Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2385
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de prova (art. 381 e seguintes do CPC) ou tutela antecipada em caráter antecedente (art. 303 e seguintes do CPC).Para os
esclarecimentos e emendas necessárias, aguarde-se por 15 dias. Nada sendo realizado, conclusos para deliberações ulteriores.
- ADV: HEMANOELLY VIEIRA NASCIMENTO (OAB 392270/SP)
Processo 1002711-91.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Gilmagno Mauricio dos Santos Confederaçao Nacional de Dirigentes Logistas - Spc - Tendo em vista que o documento de fls. 37 está em nome de terceiro,
justifique, a autora, para cumprimento integral da r. Decisão de fls. 27. - ADV: HEMANOELLY VIEIRA NASCIMENTO (OAB
392270/SP)
Processo 1002719-68.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Edilaine Maria dos Santos Motta DMcard Administradora de Cartao de Credito Ltda - Com efeito, uma vez que é incompatível o pedido de produção antecipada de
prova com pedidos cumulados de obrigação de fazer e condenar em perdas e danos, esclareça o autor se pretende a produção
antecipada de prova (art. 381 e seguintes do CPC) ou tutela antecipada em caráter antecedente (art. 303 e seguintes do CPC).
Para os esclarecimentos e emendas necessárias, aguarde-se por 15 dias. Nada sendo realizado, conclusos para deliberações
ulteriores. - ADV: HEMANOELLY VIEIRA NASCIMENTO (OAB 392270/SP)
Processo 1002723-08.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Edilaine Maria dos Santos Motta BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Com efeito, uma vez que é incompatível o pedido de produção antecipada de prova com
pedidos cumulados de obrigação de fazer e condenar em perdas e danos, esclareça o autor se pretende a produção antecipada
de prova (art. 381 e seguintes do CPC) ou tutela antecipada em caráter antecedente (art. 303 e seguintes do CPC).Para os
esclarecimentos e emendas necessárias, aguarde-se por 15 dias. Nada sendo realizado, conclusos para deliberações ulteriores.
- ADV: HEMANOELLY VIEIRA NASCIMENTO (OAB 392270/SP)
Processo 1002727-45.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Edilaine Maria dos Santos Motta
- Banco Triangulo S/A - Com efeito, uma vez que é incompatível o pedido de produção antecipada de prova com pedidos
cumulados de obrigação de fazer e condenar em perdas e danos, esclareça o autor se pretende a produção antecipada de
prova (art. 381 e seguintes do CPC) ou tutela antecipada em caráter antecedente (art. 303 e seguintes do CPC).Para os
esclarecimentos e emendas necessárias, aguarde-se por 15 dias. Nada sendo realizado, conclusos para deliberações ulteriores.
- ADV: HEMANOELLY VIEIRA NASCIMENTO (OAB 392270/SP)
Processo 1002743-96.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Laerte Ribeiro - Scpc - Boa Vista
Servicos S.a. - Com efeito, uma vez que é incompatível o pedido de produção antecipada de prova com pedidos cumulados
de obrigação de fazer e condenar em perdas e danos, esclareça o autor se pretende a produção antecipada de prova (art.
381 e seguintes do CPC) ou tutela antecipada em caráter antecedente (art. 303 e seguintes do CPC).Para os esclarecimentos
e emendas necessárias, aguarde-se por 15 dias. Nada sendo realizado, conclusos para deliberações ulteriores. - ADV:
HEMANOELLY VIEIRA NASCIMENTO (OAB 392270/SP)
Processo 1002747-36.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Jose Antonio de Oliveira Confederaçao Nacional de Dirigentes Logistas - Spc - Tendo em vista que o documento de fls. 36 está em nome de terceiro,
justifique, a autora, para cumprimento integral da r. Decisão de fls. 26. - ADV: HEMANOELLY VIEIRA NASCIMENTO (OAB
392270/SP)
Processo 1002751-73.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Leandro David Amorim Mota Confederaçao Nacional de Dirigentes Logistas - Spc - Tendo em vista que o documento de fls. 38 está em nome de terceiro,
justifique, a autora, para cumprimento integral da r. Decisão de fls. 28. - ADV: HEMANOELLY VIEIRA NASCIMENTO (OAB
392270/SP)
Processo 1002759-21.2015.8.26.0445 - Procedimento Comum - Mandato - Espolio de Thereza Alvarenga Ramiro - Maria de
Fatima Marson Pedro - - José Expedito Pedro - - Catarina Marson Macedo - - João Jonas Macedo - - Espólio de Antonio Natalino
Marson - - Jose Luiz Marson - - Francisco Edesio Marson - - Benedito Paulo Marson - - Firmina Célia Marson Santiago - - João
Santiago - - Maria Aurora Marcon de Toledo - - Antônio Francisco de Toledo - - Maria Lucia Marson Moreira - - João Francisco
Moreira - - Maria Terezinha Marson - - Maria Beatriz Marson de Lima - - Benedito de Lima - - Sebastiana Maria Marson Geraldo
- - Benedito Geraldo Filho - - Paulo Henrique de Toledo - Vistos.Primeiramente, corrijo o erro material contido na decisão de fls.
