Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2334
2023
será em DIAS CORRIDOS.Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. [O 1º Ofício do
JEC informa que: O prazo legal para interposição de recurso será contado em DIAS CORRIDOS, conforme Enunciado 74 do
FOJESP: todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento. O valor do preparo é de R$ 250,70] - ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP)
Processo 1020233-57.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Danilo Augusto Pereira WESLEY PEREIRA SALES - Vistos.Considerando as inúmeras ações de execução ajuizadas pelo autor, decorrentes de notas
promissórias não quitadas, o exequente deverá demonstrar a origem do negócio subjacente, sob pena de indeferimento da
inicial.Prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOEL DA SILVA (OAB 365029/SP)
Processo 1020327-05.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Itamar
Segundo Simionatto Me - Tiete Veiculos S/A - Vistos.Dispensado o relatório.Fundamento e decido. Com efeito, este juízo é
incompetente. Vejamos.O pedido inicial pretende indenização por danos materiais e morais, em razão de supostos vícios
decorrentes do veículo adquirido.Ocorre que, em que pese ter ocorrido a instrução probatória, a demanda necessitará de exame
pericial, para apurar as falhas apontadas, de modo que não é possível chegar à convicção deste Juízo, sem a realização de prova
técnica.A prova pericial não está amparada pelo Juizado, por conta da alta complexidade da instrução probatória, culminando
no afastamento da competência do rito escolhido para causas como a em análise.Note-se que, essa complexidade não está
relacionada à questão de direito material em si mesma considerada, senão às provas que devem ser produzidas, conforme
elucidou o Enunciado n. 54 do FONAJE. Confira-se: “Quando a solução do litígio envolve questões de fato que realmente exijam
a realização de intrincada prova, após a tentativa de conciliação o processo deve ser extinto e as partes encaminhadas para
a Justiça ordinária. É a real complexidade probatória que afasta a competência dos Juizados Especiais” (Teoria e Prática dos
Juizados Especiais Cíveis; CHIMENTI, Ricardo; 9ª edição; Ed. Saraiva; p. 62).Nesse sentido: “Prova pericial. Complexidade
probatória que afasta a competência do Juizado Especial. Incompatibilidade com o procedimento escolhido pelo próprio autor.
Recurso provido (Colégio Recursal do Estado de São Paulo, A.I nº 989090069145, 4ª Turma Cível, São Paulo, 14/4/09, Rel.
Juíza Maria do Carmo Honório)”.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por incompetência
absoluta, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Não são devidas verbas de sucumbência.Publique-se e intime-se.
[O 1º Ofício do JEC informa que: O prazo legal para interposição de recurso será contado em DIAS CORRIDOS, conforme
Enunciado 74 do FOJESP: todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo
o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. O valor do preparo é de R$ 250,70] - ADV: GABRIELLA SAMPAIO RIBEIRO
SIMIONATTO (OAB 379425/SP)
Processo 1020380-83.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Depósito - Bruna Almeida Marra - Mario Antonio
Esteves - - Imobiliária Cidade Universitária Ltda - Vistos.1) Indefiro o pedido de pesquisa de endereço, via Infojud, uma vez que
se trata de incumbência da própria parte.A exequente deverá, no prazo estipulado, fornecer a localização do executado.2) A
exequente deverá, ainda, esclarecer se há título contra a segunda ré, posto que os documentos evidenciam que a administradora
é mera intermediadora entre as partes, sem assumir qualquer responsabilidade pelas dívidas do locatário.Prazo de 05 dias, sob
pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: DANIELA ROCHA MACHADO DE ALMEIDA (OAB 93627/MG)
Processo 1021212-53.2016.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Evandro Fornazari - - Lilian Cristina
Perrucci Fornazari - Alana Miranda Imóveis Ltda - Me - - Alana A. Bueno de Miranda - - Leonardo Gigollotti - Vistos.Por primeiro,
aguarde-se a devolução do mandado expedido às fls. 38.Se negativa a diligência, expeça-se novo mandado para ser cumprido
nos endereços indicados às fls. 43. Int. - ADV: LEANDRO CONTE FACIO (OAB 208661/SP)
Processo 1023705-71.2014.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Pedro Lopes de Medeiros
Júnior - VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos etc.Tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução
nos autos da ação que Pedro Lopes de Medeiros Júnior moveu contra VIVO Telefonica Brasil S/A, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Dê-se baixa também nos autos principais.Ficam as partes cientes de que a contagem do
prazo, em caso de eventual recurso, será em DIAS CORRIDOS.Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivemse os autos. P.R.I.C. [O 1º Ofício do JEC informa que: O prazo legal para interposição de recurso será contado em DIAS
CORRIDOS, conforme Enunciado 74 do FOJESP: todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de
forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. O valor do preparo é de R$ 250,70] - ADV: THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), RENATA JULIANI AGUIRRA
CALIL (OAB 211853/SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP)
Processo 1025028-43.2016.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Andreia Marchi Pin ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistos etc.Tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a
execução nos autos da ação que Andreia Marchi Pin moveu contra ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Dê-se baixa também nos autos principais.Ficam as partes cientes de que
a contagem do prazo, em caso de eventual recurso, será em DIAS CORRIDOS.Transitada esta em julgado e nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. [O 1º Ofício do JEC informa que: O prazo legal para interposição de recurso será
contado em DIAS CORRIDOS, conforme Enunciado 74 do FOJESP: todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão
contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. O valor do preparo é de R$ 250,70]
- ADV: DECIO LENCIONI MACHADO (OAB 151841/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), ELOISA CARVALHO
JUSTE (OAB 278746/SP), CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP)
Processo 1025130-02.2015.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Alcides Brasil - Atos Logistica
S/A - Vistos etc.Tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que
Alcides Brasil moveu contra Atos Logistica S/A, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Dê-se baixa
também nos autos principais.Ficam as partes cientes de que a contagem do prazo, em caso de eventual recurso, será em DIAS
CORRIDOS.Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. [O 1º Ofício do JEC informa
que: O prazo legal para interposição de recurso será contado em DIAS CORRIDOS, conforme Enunciado 74 do FOJESP: todos
os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento. O valor do preparo é de R$ 250,70] - ADV: GUSTAVO LUIZ DE FARIA MÁRSICO (OAB 243808/SP), GUSTAVO
BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), DAVID DA SILVA (OAB
118426/SP)
Processo 1027513-16.2016.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bruno Cestari de
Oliveira - COMPANHIA IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPAÑA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA - Vistos etc.Tendo em vista
que o devedor satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que Bruno Cestari de Oliveira moveu contra
COMPANHIA IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPAA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.Dê-se baixa também nos autos principais.Ficam as partes cientes de que a contagem do prazo,
em caso de eventual recurso, será em DIAS CORRIDOS.Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os
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