Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2327
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Processo 0000138-86.1999.8.26.0491 (apensado ao processo 0000145-78.1999.8.26.0491) (491.01.1999.000138) Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENA PÚBLICA NACIONAL - UNIÃO - Rinaldo de Oliveira Sanchesranchariame - Vistos.
1)- Verifico que a empresa executada RINALDO DE OLIVEIRA SANCHES - RANCHARIA- ME, CGC. 00009909/0001-00, foi
citada por edital às fls. 13 e que até a presente data não foi nomeado curador especial. 2)-Sendo assim, Oficie-se à Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB - Subsecção de Rancharia/SP, solicitando providências no sentido de indicar profissional para exercer
as funções de Curador(a) Especial para patrocinar os interesses do (a) (s) executado (a) (s) empresa executada RINALDO
DE OLIVEIRA SANCHES - RANCHARIA- ME, CGC. 00009909/0001-00, citado (a) (s) por edital ( fls. 13).Nesta oportunidade,
apresento a Vossa Senhoria meus protestos de elevada estima e distinta consideração.Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. 3)- Após, proceda-se a realização da pesquisa via internet pelo sistema BACEN JUD a empresa
executada RINALDO DE OLIVEIRA SANCHES - RANCHARIA- ME, CGC. 00009909/0001-00, observando-se que deverá ser
efetuado o bloqueio em ativos financeiros até o limite atualizado da dívida, no valor de R$ 1.066,09 ( um mil , sessenta e
seis reais e nove centavos - valor atualizado até 01.09.2015 - fls. 51), ficando desde já autorizada a transferência para conta
judicial de eventual valor bloqueado, caso em que a respectiva quantia será considerada penhorada, independentemente de
novo despacho, lavratura de termo ou qualquer outra formalidade. 4)- A serventia também fica autorizada a protocolar ordem
de desbloqueio de eventual excesso ou de valor irrisório, assim considerado aquele cuja quantia não seja suficiente para
pagamento das custas da execução (CPC, artigo 836, caput). 5)- A seguir, cientifique a exequente dos resultados das pesquisas
on line, bem como intime-se-a para manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 6)Após, com a juntada aos autos da resposta do presente ofício, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EDIMAR
FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 126615/SP)
Processo 0000139-71.1999.8.26.0491 (491.01.1999.000139) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rinaldo de Oliveira Sanches
- Vistos. 1)-Nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) às fls. 29/30, Dr(a). JOÃO WILSON CABRERA - OAB/SP 74.622, como
Curador(a) Especial do(a) executado(a), citado (a) por edital às fls. 12.2)-Intime-o(a) de sua nomeação e de todo processado,
bem como para patrocinar os interesses do(a) devedor(a).3)-Anote-se a serventia.4)- Após, cumpra-se, integralmente, o contido
no despacho de fls. 66/67. Int. - ADV: JOAO WILSON CABRERA (OAB 74622/SP)
Processo 0000143-11.1999.8.26.0491 (apensado ao processo 0000138-86.1999.8.26.0491) (491.01.1999.000143) Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Rinaldo de Oliveira Sanchesranchariame - Vistos. 1)- Verifico que a empresa
executada RINALDO DE OLIVEIRA SANCHES - RANCHARIA- ME, CGC. 00009909/0001-00, foi citada por edital às fls. 17 e
que até a presente data não foi nomeado curador especial. 2)-Sendo assim, Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
- Subsecção de Rancharia/SP, solicitando providências no sentido de indicar profissional para exercer as funções de Curador(a)
Especial para patrocinar os interesses do (a) (s) executado (a) (s) empresa executada RINALDO DE OLIVEIRA SANCHES RANCHARIA- ME, CGC. 00009909/0001-00, citado (a) (s) por edital ( fls. 17).Nesta oportunidade, apresento a Vossa Senhoria
meus protestos de elevada estima e distinta consideração.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
3)- Após, defiro o pedido de fls. 50/55 constante no feito 253/99, ao qual este processo encontra-se apensado. 4)-Procedase a realização da pesquisa via internet pelo sistema BACEN JUD a empresa executada RINALDO DE OLIVEIRA SANCHES
- RANCHARIA- ME, CGC. 00009909/0001-00, observando-se que deverá ser efetuado o bloqueio em ativos financeiros até
o limite atualizado da dívida, no valor de R$ 4.092,84 ( quatro mil, noventa e dois reías e oitenta e quatro centavos - valor
