Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2265
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Processo 1015123-05.2016.8.26.0020 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Antonio Alves Viana Filho - Vistos.Abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: JOSE VIVIANI
FERRAZ (OAB 20742/SP)
Processo 1015129-12.2016.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Cantareira Empreendimentos
S/A - Em atenção ao Comunicado CG nº 1817/2016, “(...) a citação nos processos eletrônicos será realizada por carta AR
Digital Unipaginada, devendo o autor recolher a taxa respectiva, salvo os casos de isenção.”Assim, emende o autor a inicial,
providenciando o recolhimento das custas postais necessárias, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV:
SIMONE MATILE (OAB 155534/SP)
Processo 1015140-41.2016.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Emende a parte autora a inicial para comprovar a constituição do réu em mora, apresentando prova documental da efetiva
notificação extrajudicial, tendo em vista que o documento de fls. 14 retornou com a informação de que o requerido “mudouse”, “sem informante”.Deverá ser colocada a palavra “urgente” na petição de emenda, em razão do pedido liminar ainda não
apreciado.Após o cumprimento do determinado, tornem conclusos, com urgência. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1015143-93.2016.8.26.0020 - Procedimento Comum - Corretagem - Edmilson Rodrigues da Rocha - - Iria Line
Leite da Rocha - Manifeste o autor sobre a certidão de fls. 91, da qual consta que os endereços dos requeridos pertencem à
Jurisdição do Foro Central. Int. - ADV: GLECIO ROGERIO SILVA MARIANO ALVES (OAB 281819/SP), JEFERSON OLIVEIRA
(OAB 300676/SP), IOLANDA BESERRA DE CARVALHO SOUZA (OAB 384824/SP)
Processo 1015144-78.2016.8.26.0020 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifeste o autor sobre a
certidão de fls. 88, da qual consta que os endereços dos requeridos pertencem à Jurisdição do Foro Regional de Santana. Int. ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1015145-14.2016.8.26.0004 - Procedimento Comum - Mandato - Rita de Cassia Pereira Pacheco - - Arlindo da
Silva Pacheco - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; e/ou cópia da última declaração
do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento; ou outro
documento comprobatório. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa
previdenciária relativa à procuração ad judicia. Int. - ADV: KATIA RIBEIRO (OAB 222566/SP)
Processo 1015579-03.2016.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vstp Educação Ltda 1. Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite-se o executado para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou
tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2. A verba
honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma
será reduzida pela metade. 3. O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos
do mandado de citação.4. Não encontrado o executado, seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos
termos do art. 830 do Código de Processo Civil. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1016457-79.2013.8.26.0020 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARIA
LENICE DE SOUZA NOGUEIRA e outro - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos.Fl. 373: Ciente.Em
substituição, nomeio como depositário o contador, Sr. Nivaldo Cleto, que deverá ser intimado, com brevidade, através do
endereço eletrônico já conhecido por esta Z. Serventia, para estimar seus honorários.Após, intimem-se as partes para, querendo,
manifestarem-se acerca da proposta ofertada pelo expert. Havendo concordância, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue a parte
exequente o depósito do valor indicado. Intime-se. - ADV: LUCIANA CAZZO (OAB 191149/SP), RABIHA ALI KHALIL (OAB
180736/SP), FRANCISCO WELLINGTON FERNANDES JUNIOR (OAB 155935/SP)
Processo 1016511-45.2013.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Pagamento - ELIZABETH APARECIDA PILLA DO
NASCIMENTO - PAULO DOS REIS SILVA - Vistos.Fls. 104/106: Inicialmente, providencie a Z. Serventia a alteração da classe
processual do feito, que está em fase de cumprimento de sentença, tendo como executado, Paulo dos Reis Silva.Na forma do
artigo 523, §2º, do CPC intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito (R$ 1.321,25), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: RODRIGO VAGNER DE MORAIS (OAB 126695/MG), DARLAM CARLOS LAZARIN (OAB 276015/SP)
Processo 1018912-69.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marta de Almeida Camillo - 1.
Fls. 31: Ciente.2. Ante a certidão de fls. 26, e diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM).3. Cite-se,
ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA APARECIDA DE
ALMEIDA CAMILO (OAB 46817/SP)
Processo 1069577-54.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - suspenso
até setembro/2017 - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º