243, uma vez que caberá ao requerente providenciar o necessário para a citação de Benedito de Lima.Diante da comprovação
trazida pela certidão de óbito Francisco Edésio Marson (fls. 249), suspendo o processo, de acordo com o artigo 313, inciso I
e 687 e ss, todos do Código de Processo Civil, até que este Juízo aprecie pedido de habilitação. Nos termos do artigo 110 do
Código de Processo Civil, não havendo inventário ou arrolamento, os sucessores substituirão a parte.Proceda à habilitação dos
sucessores, deverá o autor informar o nome e endereço completo dos herdeiros do requerido, bem como recolher as custas
para citação de todos, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil, para que, em cinco dias, contestem os termos
da habilitação.Ressalto ao autor que os pedidos referentes aos demais requeridos serão apreciados após a habilitação dos
herdeiros de Francisco Edésio Marson.Intime-se. - ADV: DOMITILA DE SOUZA B T OLIVEIRA (OAB 60591/SP), JOAO RAMIRO
DE ALVARENGA (OAB 134641/SP)
Processo 1002817-53.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Dulcinea Maria Leandro - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Com efeito, uma vez que é incompatível o pedido de produção antecipada de prova com pedidos
cumulados de obrigação de fazer e condenar em perdas e danos, esclareça o autor se pretende a produção antecipada de
prova (art. 381 e seguintes do CPC) ou tutela antecipada em caráter antecedente (art. 303 e seguintes do CPC).Para os
esclarecimentos e emendas necessárias, aguarde-se por 15 dias. Nada sendo realizado, conclusos para deliberações ulteriores.
- ADV: HEMANOELLY VIEIRA NASCIMENTO (OAB 392270/SP)
Processo 1002832-22.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Maria Helena Ramos Ribeiro Confederaçao Nacional de Dirigentes Logistas - Spc - Tendo em vista que o documento de fls. 37 está em nome de terceiro,
justifique, a autora, para cumprimento integral da r. Decisão de fls. 27. - ADV: HEMANOELLY VIEIRA NASCIMENTO (OAB
392270/SP)
Processo 1002835-74.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Patricia Alves de Oliveira Confederaçao Nacional de Dirigentes Logistas - Spc - Com efeito, uma vez que é incompatível o pedido de produção antecipada
de prova com pedidos cumulados de obrigação de fazer e condenar em perdas e danos, esclareça o autor se pretende a
produção antecipada de prova (art. 381 e seguintes do CPC) ou tutela antecipada em caráter antecedente (art. 303 e seguintes
do CPC).Para os esclarecimentos e emendas necessárias, aguarde-se por 15 dias. Nada sendo realizado, conclusos para
deliberações ulteriores. - ADV: HEMANOELLY VIEIRA NASCIMENTO (OAB 392270/SP)
Processo 1002838-29.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Patricia Alves de Oliveira - Boa
Vista Serviços S.a/scpc - Com efeito, uma vez que é incompatível o pedido de produção antecipada de prova com pedidos
cumulados de obrigação de fazer e condenar em perdas e danos, esclareça o autor se pretende a produção antecipada de
prova (art. 381 e seguintes do CPC) ou tutela antecipada em caráter antecedente (art. 303 e seguintes do CPC).Para os
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