Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2340
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eventual manifestação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem ou encontrados
valores irrisórios, os quais deverão ser desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)
Processo 0232153-33.1999.8.26.0004 (004.99.232153-9) - Execução de Título Extrajudicial - Irmaos Burunsuzian Ltda. Maria Sueli Cardoso - - M.s. Cardoso Sao Paulo - Me. - Fls. 479/481: Bacenjud bloqueio de R$ 990,40. - ADV: JORGE JOAO
BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)
Processo 1001204-60.2017.8.26.0004 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Renata de Souza - * Adv
da autora recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de 03 UFESP para expedição do mandado. - ADV: ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1002016-39.2016.8.26.0004 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Pró Saúde Associação Beneficente
de Assistência Social e Hospitalar - Ferraz Silveira Comércio e Serviços Ltda - Certifico e dou fé que fica deferido o sobrestamento
do feito ao requerente pelo prazo de 10 dias, nos termos da Portaria nº 02/2005 deste Juízo. - ADV: WANESSA PORTUGAL
(OAB 279794/SP)
Processo 1002136-48.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Sidónio Nunes Teixeira
- Rosival Queiroz da Silva - - Vera Lúcia Ayres Queiroz da Silva - Fls. 26: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP)
Processo 1002827-62.2017.8.26.0004 - Monitória - Pagamento - Mundo das Ferramentas do Brasil Ltda - S.h. Procopio
Comércio - Me - * Adv da autora recolher as custas postais para expedição da carta de citação. - ADV: ANGELICA BLANCO
ROCHA (OAB 259959/SP), CINTIA RENATA DE ANDRADE LIMA CORTESI (OAB 198946/SP)
Processo 1003735-22.2017.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Tania Michiko Ishimaru Rodrigo Tavares Mussoline - Fls. 40: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALAOR
FRANCELINO DE OLIVEIRA (OAB 52103/SP)
Processo 1003991-96.2016.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação São Paulo Lincon Ribeiro da Silva - - Ronaldo Ribeiro da Silva - * Adv da exequente recolher duas diligência do oficial de justiça no valor
de R$ 150,42 (Execução de Título Extrajudicial são dois atos), bem como as custas de impressão da contrafé (Comunicado
SPI 306/2013), que deverão ser recolhidas na Guia de Despesas TJSP (FEDTJ - código 201-0 (cada cópia é R$ 0,55) para
expedição de mandado. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1004108-87.2016.8.26.0004 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcela
Machado de Melo - Valdir Neratika Comércio de Móveis e Assistência Técnica de Móveis Epp - - Marel Industria de Moveis S.a.
- Fls. 89: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SERGIO BIENTINEZ MIRÓ (OAB
349565/SP), ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 1005179-95.2014.8.26.0004 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Colegio Angelica Ltda. - Priscila
Pimentel - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SOLANGE COSTA LARANGEIRA
(OAB 78437/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP)
Processo 1005361-76.2017.8.26.0004 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Blood Brothers
Produções Cinematográficas Ltda. - ‘Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos.Cuida-se de ação em que
a parte autora sustenta existência de falha na leitura do relógio medidor de energia elétrica. Alega que mesmo que se considere
que por alguns meses tenha ocorrido a leitura por presunção, a disparidade apresentada nas contas impugnadas (março e junho
de 2016) demonstra que a contagem ocorreu muito além daquilo que seria razoável, sendo praticamente impossível que uma
média de gasto de R$550,00 se transforme em uma conta de R$2.277,75 (março/2016) e R$2.311,79 (junho/2016). Aduz ter
solicitado uma vistoria no relógio marcador, contudo, a requerida não se manifestou. Diante disso, pediu antecipação dos efeitos
da tutela para que a ré se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica; efetue a troca do aparelho medidor por um
novo e para que se abstenha de incluir o nome da autora no cadastro de inadimplentes. É a síntese do necessário. DECIDO.
Conforme decisões reiteradas, não se admite o corte no fornecimento quando haja fundada dúvida em relação aos valores.
A propósito:”MEDIDA CAUTELAR - Fornecimento de energia elétrica - Decisão que concedeu a liminar para impedir o corte Fundada dúvida sobre a regularidade dos valores cobrados - Decisão mantida - Agravo improvido.”(Al nº 1.085.069-4, Campinas).
Primeiro Tribunal de Alçada Civil, 6º Câmara.Tendo em vista o alegado na inicial e os documentos juntados, defiro antecipação
dos efeitos da tutela para que a requerida se abstenha de efetuar o corte do fornecimento de energia elétrica, sob pena de multa
e outras determinações cabíveis.Fica deferida também tutela para que a ré se abstenha de negativar ou, já tendo ocorrido o
apontamento (que deverá ser comprovado mediante a juntada de documento), efetue a exclusão do nome da autora do cadastro
de inadimplentes, com relação ao débito discutido nos autos (contas de março e junho de 2016). No que tange ao relógio
medidor, considerando as alegações da requerente de que não houve a realização da vistoria solicitada, defiro tutela para que
a requerida envie técnico para análise do medidor da autora, no prazo de 05 dias. No mais, diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”)Com o recolhimento da diligência do oficial
de justiça e das custas de impressão da contrafé, cite-se a requerida. Intime-se. - ADV: KATIA DA CONCEICAO MOREIRA
(OAB 62827/SP), MARIA APARECIDA SARRAF (OAB 71626/SP), MARIA LUCIA BASKERVILLE DE MELLO (OAB 134912/SP),
DANILO GUILHERME DI BERNARDI (OAB 217724/SP)
Processo 1005371-23.2017.8.26.0004 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Ecisa - Engenharia, Comércio e Indústria
LTDA - - Vl100 Empreendimentos e Participações S.a. - - GHB II Participações LTDA - - Biton Empreendimentos e Participações
LTDA - - Christaltur Empreendimentos e Participações S.A. - - Terras Novas Administração e Empreendimentos Limitada - Jaguari Comercial Agrícola LTDA - - Br Malls Administração e Comercialização Sul/sp - Villa Lobos Comércio de Animais Ltda
- Vistos.Em dez dias, os autores deverão comprovar recolher das custas postais de citação e taxa da carteira previdenciária dos
advogados.No mesmo prazo os autores deverão apresentar certidão de objeto e pé ou informações sobre o andamento da ação
renovatória de locação ajuizada pelo réu, mencionada na inicial. - ADV: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP)
Processo 1005700-06.2015.8.26.0004 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Flavio Benedicto Armani - Sul America
Cia de Seguro Saude - Vistos.1. Fls. 431/445 e 458: Nos termos do Art. 1.010, § primeiro do NCPC, intime-se a parte contrária
para oferecimento de contrarrazões no prazo de quinze dias.2. Após, cumpra-se o disposto no Art. 1.010, § 3º do NCPC,
remetendo-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de SP. - ADV: FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), ALBERTO
MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 1009670-48.2014.8.26.0004 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Andreia Catureba Ferreira Edson Donisete de Castro Lima - - Bruno Henrique de Lima - Vistos.Diante do requerimento de fls. 158/159, redesigno audiência
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