Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2398
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deverá imprimir e encaminhar a Carta Precatória expedida às fls. 27/28, com as peças indicadas, por meio de peticionamento
eletrônico, comprovando sua distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: ULISSES DO CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP),
FLAVIO CORREA LEITE (OAB 327529/SP)
Processo 0003014-59.2016.8.26.0445 (processo principal 0005989-93.2012.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Ivan Otávio Garçon Alvarenga da Silva - C.J.S. - Fls. 44/47: manifeste-se o executado, no prazo de 5 dias.Após, conclusos. ADV: DANIEL SHUYTI TANGI (OAB 279234/SP), LAURA AUXILIADORA DA SILVA PALMA CONFALONI (OAB 218961/SP)
Processo 0003793-77.2017.8.26.0445 (processo principal 1002071-59.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Fixação - Camilly França Oliveira Rosa - Jones Rodrigo Oliveira Rosa - Providencie o exequente a planilha do débito.No silêncio,
arquive-se. - ADV: NATALIA DE CAMARGO LAZARINI (OAB 301362/SP), BRUNO PEDOTT (OAB 330402/SP)
Processo 0003800-69.2017.8.26.0445 (processo principal 1001514-09.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Fixação - LUCAS GABRIEL DIAS ROCHA - Douglas da Silva Rocha - Vistos.Defiro ao(à) exequente os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se.Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 855,18 (devidamente atualizado
e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob as penas de prisão, de protesto do título judicial (art. 528, §1º do CPC) e de negativação de seu nome em
cadastros de inadimplentes (art. 782, §§ 3º a 5º do CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MYRIAM DANIELE GIUNTA DOS SANTOS (OAB 370986/SP), BIANCA GALLO
AZEREDO ZANINI (OAB 241985/SP)
Processo 0004167-30.2016.8.26.0445 (processo principal 1001930-74.2014.8.26.0445) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - APARECIDA FLORES GOFFI e outros - GORETTI FLORES GOFFI - Vistos.Eduardo Flores Goffi e Katia
Cristina Goffi, qualificado nos autos de inventário dos bens deixados por Aparecida Flores Goffi, instauraram incidente de
remoção de inventariante contra Goretti Flores Goffi, sob alegação de desídia da inventariante. A inventariante apresentou
defesa e negou os fatos. Disse estar aguardando o julgamento do pedido de abertura e registro de testamento, ora em trâmite
perante esta Vara e Cartório (fls. 15/54).Réplica (fls. 60/61).Manifestação Ministerial a fls. 64.Convertido o julgamento a fl. 66, foi
determinada a juntada de documentos a fls. 73/77.É o relato necessário.Decido.Com efeito, da análise dos elementos carreados
aos autos, depreende-se que a inventariante não vem desempenhando de forma satisfatória a função que lhe foi conferida,
porquanto, apesar do trânsito em julgado da decisão que determinou o registro e processamento do testamento dos bens
deixados por Aparecida Flores Goffi, na longínqua data de 17/02/2016, até a presente data (decorridos mais de 17 meses), não
apresentou sequer as primeiras declarações nos autos do processo de inventário, ora em trâmite por esta Vara e Cartório, desde
a data de 28/05/214. Portanto, caracterizada está a desídia, sendo a remoção medida de rigor.Assim sendo, de acordo com o
artigo 6214, do Código de Processo Civil, caberá ao juiz a nomeação de outro inventariante, obedecida a ordem do artigo 617 do
mesmo Código.Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, removo Goretti Flores Goffi do cargo de inventariante, nomeando
em sua substituição a herdeira Katia Cristina Flores Goffi para processamento do inventário do Espólio dos bens deixados pelo
falecimento de Aparecida Flores Goffi. Dispensado o termo de compromisso, devendo a nova inventariante ultimar o processo
em 6 meses. Intimem-se. Sem honorários em razão da questão, ser incidental. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB
339098/SP), ARISTON DE MATTOS JUNIOR (OAB 274556/SP)
Processo 0004532-84.2016.8.26.0445 (processo principal 0009203-68.2007.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Nicolas
