Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2337
2254
Magistrado Doutor José Marques de Lacerda para a Comarca de Cruzeiro, a partir de 02 de maio de 2017, na condição de Juiz de
Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da referenciada Comarca, diante do consenso envolvendo os magistrados
da Comarca de Cruzeiro, baixo estes autos, em cartório, sem a correlata decisão, a fim de que sejam encaminhados ao predito
magistrado, com as nossas homenagens. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP), JOSE MARIA SERAPIAO
JUNIOR (OAB 277659/SP), CLAUDIO FACCIOLI (OAB 18065/SP)
Processo 1003099-22.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Lucas Felipe Alves da Silva - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - - Diego Mendes Reis - Me - Ademilson do Prado Cardoso - Me - VISTOS.Considerando-se a publicação da remoção do Excelentíssimo Magistrado Doutor
José Marques de Lacerda para a Comarca de Cruzeiro, a partir de 02 de maio de 2017, na condição de Juiz de Direito da Vara
do Juizado Especial Cível e Criminal da referenciada Comarca, diante do consenso envolvendo os magistrados da Comarca de
Cruzeiro, baixo estes autos, em cartório, sem a correlata decisão, a fim de que sejam encaminhados ao predito magistrado, com
as nossas homenagens. - ADV: ADRIANO CARDOSO (OAB 383666/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), ROBSON ANDRE SILVA (OAB 341348/SP), CARLA PRISCILA DA
SILVA (OAB 355098/SP), THALES CHAVES DE SOUZA (OAB 374256/SP)
Processo 1003173-76.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Paulo
Roberto Cruz - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - VISTOS.Considerando-se a publicação da remoção do
Excelentíssimo Magistrado Doutor José Marques de Lacerda para a Comarca de Cruzeiro, a partir de 02 de maio de 2017,
na condição de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da referenciada Comarca, diante do consenso
envolvendo os magistrados da Comarca de Cruzeiro, baixo estes autos, em cartório, sem a correlata decisão, a fim de que
sejam encaminhados ao predito magistrado, com as nossas homenagens. - ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
(OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOCIMAR MOTA CARNEIRO (OAB 256115/SP)
Processo 1003196-22.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Júlia Cristina
Rodrigues - VISTOS.Considerando-se a publicação da remoção do Excelentíssimo Magistrado Doutor José Marques de Lacerda
para a Comarca de Cruzeiro, a partir de 02 de maio de 2017, na condição de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal da referenciada Comarca, diante do consenso envolvendo os magistrados da Comarca de Cruzeiro, baixo estes autos,
em cartório, sem a correlata decisão, a fim de que sejam encaminhados ao predito magistrado, com as nossas homenagens. ADV: THALES CHAVES DE SOUZA (OAB 374256/SP)
Processo 1003205-81.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João
Martins de Castilho - - Maria do Rozario Ramos Castinho - Itaú Unibanco S/A e outro - VISTOS.Considerando-se a publicação
da remoção do Excelentíssimo Magistrado Doutor José Marques de Lacerda para a Comarca de Cruzeiro, a partir de 02 de
maio de 2017, na condição de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da referenciada Comarca, diante do
consenso envolvendo os magistrados da Comarca de Cruzeiro, baixo estes autos, em cartório, sem a correlata decisão, a fim de
que sejam encaminhados ao predito magistrado, com as nossas homenagens. - ADV: JOSE MARIA SERAPIAO JUNIOR (OAB
277659/SP), EVERLYN APARECIDA PIMENTEL DE OLIVEIRA (OAB 294779/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
Processo 1003215-28.2016.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilton da Rocha
- Nilton da Rocha - Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a), para que no prazo de cinco dias, informe se foi
realizado o pagamento do débito, anotando-se que seu silêncio será interpretado pelo Juízo que houve a quitação. - ADV:
NILTON DA ROCHA (OAB 48201/SP)
Processo 1003392-89.2016.8.26.0156/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Colégio Fonte Ltda - Me - Fica o(a)
procurador(a) do(a) requerente intimado(a), para que no prazo de 05 dias, promova o andamento do presente feito (requerendo
as diligências necessárias para o recebimento de seu crédito), sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: DANIEL DIXON DE
CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP)
Processo 1003420-57.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fernanda Medina Ramos
Guedes - TELEFONICA BRASIL S.A. - VISTOS.Considerando-se a publicação da remoção do Excelentíssimo Magistrado Doutor
José Marques de Lacerda para a Comarca de Cruzeiro, a partir de 02 de maio de 2017, na condição de Juiz de Direito da Vara
do Juizado Especial Cível e Criminal da referenciada Comarca, diante do consenso envolvendo os magistrados da Comarca
de Cruzeiro, baixo estes autos, em cartório, sem a correlata decisão, a fim de que sejam encaminhados ao predito magistrado,
com as nossas homenagens. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP), ELAINE MEDINA RAMOS (OAB 326645/SP)
Processo 1003483-82.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Adobhe Construtora
Eireli Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - VISTOS.Considerando-se a publicação da remoção do Excelentíssimo
Magistrado Doutor José Marques de Lacerda para a Comarca de Cruzeiro, a partir de 02 de maio de 2017, na condição de Juiz de
Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da referenciada Comarca, diante do consenso envolvendo os magistrados
da Comarca de Cruzeiro, baixo estes autos, em cartório, sem a correlata decisão, a fim de que sejam encaminhados ao predito
magistrado, com as nossas homenagens. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP), AGATHA PITA SOARES
(OAB 260491/SP)
Processo 1003495-96.2016.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - William Rozante Soria Alexon Queiroz Milhorance e outros - VISTOS.Considerando-se a publicação da remoção do Excelentíssimo Magistrado Doutor
José Marques de Lacerda para a Comarca de Cruzeiro, a partir de 02 de maio de 2017, na condição de Juiz de Direito da Vara
do Juizado Especial Cível e Criminal da referenciada Comarca, diante do consenso envolvendo os magistrados da Comarca de
Cruzeiro, baixo estes autos, em cartório, sem a correlata decisão, a fim de que sejam encaminhados ao predito magistrado, com
as nossas homenagens. - ADV: BRUNA REGINA DA SILVA BARBOSA (OAB 379000/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB
137917/SP), REINALDO FLORENTINO DA SILVA (OAB 127653/SP)
Processo 1003510-65.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tamires
Martinez Lemes - Tim Celular S/A - VISTOS.Considerando-se a publicação da remoção do Excelentíssimo Magistrado Doutor
José Marques de Lacerda para a Comarca de Cruzeiro, a partir de 02 de maio de 2017, na condição de Juiz de Direito da Vara
do Juizado Especial Cível e Criminal da referenciada Comarca, diante do consenso envolvendo os magistrados da Comarca de
Cruzeiro, baixo estes autos, em cartório, sem a correlata decisão, a fim de que sejam encaminhados ao predito magistrado, com
as nossas homenagens. - ADV: CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), RAUL DOS SANTOS PINTO MADEIRA
(OAB 318890/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP)
Processo 1003594-66.2016.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Karine Aparecida Barbosa
Serapião - VISTOS.Considerando-se a publicação da remoção do Excelentíssimo Magistrado Doutor José Marques de Lacerda
para a Comarca de Cruzeiro, a partir de 02 de maio de 2017, na condição de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e
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