Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2351
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RELAÇÃO Nº 0078/2017
Processo 1000038-74.2015.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Lélia Maria Gatto
Ferrari - Lígia Tortello - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos a(o)(s) autor(a)(es) para: Manifestar, em 10 dias, sobre
certidão do cartório de fl. 116. Nada Mais. - ADV: PATRICIA IBRAIM CECILIO (OAB 265453/SP), SERGIO ALBERTO BORDIN
(OAB 86582/SP)
Processo 1000062-34.2017.8.26.0614 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Antonio Anastácio
de Faria - Luiara Cristina Cardoso - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias,
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, que descreveu os bens que guarnecem a residência da executada. Nada Mais. - ADV:
LUCIANA BERNINI MENEGATTO (OAB 157040/SP)
Processo 1000082-59.2016.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Cícero José Meirelles
Oliveira - FUNDAÇÃO WALDEMAR BARNSLEY PESSOA - Vistos etc.Fls. 258/263: Nos termos do artigo 523, do CPC, intimese a executada, através de seu I. advogado, para efetuar o pagamento voluntário do valor integral do débito, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena do débito ser acrescido da multa no percentual de 10% e expedição de mandado de penhora
e avaliação. - ADV: JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), CAIO HENRIQUE
VERNASCHI (OAB 273482/SP)
Processo 1000099-61.2017.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - N.A.A. GALHARDO EPP
- Leandro Theodoro - Aos 04 dias do mês de maio de 2017, às 17h20min, na sala de audiências da Vara do Juizado Especial
Cível da Comarca de Tambaú, Estado de São Paulo, sob a orientação do MM. Juiz de Direito Dr. Gustavo de Castro Campos,
comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos da ação entre as partes em epígrafe.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram: o Dr. Augusto Antônio de Mello Ravanelli, Conciliador
de Plantão, o representante legal da requerente Lucas Fernando Ingiza, acompanhado de sua Patrona, a Dra. Luciana Bernini
Menegatto. Ausente o requerido Leandro Theodoro. Iniciados os trabalhos, as partes foram cientificadas de que a audiência é
informada pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da
informalidade e da decisão informada. Foram, também cientificadas de que em razão do dever de sigilo, os membros envolvidos
no ato, não podem divulgar ou depor acerca dos fatos ou elementos oriundos da audiência. Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz
foi dito que ficava prejudicada a proposta de conciliação ante a ausência do requerido. Em seguida, pelo MM. Juiz foi proferida a
seguinte sentença: Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Regularmente citado (fls. 20), quedouse inerte o requerido no tocante à apresentação de resposta e comparecimento na audiência preliminar designada. Com isso,
presumem-se verdadeiros os fatos descritos na inicial. Essa presunção vem reforçada pela prova documental produzida nos
autos, dando conta da existência do negócio entre as partes e respectivo valor (fls. 09/10). Isto posto, e pelo mais constante
dos autos, Julgo Procedente a Ação, nos termos do artigo 487, do C.P.C., e condeno o réu ao pagamento da importância de
R$477,22 (quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos), corrigida desde o ajuizamento da ação pela Tabela
Prática do TJSP, acrescido de juros de mora de 12% ao ano (NCC 406), contados da citação. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Isento de custas e honorários por força de lei. Publicada em audiência, intimadas as partes presentes. Registre-se e
cumpra-se. NADA MAIS. - ADV: LUCIANA BERNINI MENEGATTO (OAB 157040/SP)
Processo 1000099-61.2017.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - N.A.A. GALHARDO EPP
- Leandro Theodoro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Vistas dos autos a autora para manifestar-se, em 10 dias, sobre o andamento do
feito, considerando o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 22. Nada Mais. - ADV: LUCIANA BERNINI MENEGATTO (OAB
157040/SP)
Processo 1000118-38.2015.8.26.0614/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Gilberto Augusto
Pulci-epp - Antonio Rogério Rodrigues dos Santos - Vistos.Fls. 29: Reitere-se. - ADV: CRISTIANE NOGUEIRA DE CARVALHO
(OAB 290207/SP)
Processo 1000149-24.2016.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Maria Sidnei Furini da
Costa - FUNDAÇÃO WALDEMAR BARNSLEY PESSOA - Vistos.Feitas às anotações necessárias, arquivem-se os autos. - ADV:
CAIO HENRIQUE VERNASCHI (OAB 273482/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), RAQUEL ELOISA GUIDI (OAB
213971/SP)
Processo 1000227-18.2016.8.26.0614 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gilda Maria Alves - Marcos
de Souza Silva - Vistos.Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito, em vinte e quatro horas, sob pena de
prosseguimento do feito, com a adjudicação e remoção dos bens penhorados. - ADV: DANIEL APARECIDO CHEFER (OAB
199953/SP)
Processo 1000292-76.2017.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - N.A.A. GALHARDO
EPP - Matheus Máquinas e Equipamentos Ltda. ME - Vistos etc.Homologo o acordo celebrado pelas partes, constante às fls.
22, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil.Libere-se a pauta de audiências.Aguarde-se informações sobre o
cumprimento do acordo.No caso de ausência de manifestação por parte da requerente, façam-se as anotações necessárias e
arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: LUCIANA BERNINI MENEGATTO (OAB 157040/SP)
Processo 1000320-44.2017.8.26.0614 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gilda Maria Alves - Claudio
Elvis Minatel - Vistos.Reitere-se a intimação da exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de dez (10) dias.Int. ADV: PATRICIA IBRAIM CECILIO (OAB 265453/SP)
Processo 1000322-82.2015.8.26.0614 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - N.A.A. GALHARDO EPP Edvan Carlos de Oliveira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Vistas dos autos a autora para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a
certidão do Sr. Oficial de Justiça, que deixou de proceder a penhora. Nada Mais. - ADV: LUCIANA BERNINI MENEGATTO (OAB
157040/SP)
Processo 1000378-18.2015.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Ezio Leme - Eduardo Segobe
da Silva - Vistos.Por ora, expeça-se mandado para Penhora e Avaliação, por conta e risco do exequente, do bem indicado
pelo mesmo, a saber: um veículo VW/Gol, cor prata, placas CYT-6997, conforme requerido às fls. 32/33.Caso seja efetuada
a penhora, intime-se o executado do prazo de impugnação que é de quinze (15) dias.Servirá uma via do mandado como
requisição de força policial que eventualmente se faça necessária, e que eventual alegação de que o bem ali encontrado não
lhe pertence deverá ser feita em ação própria.Int. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA JOAQUIM (OAB 269907/SP), ALCINDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º