atualizado até 01.09.2015 - fls. 51 do feito 253/99), ficando desde já autorizada a transferência para conta judicial de eventual
valor bloqueado, caso em que a respectiva quantia será considerada penhorada, independentemente de novo despacho,
lavratura de termo ou qualquer outra formalidade. 4)- A serventia também fica autorizada a protocolar ordem de desbloqueio de
eventual excesso ou de valor irrisório, assim considerado aquele cuja quantia não seja suficiente para pagamento das custas
da execução (CPC, artigo 836, caput). 5)- A seguir, cientifique a exequente dos resultados das pesquisas on line, bem como
intime-se-a para manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 6)- Após, com a juntada
aos autos da resposta do presente ofício, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA
(OAB 126615/SP)
Processo 0000145-78.1999.8.26.0491 (apensado ao processo 0000178-68.1999.8.26.0491) (491.01.1999.000145) Execução Fiscal - Dívida Ativa - fazenda nacional - Rinaldo de Oliveira Sanchesranchariame - Vistos. 1)- Verifico que a empresa
executada RINALDO DE OLIVEIRA SANCHES - RANCHARIA- ME, CGC. 00009909/0001-00, foi citada por edital às fls. 13 e
que até a presente data não foi nomeado curador especial. 2)-Sendo assim, Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
- Subsecção de Rancharia/SP, solicitando providências no sentido de indicar profissional para exercer as funções de Curador(a)
Especial para patrocinar os interesses do (a) (s) executado (a) (s) empresa executada RINALDO DE OLIVEIRA SANCHES RANCHARIA- ME, CGC. 00009909/0001-00, citado (a) (s) por edital ( fls. 13).Nesta oportunidade, apresento a Vossa Senhoria
meus protestos de elevada estima e distinta consideração.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
3)- Após, defiro o pedido de fls. 50/55 constante no feito 253/99, ao qual este processo encontra-se apensado. 4)-Proceda-se
a realização da pesquisa via internet pelo sistema BACEN JUD a empresa executada RINALDO DE OLIVEIRA SANCHES RANCHARIA- ME, CGC. 00009909/0001-00, observando-se que deverá ser efetuado o bloqueio em ativos financeiros até o
limite atualizado da dívida, no valor de R$ 676,60 ( seiscentos e setenta e seis reais e sessenta centavos- valor atualizado até
01.09.2015 - fls. 53 do feito 253/99), ficando desde já autorizada a transferência para conta judicial de eventual valor bloqueado,
caso em que a respectiva quantia será considerada penhorada, independentemente de novo despacho, lavratura de termo ou
qualquer outra formalidade. 4)- A serventia também fica autorizada a protocolar ordem de desbloqueio de eventual excesso ou de
valor irrisório, assim considerado aquele cuja quantia não seja suficiente para pagamento das custas da execução (CPC, artigo
836, caput). 5)- A seguir, cientifique a exequente dos resultados das pesquisas on line, bem como intime-se-a para manifestarse nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 6)- Após, com a juntada aos autos da resposta do
presente ofício, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 126615/SP)
Processo 0000178-68.1999.8.26.0491 (apensado ao processo 0000139-71.1999.8.26.0491) (491.01.1999.000178) Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Rinaldo de Oliveira Sanchesranchariame - Vistos. 1)- Verifico que a empresa
executada RINALDO DE OLIVEIRA SANCHES - RANCHARIA- ME, CGC. 00009909/0001-00, foi citada por edital às fls. 12 e
que até a presente data não foi nomeado curador especial. 2)-Sendo assim, Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
- Subsecção de Rancharia/SP, solicitando providências no sentido de indicar profissional para exercer as funções de Curador(a)
Especial para patrocinar os interesses do (a) (s) executado (a) (s) empresa executada RINALDO DE OLIVEIRA SANCHES RANCHARIA- ME, CGC. 00009909/0001-00, citado (a) (s) por edital ( fls. 12).Nesta oportunidade, apresento a Vossa Senhoria
meus protestos de elevada estima e distinta consideração.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
3)- Após, defiro o pedido de fls. 50/55 constante no feito 253/99, ao qual este processo encontra-se apensado. 4)-Proceda-se
a realização da pesquisa via internet pelo sistema BACEN JUD a empresa executada RINALDO DE OLIVEIRA SANCHES RANCHARIA- ME, CGC. 00009909/0001-00, observando-se que deverá ser efetuado o bloqueio em ativos financeiros até o
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