Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2362
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122626/SP)
Processo 0020228-75.2008.8.26.0564 (564.01.2008.020228) - Procedimento Sumário - Evangelista Soares - Inss - Diante
da decisão proferida, os autos permanecerão em cartório aguardando o julgamento do recurso. - ADV: MARCOS AURÉLIO
MEIRA (OAB 292900/SP), PAULO ROBERTO ANTONIO JUNIOR (OAB 284709/SP), PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO
(OAB 89878/SP), ALEXANDRE DA SILVA (OAB 231853/SP), DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP)
Processo 0021351-21.2002.8.26.0564 (564.01.2002.021351) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Raminelli Garbin Luiz Garbin - O processo encontra-se desarquivado. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo - ADV:
ZELINDO BORELLI (OAB 54237/SP), SAMUEL FRANCISCO GONÇALVES MARQUES (OAB 293632/SP)
Processo 0021495-77.2011.8.26.0564 (564.01.2011.021495) - Procedimento Comum - Telefonia - Laercio Gerloff Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp Telefonica - Tendo em vista que o cumprimento de sentença tramitará em formato
digital, os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias para extração de cópia e consulta. Após, serão remetidos ao
arquivo. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), IARA
MORASSI LAURINDO (OAB 117354/SP), ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/SP)
Processo 0022467-13.2012.8.26.0564 (564.01.2012.022467) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Wagner Alves Silva
- - Jocineia Januario Silva - Construtora Ipoã Ltda - Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos. O processo
permanecerá, em cartório, por 10 dias. Nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo. - ADV: LUIZ APARECIDO
FERREIRA (OAB 95654/SP), ANA CLARA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 129081/SP), TANIA ALEXANDRA PEDRON (OAB
181162/SP)
Processo 0031415-41.2012.8.26.0564 (564.01.2012.031415) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Manoel
Abilio dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos. O
processo permanecerá, em cartório, por 10 dias. Nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo. - ADV: WILSON
JOSE VINCI JUNIOR (OAB 247290/SP), ALEXANDRE SABARIEGO ALVES (OAB 177942/SP)
Processo 0036852-34.2010.8.26.0564 (564.01.2010.036852) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Mailda
Pina do Carmo - Inss - Diante da decisão proferida, os autos permanecerão em cartório aguardando o julgamento do recurso. ADV: MICHELLE GLAYCE MAIA DA SILVA (OAB 197138/SP)
Processo 0036933-80.2010.8.26.0564 (564.01.2010.036933) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Paes
Mendonça Sa - Andre de Souza Auto Peças Me - - Andre de Souza - Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
de despejo cumulada com cobrança ajuizada por PAES MENDONÇA S/A contra ANDRÉ DE SOUZA AUTO PEÇAS ME e ANDRÉ
DE SOUZA, e o faço para condenar o locatário ao pagamento dos alugueres e encargos vencidos a partir de novembro de
2008 até a data da constatação do abandono do imóvel (16 de julho de 2012 fl. 177), anotando-se que o fiador ANDRÉ DE
SOUZA responde apenas pelas verbas derivadas do contrato escrito (datado de 01/09/2009 - fls. 31/34), tal como exposto
na fundamentação. Os juros de mora de 1% ao mês, a multa de 10% e a correção monetária (Tabela TJSP) incidem a partir
do vencimento de cada prestação, tal como exposto na planilha de pág. 36. A autora sucumbiu em parte mínima do pedido,
de modo que os requeridos deverão arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10% do valor atualizado da condenação. P.I. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0036936-69.2009.8.26.0564 (564.01.2009.036936) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Santo André - Luiz José da Silva Neto - Foi promovida a pesquisa de endereço do executado, pelo sistema INFOJUDDRF, conforme extrato que segue. Manifeste-se a exequente, em quinze dias, sobre as informações prestadas pelo referido
sistema: “Rua Braga, 202, Torre 1, Apto. 215, Lusitânia, São Bernardo do Campo, SP, CEP: 09725-160”. Decorrido o prazo, sem
qualquer providência, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP),
LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP),
GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 0038594-60.2011.8.26.0564 (564.01.2011.038594) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Santo André - Jaime Barbosa Evangelista - Certifico e dou fé que, referente ao pedido de fls. não foi recolhida a
taxa, nos termos do PROVIMENTO CSM N°: 1864/2011, COMUNICADO CSM nº: 170/2011 E PORTARIA N°: 8610/2012 do
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA e Comunicado CG 1172/2014 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(Sistema INFOJUD - BACENJUD E RENAJUD e SERASAJUD), devendo o requerente recolher as custas judiciais referente
a seu pedido conforme a tabela abaixo:a) Solicitação de busca de endereço de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 12,20
por CPF/MF OU CNPJ/MF pesquisado;b) Solicitação de declaração(ões) de bens, feitas à Receita Federal:b.1) pessoa física
até 05 (cinco) exercícios: R$ 12,20 por CPF/MF pesquisado;b.2) pessoa jurídica 01 (um) exercício: R$ 12,20 por CNPJ/MF
pesquisado.c)Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica(incluídos os atos seqüenciais
de bloqueio, penhora e tranferência): R$ 12,20, por CPF/CNPJ pesquisado; d) Solicitação de busca e bloqueio de veículos: R$
12,20 por CPF/CNPJ pesquisados.Providencie-se no prazo de cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
MARIANE BATISTA DA CONCEIÇÃO (OAB 262113/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB
247698/SP)
Processo 0039169-34.2012.8.26.0564 (564.01.2012.039169) - Procedimento Comum - Corretagem - Imobiliaria Joia Sc
Ltda - Ricardo Sellani Vidotti - - Celi Rodrigues Vidotti - Diante do trânsito em julgado certificado, requeira a parte vencedora
o que entender de direito, em 10 dias, observando os termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, que
dispõe que as habilitações de Crédito e Cumprimentos de Sentença deverão tramitar em formato digital:Art. 1286. Tramitará
em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em
julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico
e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III
- demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o
exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício
de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de
sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento
de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de
baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias,
o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela
Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam
fisicamente. Art. 1.287. Aplica-se o procedimento previsto na presente Subseção aos requerimentos de cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º