Disponibilização: quarta-feira, 26 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2396
3111
Processo 1002873-75.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Antônio Moreira
Pinheiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Assim, o deferimento ou não do requerimento de concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita fica postergado para momento oportuno.Sem prejuízo, nos termos do Comunicado nº 146/2011 do
Egrégio Conselho Superior da Magistratura, fica dispensada a audiência de tentativa de conciliação.Com fundamento na Lei
11.153/2009, a contestação deverá ser apresentada no prazo de trinta (30) dias CORRIDOS, sob pena de revelia.Ficam as
partes requeridas cientificadas de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar
na própria contestação, sendo que a apresentação de tal proposta não induz em confissão, nos termos do Enunciado nº 76,
do FONAJEF.A documentação de que disponham para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a
contestação. - ADV: DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP)
Processo 1002875-45.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Manoel Santos
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Assim, o deferimento ou não do requerimento de concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita fica postergado para momento oportuno.Sem prejuízo, nos termos do Comunicado nº 146/2011 do
Egrégio Conselho Superior da Magistratura, fica dispensada a audiência de tentativa de conciliação.Com fundamento na Lei
11.153/2009, a contestação deverá ser apresentada no prazo de trinta (30) dias CORRIDOS, sob pena de revelia.Ficam as
partes requeridas cientificadas de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar
na própria contestação, sendo que a apresentação de tal proposta não induz em confissão, nos termos do Enunciado nº 76,
do FONAJEF.A documentação de que disponham para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a
contestação. - ADV: DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP)
Processo 1002876-30.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Salvador Bomfim
Correia - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Assim, o deferimento ou não do requerimento de concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita fica postergado para momento oportuno.Sem prejuízo, nos termos do Comunicado nº 146/2011 do
Egrégio Conselho Superior da Magistratura, fica dispensada a audiência de tentativa de conciliação.Com fundamento na Lei
11.153/2009, a contestação deverá ser apresentada no prazo de trinta (30) dias CORRIDOS, sob pena de revelia.Ficam as
partes requeridas cientificadas de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar
na própria contestação, sendo que a apresentação de tal proposta não induz em confissão, nos termos do Enunciado nº 76,
do FONAJEF.A documentação de que disponham para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a
contestação. - ADV: DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP)
Processo 1002877-15.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Antonio Alves PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Assim, o deferimento ou não do requerimento de concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita fica postergado para momento oportuno.Sem prejuízo, nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Egrégio Conselho
Superior da Magistratura, fica dispensada a audiência de tentativa de conciliação.Com fundamento na Lei 11.153/2009, a
contestação deverá ser apresentada no prazo de trinta (30) dias CORRIDOS, sob pena de revelia.Ficam as partes requeridas
cientificadas de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria
contestação, sendo que a apresentação de tal proposta não induz em confissão, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJEF.A
documentação de que disponham para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação. ADV: DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP)
Processo 1002880-67.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Valter Melo Pereira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Assim, o deferimento ou não do requerimento de concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita fica postergado para momento oportuno.Sem prejuízo, nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Egrégio Conselho
Superior da Magistratura, fica dispensada a audiência de tentativa de conciliação.Com fundamento na Lei 11.153/2009, a
contestação deverá ser apresentada no prazo de trinta (30) dias CORRIDOS, sob pena de revelia.Ficam as partes requeridas
cientificadas de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria
contestação, sendo que a apresentação de tal proposta não induz em confissão, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJEF.A
documentação de que disponham para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação. ADV: DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP)
Processo 1002881-52.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Florencia
Aparecida Ventura - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Assim, o deferimento ou não do requerimento de concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita fica postergado para momento oportuno.Sem prejuízo, nos termos do Comunicado nº 146/2011
do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, fica dispensada a audiência de tentativa de conciliação.Com fundamento na
Lei 11.153/2009, a contestação deverá ser apresentada no prazo de trinta (30) dias CORRIDOS, sob pena de revelia.Ficam as
partes requeridas cientificadas de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar
na própria contestação, sendo que a apresentação de tal proposta não induz em confissão, nos termos do Enunciado nº 76,
do FONAJEF.A documentação de que disponham para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a
contestação. - ADV: DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP)
Processo 1002883-22.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Regina Celia
Moraes Dias - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Assim, o deferimento ou não do requerimento de concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita fica postergado para momento oportuno.Sem prejuízo, nos termos do Comunicado nº 146/2011
do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, fica dispensada a audiência de tentativa de conciliação.Com fundamento na
Lei 11.153/2009, a contestação deverá ser apresentada no prazo de trinta (30) dias CORRIDOS, sob pena de revelia.Ficam as
partes requeridas cientificadas de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar
na própria contestação, sendo que a apresentação de tal proposta não induz em confissão, nos termos do Enunciado nº 76,
do FONAJEF.A documentação de que disponham para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a
contestação. - ADV: DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP)
Processo 1002884-07.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Lucinda Gomes
Pinheiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Assim, o deferimento ou não do requerimento de concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita fica postergado para momento oportuno.Sem prejuízo, nos termos do Comunicado nº 146/2011 do
Egrégio Conselho Superior da Magistratura, fica dispensada a audiência de tentativa de conciliação.Com fundamento na Lei
11.153/2009, a contestação deverá ser apresentada no prazo de trinta (30) dias CORRIDOS, sob pena de revelia.Ficam as
partes requeridas cientificadas de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar
na própria contestação, sendo que a apresentação de tal proposta não induz em confissão, nos termos do Enunciado nº 76,
do FONAJEF.A documentação de que disponham para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a
contestação. - ADV: DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP)
Processo 1002885-89.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Simone Pereira
da Conceição - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Assim, o deferimento ou não do requerimento de concessão dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º