Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2333
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Processo 1032565-78.2016.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jose Carlos Mora - Luverci
de Carlos - HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o pedido
de desistência desta AÇÃO DE Despejo Por Falta de Pagamento, promovida por Jose Carlos Mora em face de Luverci de
Carlos, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível.Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, na forma prevista no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Consistindo a manifestação em
ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer, e
dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, independente de certificação nos autos.Deixo de condenar a parte nas
verbas de sucumbência diante da não formalização da lide.Expeça-se mandado de levantamento judicial a favor da parte autora,
referente à diligência de Oficial de Justiça não utilizada (fls. 28/29), em nome da procurador CLÁUDIO OGRADY LIMA - OAB/SP
103.903 - Procuração de fls. 5.Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente (Código 61615-SAJ), recolhidas eventuais
custas.P.R.I. - ADV: CLAUDIO O’GRADY LIMA (OAB 103903/SP)
Processo 1032867-44.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - José Renato Pinheiro Ribeiro
dos Santos - TAM - Linhas Aéreas S/A - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO formulado por JOSÉ RENATO
PINHEIRO RIBEIRO DOS SANTOS em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A, para condenar a ré no pagamento da quantia de
R$ 18.740,00 ao autor, valor já atualizado para a data do presente arbitramento, a partir da qual incidirão correção monetária e
juros legais de mora. Recíproco o sucumbimento, a ré arcará com 2/3 das despesas processuais do autor e da honorária de seu
patrono, fixada em 15% do valor da condenação. O autor arcará com 1/3 do valor da honorária do patrono da ré, calculada do
mesmo modo. - ADV: RICARDO SILVA COUTINHO (OAB 354259/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1033008-29.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Adriano de Lima - Cred - System
Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Em face do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro
no artigo 485, inciso VI (falta de interesse processual), do Código de Processo Civil.Tendo em vista a aplicação do princípio
da causalidade, responderá a parte autora pelas custas processuais, observada a gratuidade a ela concedida.Oportunamente,
arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1033470-20.2015.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Aparecido Donizeti Cassemiro - Companhia de
Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Cumpra-se o julgado.Na inexistência de condenação passível de execução, e por não haver
custas a recolher, intimem-se as partes deste despacho e, após, arquivem-se definitivamente, com as formalidades de praxe
(cód. SAJ 61.615). - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1033532-26.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Camila Garcia da Luz Souza - Euro
Data Curso de Informatica - Em face do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI
(falta de interesse processual), do Código de Processo Civil.Tendo em vista a aplicação do princípio da causalidade, responderá
a parte autora pelas custas processuais, observada a gratuidade a ela concedida.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV:
KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1033676-97.2016.8.26.0506 (apensado ao processo 1033673-45.2016.8.26.0506) - Procedimento Comum - Dever
de Informação - Maria Albislani Santana de Almeida - CLARO S/A - Tópico final da sentença proferida às fls.46/48: ...Em face
do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI (falta de interesse processual),
do Código de Processo Civil.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Tendo em vista a aplicação
do princípio da causalidade, responderá a parte autora pelas custas processuais, observada a gratuidade a ela concedida.
Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1033676-97.2016.8.26.0506 (apensado ao processo 1033673-45.2016.8.26.0506) - Procedimento Comum - Dever
de Informação - Maria Albislani Santana de Almeida - CLARO S/A - Vistos.Publique-se a sentença proferida nos autos (fls.
46/48).Fls. 49/59: nada a deliberar haja vista a prolação da sentença de fls. 46/48. Oportunamente, arquivem-se os autos
definitivamente, recolhidas eventuais custas.Int. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1034657-63.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Érika Osakabe - Salua Saleh Vistos. 1. Defiro à ré os benefícios da assistência judiciária gratuita, como requerido e justificado. Anote-se. 2. Defiro a produção
da prova oral requerida. Para melhor organização da pauta, apresentem as partes, em até 5 dias, seus respectivos róis de
testemunhas, na forma do art. 450 do CPC. As testemunhas deverão ser ao máximo três para cada parte. Somente será
admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se essencial para
a prova de fatos distintos. Caberá aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada
(art. 455 do CPC). 3. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para designação de audiência de instrução. Intimem-se. - ADV:
EDUARDO BRUNO BOMBONATO (OAB 114182/SP), THIAGO AFFONSO DE ARAUJO COSTA (OAB 238555/SP)
Processo 1034708-40.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Maria Aparecida de Jesus Borges
- Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Em face do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito,
com fulcro no artigo 485, inciso VI (falta de interesse processual), do Código de Processo Civil.Tendo em vista a aplicação do
princípio da causalidade deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas devidas, no prazo de quinze dias. Após,
arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1035317-91.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MARCO TULIO A BIANCHINI
- DANIEL DELGADO RIPOSATI - - RICARDO RIPOSATI - - GRIZELDA DELGADO - Manifeste-se a parte autora/exequente, no
prazo de 15 dias, sobre o não cumprimento do mandado, conforme certidão do senhor Oficial de Justiça juntada aos autos. ADV: JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP)
Processo 1035793-61.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Renata Biagi - Lojas Renner S/A - Em
face do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI (falta de interesse processual),
do Código de Processo Civil.Tendo em vista a aplicação do princípio da causalidade, responderá a parte autora pelas custas
processuais, observada a gratuidade a ela concedida.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI
(OAB 333457/SP)
Processo 1038115-25.2014.8.26.0506 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - RAMARSOL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AQUECEDORES LTDA-ME - - Mara Stella Pinto - - Rafael Agostinho Pinto - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Esclareçam as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se têm interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação.Sem prejuízo, em igual prazo, especifiquem as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando sua
necessidade e pertinência. No silêncio, será dada por encerrada a instrução processual, vindo os autos imediatamente conclusos
para sentença. Intimem-se. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), PAULO FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/
SP)
Processo 1039036-81.2014.8.26.0506/01">1039036-81.2014.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1039036-81.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Títulos de Crédito - REDE RECAPEX PNEUS LTDA - GUINCHO E AUTO SOCORRO VELOZ LTDA. - ME. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a petição e documentos juntados aos autos. - ADV: ALAN KARDEC
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º