Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2275
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de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência
do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Valéria Polinário Gomes CPF 971936824-15 até o valor indicado na
execução, R$ 4038,08. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação
de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta
judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde
logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das
declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias,
com oportuna inutilização. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://
www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste
último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução,
providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o executado em termos de prosseguimento, no prazo
de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. -Manifeste-se o requerente sobre
pesquisa e bloqueio via sistema Renajud - Bloqueio Bacen negativo - 1 veículo de titularidade de Mario Simão de Oliveira
(restrição gravada). - ADV: NANCY MARIA DE OLIVEIRA JANCOWSKI (OAB 67959/SP)
Processo 0008371-15.2009.8.26.0526 (526.01.2009.008371) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Naer Valentim da Silva - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - ALVARÁS EXPEDIDOS para o autor e para o
advogado - providenciar a retirada. - ADV: LUCIANO JESUS CARAM (OAB 162864/SP)
Processo 0008686-72.2011.8.26.0526 (526.01.2011.008686) - Depósito - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento Sa - Uilton Cesar do Nascimento - Não foi noticiada qualquer alteração do endereço desde a
inicial, portanto, válida a intimação realizada, conforme disposto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.A
parte autora abandonou a causa demonstrando desinteresse no seu prosseguimento. Em consequência JULGO extinto o feito,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Sem custas tendo em vista que já
foram recolhidas.Oportunamente, procedam-se as atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, arquivemse os autos com as cautelas legais.P.R.I. e C. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0008753-03.2012.8.26.0526 (526.01.2012.008753) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Marilda Silva Pereira Salto Me - - Marilda Silva Pereira - Vistos, Fls, 140: Por ora, o exequente deverá
indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em
caso de pedido de bloqueio.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: GUILHERME
MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0008982-65.2009.8.26.0526 (526.01.2009.008982) - Procedimento Comum - Benedita de Lourdes da Silva - Inss
Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Com a informação do cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, estes
autos, onde tramitou a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo
de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em
contrário, serão arquivados provisoriamente e, após o término da fase satisfativa, o arquivamento se tornará definitivo. Intimese.Salto, 12 de dezembro de 2016. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), THAÍS DE ANDRADE GALHEGO
(OAB 222773/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0010588-26.2012.8.26.0526 (526.01.2012.010588) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Izabel
Tavares Teodoro - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos
termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno ainda a autora no pagamento
das custas e despesas processuais, bem nos honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da causa, cujo pagamento
fica suspenso nos termos do artigo 12 da lei 1060/50.De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o
juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado recurso pela
parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas
homenagens. P.R.I. e C. - ADV: EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/
SP)
Processo 0011870-31.2014.8.26.0526 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Saraiva - Inss Instituto
Nacional do Seguro Social - Digam as partes sobre o laudo pericial juntado (fls. 88/90). - ADV: EDSON RICARDO PONTES
(OAB 179738/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES
(OAB 184512/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB
211735/SP)
Processo 0013084-28.2012.8.26.0526 (052.62.0120.013084) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Marcos Cesar Prodocio - Vistos.É facultada a parte vencida, a isenção do
pagamento das sucumbências, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedido, observando-se a prescrição quinquenal.
Assim, o feito alcançou seu escopo jurisdicional, não havendo mais o que sanar. Procedam-se as anotações e averbações de
praxe, e após, arquivem-se os autos.Intime-se.Salto, 14 de dezembro de 2016. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), MARIA
ISABEL ZUIM (OAB 263153/SP), JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP)
Processo 0014624-43.2014.8.26.0526 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Ministério Público do Estado de São Paulo - Guerino Aparecido Milanezi - - Municipio da Estância Turistica
de Salto - - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO.Trata-se de ação civil protetiva (para
obrigação consistente em tratamento de saúde), a qual foi julgada procedente, condenar a Fazenda do Estado de São Paulo e o
Município de Salto ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na internação de GUERINO APARECIDO MILANEZI, até
que se obtenha sua cura, ou seja considerado apto, por laudo psiquiátrico fundamentado, a voltar ao convívio familiar. Em grau
de recurso a E. Superior Instância deu parcial provimento aos recursos voluntários e a remessa oficial apenas para exclusão
da multa imputada ao Município e para redução do patamar em face do Estado (R$ 100,00 por dia). Trânsito em julgado em
21/10/2016(fls. 156/158, 273/288).Atualize-se o cadastro processual informatizado, procedendo-se ainda, a inversão das capas
de autuação e a formação de novo volume, se o caso.Por fim, intime-se a parte autora para que se manifeste-se em termos
de prosseguimento, observando que, nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça, eventual cumprimento da sentença tramitará em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se
realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de
trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras
peças processuais que o exequente considere necessárias” e deverá ser cadastrado como incidente processual apartado,
recebendo numeração própria. Para o cadastro, o peticionário deverá, através do portal E-SAJ, escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º