Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2337
2028
a serventia se decorreu o prazo do trânsito em julgado da sentença.Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GIOVANI MARIA DE
OLIVEIRA (OAB 292600/SP)
Processo 1006127-29.2017.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.C. - Vistos.Verifica-se do pedido de ingresso
que a requerida reside na cidade de Birigui - SP, o que dificulta sobremaneira a designação da audiência de mediação cuja
previsão legal se encontra no art.695 do CPC, até porque desconhecida a capacidade financeira da requerida e, se compelida
a vir até este Foro, pode-se imputar um encargo que porventura não seja capaz de suportar em face os gastos decorrentes da
viagem. Portando, dessa forma, cite-se a requerida, por carta precatória. Cite-se e intime-se a requerida, ficando desde logo
advertido de que, não sendo contestada a ação no prazo acima mencionado, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pela requerente (art. 344, CPC).Desde já defiro os benefícios do artigo 212, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita.Intimem-se. - ADV: SUZANA
PREVITALLI (OAB 347231/SP)
Processo 1006144-02.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum - Família - R.F.F. - I.L.F. - Ante o exposto e o mais que dos
autos consta, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para revisar a pensão
alimentícia, adequando-a à possibilidade financeira do requerente. Assim, em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo
empregatício, condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia que fixo em valor equivalente a 40% (quarenta por
cento) do salário mínimo federal, a ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, ficando mantido o percentual original fixado para a
hipótese de vínculo empregatício, ou seja, 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos, devendo o percentual incidir sobre
as verbas pagas em caráter habitual, ou seja: 13º salário, férias, terço constitucional de férias, comissões, prêmios, gratificações
e eventuais horas extras; devem ser excluídas verbas de caráter indenizatório, bem como: IRPF, FGTS, vale transporte, verba
indenizatória paga na rescisão do contrato de trabalho, auxílio-alimentação, contribuição sindical e à previdência oficial;
procedimento a ser adotado nas hipóteses de trabalho registrado.Deixo de condenar a requerida nas verbas da sucumbência,
uma vez que é beneficiária da assistência judiciária. - ADV: HÉLIO SOUZA DIVINO (OAB 154027/SP), GEDALVA MARIA DA
SILVA RIOS (OAB 335597/SP), WENNDELL WAGNER GOMES PORTO (OAB 342271/SP)
Processo 1006172-33.2017.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.P.B. - - Y.F.P.B. - Vistos. Por
primeiro, remetam-se os autos à S.P.I. 3.5 para correção da classe da ação, vez que se trata de “Procedimento Comum - Revisão
de Alimentos” e não como constou.A hipótese não preenche os requisitos exigidos e, portanto, não comporta o deferimento da
tutela da urgência. Os elementos que instruem a inicial não demonstram que o requerente não possui condições de adimplir com
a obrigação estipulada.Assim, INDEFIRO a tutela da urgência pleiteada.Designo audiência de mediação e conciliação para o
dia 17 de maio de 2017, às 11:00 horas, a ser realizada pelo CEJUSC, sito à Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736, São Miguel
Paulista, CEP 08040-000, 1º andar, sala 132.O prazo para contestação é de quinze (15) dias (art. 335, C.P.C.) e passará a fluir
da audiência de mediação ou de conciliação, ou da última sessão de mediação, quando qualquer das partes não comparecer
ou, comparecendo, não houver autocomposição.Cite-se e intime-se a parte requerida, ficando desde logo advertida de que, não
sendo contestada a ação no prazo acima mencionado, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor
(art. 344, C.P.C.).As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 695, §4º, C.P.C.).A
parte requerente fica intimada para a audiência na pessoa de seu advogado (art. 334, parágrafo 3º, do CPC), devendo haver a
intimação pessoal no caso de representação por Defensor Público ou advogado nomeado pelo Convênio. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Desde já defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º , do CPC/2015.Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Concedo aos requerentes os benefícios da justiça gratuita.Intimem-se. - ADV: SADRAQUE
AUGUSTO VIDAL LEITE (OAB 358504/SP)
Processo 1006207-90.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum - Revisão - J.B.N. - Vistos.Designo audiência de mediação
e conciliação para o dia 25 de maio de 2017, às 9:45 horas, a ser realizada nesta Vara, sob a supervisão do CEJUSC e seus
respectivos mediadores e conciliadores deste Foro (arts. 334, § 1º, e 694 do Código de Processo Civil, sito à Avenida Afonso
Lopes de Baião, 1736, São Miguel Paulista, CEP 08040-000, andar térreo, sala 45.O prazo para contestação é de 15 (quinze)
dias (art. 335, CPC) e passará a fluir a contar da audiência de mediação e conciliação, ou da última sessão de mediação (art.
334, §2º), caso não haja autocomposição, ou quando qualquer das partes não comparecer. Cite-se e intime-se o requerido,
ficando desde logo advertido de que, não sendo contestada a ação no prazo acima mencionado, presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela requerente (art. 344, CPC).As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou
defensores públicos (art. 695, §4º, CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Desde já defiro os benefícios
do artigo 212, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Concedo à requerente
os benefícios da justiça gratuita.Fica a requerente intimada para a audiência na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, do
CPC/2015). Intimem-se. - ADV: GERALDO SOARES FERNANDES (OAB 382556/SP)
Processo 1006405-30.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum - Guarda - R.L.C. - Vistos.Designo audiência de mediação
e conciliação para o dia 22 de maio de 2017, às 10:15 horas, a ser realizada nesta Vara, sob a supervisão do CEJUSC e seus
respectivos mediadores e conciliadores deste Foro (arts. 334, § 1º, e 694 do Código de Processo Civil, sito à Avenida Afonso
Lopes de Baião, 1736, São Miguel Paulista, CEP 08040-000, andar térreo, sala 45.O prazo para contestação é de 15 (quinze)
dias (art. 335, CPC) e passará a fluir a contar da audiência de mediação e conciliação, ou da última sessão de mediação (art.
334, §2º), caso não haja autocomposição, ou quando qualquer das partes não comparecer. Cite-se e intime-se o requerido,
ficando desde logo advertido de que, não sendo contestada a ação no prazo acima mencionado, presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela requerente (art. 344, CPC).As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou
defensores públicos (art. 695, §4º, CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Desde já defiro os benefícios
do artigo 212, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Concedo à requerente
os benefícios da justiça gratuita.Fica a requerente intimada para a audiência na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, do
CPC/2015). Intimem-se. - ADV: ELDER SOUZA DA SILVA (OAB 328150/SP)
Processo 1006413-41.2016.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.D.S. - Ante o exposto, e o mais que dos autos
consta, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado pela parte requerente, na
presente ação, e decreto o DIVÓRCIO das partes, com a consequente extinção do matrimônio civil. A requerente voltará a usar o
nome de solteira . Como não houve resistência ao pedido, deixo de condenar o réu nas verbas da sucumbência.Após o trânsito
em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I - ADV: WELLINGTON FERREIRA DE AMORIM (OAB 196388/SP)
Processo 1006419-14.2017.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Kelly Aparecida Passos dos Santos
- Uelton Passos Silva Pimentel - - Mara Passos Silva Pimentel - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita.I) Determino
o processamento na forma de arrolamento (art. 660 do CPC/2015).Nomeio Kelly Aparecida Passos dos Santos para exercer o
cargo de inventariante, independentemente da lavratura de termo de compromisso.Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE
INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. II) Apresente a inventariante:Certidão do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º