Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2350
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BARAKAT (OAB 378228/SP)
Processo 1001342-14.2016.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ariovaldo Garcia de Oliveira
Júnior - Cléber Adriano Florentim - Noticiaram as partes a celebração de acordo extrajudicial. Postularam pela homologação.
Diante do exposto, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes para
que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo com o julgamento do mérito, nos
termos do disposto no artigo 487, III, alínea “b” do CPC/2015.Decorridos dez dias do prazo final de pagamento e não sendo
feita qualquer comunicação, o feito será extinto, considerando-se paga a dívida nada mais podendo reclamar o(a) autor(a).
Dispensada a intimação das partes da baixa definitiva e arquivamento conforme os princípios da informalidade, celeridade
e economia processual que norteiam os Juizados.Solicite-se a devolução da carta precatória expedida à Comarca de Três
Lagoas-MS.P.I.C. - ADV: MARIA DA GRAÇA RODRIGUES BARAKAT (OAB 378228/SP)
Processo 1001365-57.2016.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daloco & Daloco Ltda - Me
- Marcos Antônio Duarte de Araújo - Vistos em decisão.Expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e entrega do
veículo de pág. 58, ficando desde já o exequente nomeado depositário.Efetuada a penhora, intime-se a executada do prazo
para embargos; registre-se a penhora no Renajud.Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA DA GRAÇA RODRIGUES BARAKAT (OAB 378228/SP)
Processo 1001376-86.2016.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daloco & Daloco Ltda - Me Jhonatan Palmer Martins da Silva - Intimação do Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias corridos da data da intimação, se
manifestar quanto ao bem em nome do(a) executado(a) localizado e bloqueado via Renajud, conforme documento de bloqueio
anteriormente juntada ou que, desistindo da penhora deste bem, que indique outro, livre e desembaraçado e o local onde se
encontra, sob pena de extinção imediata do feito. - ADV: MARIA DA GRAÇA RODRIGUES BARAKAT (OAB 378228/SP)
Processo 1001401-02.2016.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ariovaldo Garcia de Oliveira
Júnior - Rodrigo Jesus dos Santos Monteiro - Vistos em decisão.Expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e
entrega do veículo de pág. 38 (VW/GOL ano/modelo 1995/1995- Placa BLF6669 SP), ficando desde já o exequente nomeado
depositário.Efetuada a penhora, intime-se a executada do prazo para embargos; registre-se a penhora no Renajud.Decorrido o
prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA DA GRAÇA RODRIGUES
BARAKAT (OAB 378228/SP)
Processo 1001414-98.2016.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Cristina Marques Cordeiro - Marcelo Azevedo Kairalla - - Passaredo Transportes Aéreos - Ana Cristina Marques Cordeiro intimação da parte autora para que, no prazo de 5 dias, providencie a retirada do(s) mandado(s) de levantamento em cartório.
- ADV: ANA CRISTINA MARQUES CORDEIRO (OAB 344896/SP), RICARDO TELLES FURTADO JÚNIOR (OAB 378306/SP)
Processo 1001426-15.2016.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Wesley Adriano
Gonçalves Araujo - Levelup! Interactive S/A - Vistos em decisão.Certificado à página 258, que decorreu o prazo previsto no Termo
de Audiência de página 217, sem que qualquer das partes comunicasse ao juízo o inadimplemento/descumprimento do acordo,
considero este quitado e cumprido.Diante do exposto, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivos dos autos digitais em
epígrafe, sendo dispensada a comunicação das partes deste ato, em virtude dos princípios da simplicidade, informalidade,
celeridade e economia processual que norteiam a sistemática dos Juizados Especiais.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATA
KELLY (OAB 226399/SP), WINNIE ADRIANA GONÇALVES ARAUJO (OAB 323442/SP)
Processo 1001498-02.2016.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Capitulina da Silva Souza - Claro S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES a pretensão inicial deduzida por MARIA
CAPITULINA DA SILVA SOUZA, qualificada nos autos, em face de CLARO S/A, também qualificada, o que faço resolvendo o
mérito. Nesta instância, por expressa regra contida no artigo 55, “caput”, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação
nas verbas de sucumbência.Após o transito em julgado, realizadas as anotações de praxe, arquive-se. - ADV: PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LUANA KEILA FERNANDES SILVERIO (OAB 348070/SP)
Processo 1001516-23.2016.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Geovanio Silva Cabral - Banco Bradesco S/A - Vistos. De acordo com a decisão de pág. 86, foi determinado à parte autora que
trouxesse aos autos a Certidão de Regularidade do CPF, bem como a informação, também, disponível no site da Receita, de
que a parte autora não apresentou DIRPF no último exercício. Assim, com a informação de que não consta Declaração de IR
2016 mais a Certidão de Regularidade, tem-se a comprovação indireta de que a parte autora é isenta, sendo, portanto, passível
de ser beneficiaria da justiça gratuita. A certidão apresentada (pág. 91) não é suficiente para comprovar a hipossuficiência da
parte autora, razão pela qual, indefiro o pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que intimada a parte
autora não comprovou sua hipossuficiência, com os documentos requeridos. Intime-se a parte autora, para no prazo de 48 horas
comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP)
Processo 1001535-29.2016.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda
de Oliveira Silva - Banco Santander S. A. - Vistos em decisão.O(A) ré (a) efetuou o pagamento do quanto devido em virtude
de sentença, conforme comprovante de página(s) 83.Diante do exposto, comprovado o cumprimento do quanto determinado
na sentença lançada às páginas 78 dos autos digitais em epígrafe, e cumprido o acima determinado, proceda-se à baixa e ao
arquivamento definitivos, sendo dispensada a comunicação das partes deste ato, em virtude dos princípios da simplicidade,
informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a sistemática dos Juizados Especiais.Intime-se. Cumpra-se. ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUANA KEILA
FERNANDES SILVERIO (OAB 348070/SP)
Processo 1001556-05.2016.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Israel Garcia - Francisco José
da Silva - O artigo 53 da Lei 9.099/95, em seu § 4º, determina a extinção imediata do processo, em caso de não ser encontrado
o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, que é o caso dos autos (não localização de bens e valores para penhora).Diante do
exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9099/95. Transitada esta em julgado, proceda-se
a baixa definitiva e o arquivamento dos autos digitais.P.R.I.C. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 383247/SP)
Processo 1001593-32.2016.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cirlene
Soares de Oliveira - Banco do Brasil S.a. - Cirlene Soares de Oliveira - Vistos.Redistribua conforme endereçamento mencionado
na inicial.Intime-se.Ilha Solteira, 09 de dezembro de 2016 - ADV: CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001593-32.2016.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cirlene
Soares de Oliveira - Banco do Brasil S.a. - Cirlene Soares de Oliveira - “Intime-se a parte requerente para, em querendo,
apresentar réplica, no prazo de 10 (dez) dias corridos.” - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º