Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2368
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até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
FERNANDA LOPES DOS SANTOS (OAB 237815/SP), LEANDRO MENDES HADDAD (OAB 384196/SP)
Processo 1000443-66.2017.8.26.0024 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Maura de Oliveira Manoel - BANCO
BMG S/A - Vistos etc,Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5
(cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão
consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos
os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANO
PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1000492-10.2017.8.26.0024 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jean Alexsander Santos
Souza - Joao Francisco dos Santos - Vistos.Prejudicado sanear o feito, por ora.Primeiramente, diga o autor expressamente
acerca do pedido reconvencional formulado pelo réu, no bojo da contestação, em 15 dias.Após, conclusos.Int. - ADV: INAE
BARROS DE ALMEIDA LOPES BORZANI (OAB 352523/SP), GUSTAVO COSTA SOARES CORAZZA (OAB 175012/SP), GLÓRIA
MARCY BASTOS FONZAR (OAB 270359/SP)
Processo 1000495-62.2017.8.26.0024 - Despejo - DIREITO CIVIL - Luzia Trevisan da Silva - Josiani Espíndola da Silva Vistos etc,Sobre a contestação ofertada, manifeste-se a requerente.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: OCTAVIO MAURICIO RIVAS
TEIXEIRA (OAB 98402/SP), FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 160052/SP)
Processo 1000516-38.2017.8.26.0024 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Maria Aparecida Justiça
Martins - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos.Diante do recolhimento dos honorários periciais (página 344), intime-se a perita
Candice Leonora Quinelato Gualda para o início dos trabalhos.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB
163411/SP), ADAO CARLOS DA SILVA (OAB 147322/SP)
Processo 1000538-96.2017.8.26.0024 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Odete Caldeira Boa Ventura Vistos.Aguarde-se a Carta Precatória noticiada a fls.47/48 por 30 (trinta dias).Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MUNIQUE DA SILVA
MOREIRA DOS SANTOS (OAB 364572/SP)
Processo 1000609-35.2016.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AOKI LTDA - EMMANUEL GUIMARAES
SANCHES - Vistos etc,Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO DE
MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP), ANA LÚCIA BLAYA FERNANDES ASTOLFO (OAB 186224/SP)
Processo 1000646-85.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado
de citação, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro
os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do
artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
primeiro, do artigo 847, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V).É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 915). No caso de recebimento dos embargos, o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias
(CPC, art. 920, I). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 916).Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
Processo 1000652-69.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum - Obrigações - EMERSON PEREIRA DA SILVA - LUIS
CARLOS SANTANA FERNANDES - - ARNALDO HIROSHI ISHIDA - Vistos, Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
ajuizada por EMERSON PEREIRA DA SILVA em face do LUIZ CARLOS SANTANA FERNANDES e ARNALDO HIROSHI ISHIDA.
Conheço da preliminar arguida pelo contestante LUIZ CARLOS SANTANA FERNANDES como de ilegitimidade passiva, vez
que alega não possuir legitimidade para figurar no polo passivo da demanda e a rechaço uma vez que a questão relativa à
sua legitimidade será apreciada em conjunto com as demais provas dos autos, oportunamente.Em relação à impugnação à
justiça gratuita formulada no item III, pp. 71, manifeste-se o autor em 10 dias.Após, tornem os autos conclusos para decisão
da impugnação e saneamento do feito, se em termos.Int. - ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), ANDERSON
MÁXIMO MUNHOZ (OAB 321351/SP), IGOR MULLER MARQUES TRONCOSO (OAB 289762/SP)
Processo 1000717-30.2017.8.26.0024 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Sorveteria Tropical de
Andradina Me - Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DJE de 05/12/2016 e considerando o procedimento
previsto no Comunicado CG n. 155/2016 e na Resolução n. 551/2011, vez que a distribuição da carta precatória de fls. 51/53
necessita do peticionamento eletrônico, intime-se a parte autora para promovê-la, comprovando-a nos autos em 30 dias. - ADV:
ERON FRANCISCO DOURADO (OAB 214298/SP)
Processo 1000727-74.2017.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Big Mart Centro
de Compras Ltda - Vistos.Manifeste-se o exequente acerca da certidão do oficial de justiça de página 95.Intime-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º