Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2360
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vistas à localização e eventual bloqueio de valores existentes em planos de previdência privada em nome do executado, uma
vez infrutíferas diligências no mesmo sentido realizadas em feitos diversos - Importantes precedentes dispondo acerca da
possibilidade de penhora de referidas verbas, analisando-se caso a caso as hipóteses para que reste afastada a natureza
alimentar - Indeferimento que não se sustenta, eis que situação hipotética que não encontra guarida no ordenamento processual
- Possibilidade da penhora, entretanto, não enfrentada pelo d. Juízo de primeiro grau - Risco de indevida supressão de instância
- Recurso parcialmente provido, para deferir a expedição de ofícios na forma pleiteada pela agravante, postergando a análise
da possibilidade da penhora para o d. juízo de primeiro grau, em momento posterior (TJSP - AI 2047012-20.2016.8.26.0000
- Relatora Desembargadora Cláudia Grieco Tabosa).Sirva esta decisão de ofício, a ser protocolizado pelo exequente junto à
SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), para pesquisa de existência e saldo atual de plano de previdência privada em
nome da executada.Int. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES (OAB 155609/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA
(OAB 200121/SP)
Processo 0040499-06.2012.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Fundação São Paulo - Aldenor Correia da Silva - Vistos.
Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, o recolhimento das custas postais atinentes à
intimação do executado. Suprida a pendência, expeça-se carta para intimação acerca da penhora realizada em ativos financeiros,
para fins de eventual oferecimento de impugnação, no prazo de cinco dias.Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP)
Processo 0041535-20.2011.8.26.0002 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Dirce da Silva Rocha - VIP - Viação
Itaim Paulista Ltda - Vistos.Processo, que tramita na forma física, aguarda julgamento de recurso pelo Egrégio Superior Tribunal
de Justiça . Não há óbice para que os autos sejam encaminhados ao arquivo provisoriamente (movimentação 61614 - SAJPG5), até a resolução pela Instância Superior. O arquivamento não se confunde com baixa. Quando da verificação do “status”
do processo, o que se verá é que ele se encontra suspenso.Destarte, pelos motivos acima expostos, arquivem-se os autos até
notícia de julgamento. Com a solução, proceda a serventia, com a brevidade possível, o desarquivamento para análise das
medidas necessárias ao seguimento.Sem prejuízo de todo o exposto, determino às partes que a eventual solução em Instância
Superior seja comunicada ao Juízo, fator que também servirá como motivador para a realização do desarquivamento. Int. - ADV:
MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), GEORGIA GOBATTI (OAB 283897/SP)
Processo 0041765-62.2011.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - Nivalda Souza dos Santos - Carlos
Alberto Ramalho dos Santos - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça, requerendo o que de direito em
05 dias. No silêncio os autos serão arquivados. - ADV: GUILHERME DINIZ BARBOSA (OAB 308865/SP), JOAO CRISÓSTOMO
ALMEIDA (OAB 88579/SP)
Processo 0042095-88.2013.8.26.0002 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gercio
Mariano Junior - Shangai Comércio de Automóveis Ltda - - Chery do Brasil, Fabricação, Importação e Distribuição de Veiculos
Ltda - - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Vistos etc. Anote-se a atuação da Defensoria Pública como curadora especial
do réu Shangai. Anotem-se os novos patronos da ré Chery.Em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Em pretendendo a produção de prova oral, ainda sob
pena de preclusão, devem os litigantes apresentar rol de testemunhas indicando o endereço das pessoas que pretendem sejam
inquiridas. Por fim, no mesmo prazo, digam se têm interesse em comparecer em audiência de conciliação. Com a manifestação
ou o decurso do prazo, voltem conclusos para adoção das medidas cabíveis ao seguimento do feito. Int. (Defensoria Pública) ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB 238853/SP), ROSICLER APARECIDA
MAGIOLO (OAB 118608/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 355006/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0042100-47.2012.8.26.0002/01">0042100-47.2012.8.26.0002/01 (apensado ao processo 0042100-47.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Alexandre Pacheco Passeira - André dos Santos Oliveira - Vistos.Expeça-se certidão de protesto
extrajudicial, nos termos dos artigos 104-A das NSCGJ e 517, do CPC. Após, intime-se o interessado para impressão, instrução
e encaminhamento do documento, comprovando o ato nos autos, no prazo de cinco dias. Oportunamente, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos.Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à
penhora. Int. - ADV: AUGUSTO SESTINI MORENO (OAB 259371/SP), RICARDO DA SILVA REGO (OAB 237392/SP)
Processo 0044712-21.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A
- Trava Maxx Serviços de Portaria e Assessoria Ltda - - Delcio Severino da Silva - - Wagner de Souza Silva - Vistos.A realização
de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua,
ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça.Fora das situações citadas, desnecessária
a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP
(http://www.oficioeletrônico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa
de imóveis. No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à
penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens.Observo que o silêncio será interpretado como
não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC. Nesse
caso, arquivem-se imediatamente, com ciência ao credor, independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão
desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), ARIANE COSTA AUGUSTO (OAB 296044/SP)
Processo 0045250-36.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Luciana Rosa dos Santos - Marco
Antonio dos Santos Prado - Vistos.Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias pela resposta do ofício encaminhado pela exequente
ao DETRAN, conforme fls. 223/225.Decorrido o prazo sem respostas, intime-se o exequente para que se manifeste em termos
de seguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens à penhora.Observo que o silêncio será interpretado como
não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC. Nesse
caso, arquivem-se imediatamente, com ciência ao credor, independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão
desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Int. - ADV: FLAVIO CALLADO DE CARVALHO
(OAB 121381/SP), RENATA APARECIDA PRESTES ELIAS DE CARVALHO (OAB 141490/SP)
Processo 0045640-40.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Borda Korte Confecções Ltda. EPP Caramelle Comercial Ltda - ME - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça, requerendo o que de direito
em 05 dias. No silêncio os autos serão arquivados. - ADV: ANDERSON JOSE LIVEROTTI DELARISCI (OAB 211166/SP)
Processo 0045816-48.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - R
F Tagavas de Souza Açougue ME - - Roseane de Souza Freire - Vistos.No prazo de cinco dias, requeira o exequente o que de
direito em termos de prosseguimento do feito, providenciando o necessário à citação dos executados.Decorrido o prazo sem
manifestação, tornem conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JOAO
BRASIL VITA (OAB 5629/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º