Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017
São Paulo, Ano X - Edição 2373
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Magistrados (ENFAM) para desenvolver programa de atualização da magistratura nacional acerca do Novo Código de Processo
Civil (Portaria ENFAM 6/2015).
LOCAL: Fórum de Jundiaí, situado no Largo São Bento, s/nº, Centro – Jundiaí
VAGAS OFERECIDAS: 130
PÚBLICO ALVO: Magistrados e Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
VALOR: gratuito
Haverá emissão de certificado.
INSCRIÇÕES: Informações pelo telefone (19) 3756-3680, (19) 3756-3681 ou (19) 3756-3679 com a Sra. Pérola (e-mail:
perolas@tjsp.jus.br). Para a inscrição, os alunos deverão informar o nome completo, além do cargo e função que exercem. As
inscrições deverão ser feitas até às 15h do dia 29.06.2017, impreterivelmente.
SEÇÃO V
CONCURSO DE INGRESSO NA MAGISTRATURA
SEMA 1.3.1
187º CONCURSO DE INGRESSO NA MAGISTRATURA
EDITAL
O Presidente da Comissão de Concurso, DESEMBARGADOR ANTONIO DE ALMEIDA SAMPAIO,
FAZ SABER aos candidatos inscritos no 187º Concurso de Ingresso na Magistratura que, em despachos exarados em
expedientes próprios, foram deferidos os recurso interpostos pelos candidatos abaixo relacionados, que concorrerão às vagas
reservadas aos candidatos negros e deficientes:
a) CANDIDATOS INSCRITOS COMO NEGROS:
- ALEXANDRE FRANCISCO SANTOS
- ALEXANDRE RAMOS SOUZA
- AUREA LUCIA DE ANDRADE SERAFIM FELIPE
- ELISANGELA DOS SANTOS ROQUE
- EMERSON DE JESUS PIRES
- FABIO MUNIZ FARIAS
- HELIO DOS SANTOS SIMOES
- JOSIAS FERREIRA BOTELHO
- KEYT MARIANO DE ARAUJO
- MARCIA HELENA NUNES
- MAURICIO PEREIRA DE ARAGAO JUNIOR
- MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO
b) CANDIDATOS INSCRITOS COMO DEFICIENTES:
- ANDRE SANT ANA DA SILVA
- CELSO LUIS BERTOLINI
- EVERALDO GOMES DE LEIROS JUNIOR
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente edital.
São Paulo, 22 de junho de 2017.
(a) Desembargador ANTONIO DE ALMEIDA SAMPAIO
Presidente da Comissão de Concurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º