Moreira da Rosa - - Elisangela Aparecida Moreira - K.S.R. - Manifeste-se sobre o ofício de fls. 37/38. - ADV: CARLOS EDUARDO
BROCCANELLI CARNEIRO (OAB 133869/SP), MONICA DA SILVA PALMA SOUZA (OAB 209341/SP)
Processo 0004612-48.2016.8.26.0445 (processo principal 1004049-08.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Revisão - Melissa Caroline da Silva Alves - MATEUS DA SILVA ALVES - Manifeste-se a exequente sobre a impugnação ao
cumprimento de sentença apresentada tempestivamente. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA PRUDENTE DOS SANTOS (OAB
135353/SP), MARCELO ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 202845/SP), NELSON NAKAMURA JUNIOR (OAB 363027/SP)
Processo 0004793-49.2016.8.26.0445 (processo principal 0002485-45.2013.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Fixação - Carlos Henrique de L Santos - Ginaldo da Silva Santos - MANIFESTAR-SE ACERCA DA PESQUISA REALIZADA
JUNTO A VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS (FLS.43), conforme decisão de fls.40. - ADV: ANA BEATRIS MENDES SOUZA
GALLI (OAB 266570/SP), THAÍS HELENA CHIPOLETTI SANTOS (OAB 353779/SP)
Processo 0005806-83.2016.8.26.0445 (processo principal 1001177-83.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Fixação - Joao Henrique Felicio Paulo - Alexander Ramos Paulo - Caracterizada a hipótese do artigo 924, inciso II do Código de
Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação de Cumprimento de Sentença requerida por Joao Henrique Felicio
Paulo em face de Alexander Ramos Paulo.Fixo os honorários devidos à Advogada da parte requerente no valor máximo previsto
na tabela do convênio entabulado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado, expedindo-se certidão.Vistas ao Ministério
Público.Após o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se. - ADV: ELISANGELA GREICE DE PAULA REGES (OAB
313053/SP)
Processo 0006976-90.2016.8.26.0445 (processo principal 1002880-49.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Fixação - Thabata Soto da Silva Bueno - Juliano Ribeiro da Silva Bueno - Vistos.Com efeito, homologo o acordo entabulado
entre as partes, fls. 28/29, para que surta seus efeitos legais e sobresto o andamento do feito pelo prazo previsto para a quitação
da dívida, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.Transcorrido o prazo sem notícia de descumprimento, tornem os
autos conclusos para extinção da fase de cumprimento de sentença.Por fim, expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: JOSE
ALBERTO MONTECLARO CESAR (OAB 36949/SP)
Processo 1000137-95.2017.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.A.S. - B.A.S. - Defiro o pedido de pesquisa
DE ENDEREÇO do requerido, pelo sistema BACEN. Providencie a serventia a minuta. - ADV: WALDINEI CESAR DE ALMEIDA
(OAB 280650/SP)
Processo 1000160-75.2016.8.26.0445 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.P.M. - A.S.M.
- COMUNICADO 22/90- Deixo de encaminhar a carta precatória (fls.31) pois nos termos do Comunicado CG 2290/2016, a
distribuição da carta precatória expedida em processo digital ou processo físico será feita por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. Comprove a parte interessada sua
distribuição, no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE PABLO CORTES (OAB 109781/SP)
Processo 1000330-13.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Família - M.E.S. - E.J.S. - Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 22/08/2017 às 11:20h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC.
- ADV: CAMILA DINIZ DOS SANTOS (OAB 350697/SP)
Processo 1000330-13.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Família - M.E.S. - E.J.S. - Manifeste-se sobre a certidão do
Oficial de Justiça de fls. 50. - ADV: CAMILA DINIZ DOS SANTOS (OAB 350697/SP)
Processo 1000402-97.2017.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.E.B.P. - - L.A.B.P. - E.J.P. Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 05/09/2017 às 11:00horas, no Centro Judiciário de Solução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º