Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2275
4694
proceda-se a extinção destes autos, bem como do cumprimento de sentença nº 0000808-63.2013-01, com as devidas anotações,
aguardando em local próprio a quitação do débito para posterior destruição.Int. - ADV: SUELI APARECIDA GAZONE VASQUES
DA GRAÇA (OAB 123601/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0001949-54.2012.8.26.0482 (482.01.2012.001949) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Valter Souza Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS.1 - Dê-se ciência à parte
autora da petição e documentos juntados pela requerida (fls. 185/190).2 - O Provimento nº 16/2016 da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça (DJe de 04/04/2016, pág. 09/10), regulamentado pelo Comunicado CG nº 438/2016, alterou recentemente a
forma de processamento da execução de sentença no âmbito do Tribunal de Justiça deste Estado, notadamente no que se refere
aos processos físicos, passando para o formato digital.O cumprimento de sentença, portanto, deverá ser realizado observandose as seguintes orientações:a - Peticionamento eletrônico: opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; categoria “Execução
de Sentença”; seleção da classe: “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.”b Deverão ser anexados os
seguintes documentos, conforme o caso: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado, demonstrativo do débito
atualizado (quando se tratar de execução por quantia certa) e outras peças processuais que a parte exequente considerar
necessárias.Oportuno registrar que a tramitação do incidente se dará em apartado aos autos principais, recebendo numeração
própria.Assim, considerando a notícia do apostilamento da verba pleiteada, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento
eletrônico na forma acima indicada, posicionando o valor da condenação.Com o peticionamento eletrônico, proceda-se a
extinção destes autos, com as devidas anotações, aguardando em local próprio a quitação do débito para posterior destruição.
Int. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP), ANA FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB 289620/SP),
SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 0004404-55.2013.8.26.0482 (048.22.0130.004404) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Fazenda Pública do Municipio de Presidente Prudente - Vistos.Manifeste-se a parte autora sobre
a petição juntada às fls. 242.Int. - ADV: RENATA GALINDO ORTEGA G ABEGAO (OAB 129359/SP), LUZIMAR BARRETO DE
FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0004413-17.2013.8.26.0482 (048.22.0130.004413) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Luis Antonio de Souza - Fazenda Pública do Municipio de Presidente Prudente - VISTOS.
Considerando que já foi dada oportunidade às partes para apresentarem os valores de condenação (fls. 118/119 e 122),
às quais quedaram-se inertes.Assim, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, o início do cumprimento de sentença.Fica
desde já o requerente intimado de que, decorrido este prazo, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para desentranhar os
documentos instrutores do pedido, cientificando-o de que decorrido este prazo, os autos serão inutilizados, nos termos do art. 1º
do Provimento CSM nº 1.958/2012.Findo o prazo, proceda a Serventia a extinção do presente feito, com as devidas anotações e
posterior destruição dos autos.Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112046/SP), LUZIMAR BARRETO
DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0004693-85.2013.8.26.0482 (048.22.0130.004693) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Luciane Fidalgo Marcondes Silva - Fazenda Pública do Municipio de Presidente
Prudente - VISTOS.1 - Dê-se ciência à parte autora da petição e documentos juntados pela requerida (fls. 265/266).2 - O
Provimento nº 16/2016 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (DJe de 04/04/2016, pág. 09/10), regulamentado pelo
Comunicado CG nº 438/2016, alterou recentemente a forma de processamento da execução de sentença no âmbito do Tribunal
de Justiça deste Estado, notadamente no que se refere aos processos físicos, passando para o formato digital.O cumprimento
de sentença, portanto, deverá ser realizado observando-se as seguintes orientações:a - Peticionamento eletrônico: opção
“Petição Intermediária de 1º Grau”; categoria “Execução de Sentença”; seleção da classe: “12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública.”b Deverão ser anexados os seguintes documentos, conforme o caso: petição, sentença, acórdão,
certidão do trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado (quando se tratar de execução por quantia certa) e outras
peças processuais que a parte exequente considerar necessárias.Oportuno registrar que a tramitação do incidente se dará
em apartado aos autos principais, recebendo numeração própria.Assim, considerando a notícia do apostilamento da verba
pleiteada, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico na forma acima indicada, posicionando o valor da
condenação.Com o peticionamento eletrônico, proceda-se a extinção destes autos, com as devidas anotações, aguardando em
local próprio a quitação do débito para posterior destruição.Int. - ADV: GABRIEL ALVES ITAME (OAB 321910/SP), AMADIS DE
OLIVEIRA SÁ (OAB 205563/SP)
Processo 0005737-42.2013.8.26.0482 (048.22.0130.005737) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Vera Lúcia Ribeiro dos Santos Negrão - Fazenda Pública do Municipio de Presidente
Prudente - Vistos.Ante a certidão retro, reitere-se a intimação da parte exequente para que cumpra a determinação de fls.
181/182.Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), SUELI APARECIDA GAZONE VASQUES DA
GRAÇA (OAB 123601/SP)
Processo 0005744-34.2013.8.26.0482 (048.22.0130.005744) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Celma Felix de Barros e outros - Fazenda Pública do Municipio de Presidente Prudente
- Vistos.Manifeste-se a parte autora sobre os cálculos apresentados pelo requerido (fls. 198/223), iniciando o cumprimento de
sentença, como determinado às fls. 188/189.Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), SONIA
CRISTINA DIAS SOUSA (OAB 117865/SP)
Processo 0005851-15.2012.8.26.0482 (482.01.2012.005851) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Adão Pedro de Oliveira - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Vistos.Ante o
pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de processo Civil, julgo extinta a presente ação de Execução.
Transitada em julgado, a parte autora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para desentranhar os documentos instrutores
do pedido, cientificando-o de que decorrido este prazo, os mesmos serão inutilizados no próximo expediente, nos termos do art.
1º do Provimento CSM nº 1958/2012.Findo o prazo, proceda-se as devidas anotações quanto à extinção e posterior destruição
dos autos.P.R.I.C. - ADV: ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP), LUIZ FERNANDO BARCELLOS (OAB 79181/SP)
Processo 0005868-51.2012.8.26.0482 (482.01.2012.005868) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Maura Eloiza Cogo Balliego - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Vistos.Intime-se a
requerida para que no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o apostilamento da obrigação de fazer.Int. - ADV: ROBERTO LUIS
ARIKI (OAB 194444/SP), LUIZ FERNANDO BARCELLOS (OAB 79181/SP)
Processo 0006027-91.2012.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marilene de
Oliveira Julio e outros - Vistos.Ante a certidão retro, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste
sobre a satisfação integral de seu crédito, consignando-se que a ausência de manifestação será interpretada como concordância
e implicará na extinção do feito pelo pagamento.Int. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), LUCIANO DE
TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP), ANA FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB 289620/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º