Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2260
518
ITÁPOLIS
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ABDALA GARCIA DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANIBAL APARECIDO ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0551/2016
Processo 0001134-60.2016.8.26.0274 (processo principal 0003835-62.2014.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Município de Itápolis - Gerson Dadério - Ciência ao autor da expedição do Mandado de Levantamento
Judicial. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI (OAB 230847/SP), RONOEL LUPORINI NETO (OAB 292901/SP), DÁRCIO
MARCELINO FILHO (OAB 209151/SP)
Processo 0001979-92.2016.8.26.0274 (processo principal 1000327-23.2016.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Liminar - Gabriel José de Lima Degomar - Vivo S.A. - Vistos.Cumpra o requerente com o disposto nas NSCGJ:”Artigo 1286:
Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos.§ 1º. Após o
trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar em formato digital.§ 2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento
eletrônico e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o
casoIII - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - outras peças processuais
que o exequente considere necessárias.”Na inércia, arquive-se.Intime-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), KLAUS PHILIPP
LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 0002136-65.2016.8.26.0274 (processo principal 1001437-57.2016.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ricardo Ordine Gentil Negrão - Sandra Maria Abib - Ricardo Ordine Gentil Negrão - Fls. 29/43
- Manifeste-se o exeqüente acerca da nomeação de bens a penhora e documentos. - ADV: ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB
123355/SP), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), LUCAS GONÇALVES MESQUITA (OAB 268095/SP)
Processo 0002186-91.2016.8.26.0274 (processo principal 0002736-57.2014.8.26.0274) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luis Afonso Frangiotti - TELEFONICA BRASIL S.A. - Fls. 49/59 - Manifeste-se o
autor sobre a impugnação ao cumprimento da sentença. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), FERNANDO
EMÍLIO TRAVENSOLO (OAB 217742/SP), ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP)
Processo 1000147-07.2016.8.26.0274 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Silvia Maria Paulino da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos,O feito encontra-se em ordem e não foram alegada matérias preliminares.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.Declaro o processo saneado.Indefiro a antecipação da tutela
ante o risco de irreverssibilidade da medida, e ausentes os requisitos da tutela de evidência. Determino a realização de prova
pericial médica, a qual é essencial para aferição técnica da incapacidade. Formulo como quesitos do juízo, os seguintes:
(a) Há incapacidade para o trabalho? (b) A incapacidade é total ou parcial? (c) A incapacidade é permanente ou não? (d)
Tendo em vista a idade e o nível educacional, o polo requerente tem condições de exercer outras funções? (e) Quando se
iniciou a doença e/ou incapacidade? (f) Outras considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente.Em
conformidade com a Resolução nº 305 de 07/10/2014 do Conselho da Justiça Federal, para exercer as funções de perito nomeio
o MARCOS ANTONIO ALVAREZ, com consultório na cidade de Matão-sp, telefone (16) 3382-1404 e (16) 98129-7161, que atua
na área de perícia médica, e dispõe de capacidade suficiente para esclarecer se o(a) autor(a) está ou não incapacitado para o
trabalho.Em razão da complexidade do trabalho e de seu grau de especialização, bem como da necessidade de exame de todo
histórico médico do autor, e aliado ao fato de que nesta cidade poucos são os peritos habilitados, havendo a necessidade de
estimulá-los para que outros também participem, arbitro os honorários periciais definitivos no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais). Requisite-se oportunamente.Oficie-se ao perito (por correio eletrônico, encaminhando-se senha para acesso no caso
de processo digital) solicitando a designação de data, local e hora para a realização da perícia. Com a resposta intimem-se
as partes.Com a data, providencie o patrono do autor o seu comparecimento no local e data assinalados, independentemente
de intimação, levando consigo todos os exames já realizados.Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de
assistente técnico no prazo de quinze dias.Oficie-se a Secretaria Municipal de Saúde para enviar cópia do prontuário médico
da requerente.Apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários
periciais; e (b) intimem-se as partes para que no prazo de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade
em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.Int. - ADV: VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO
(OAB 134434/SP), EDGAR JOSE ADABO (OAB 85380/SP)
Processo 1000221-78.2016.8.26.0042 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.A.S. - B. - Fls. 70/119
- Manifeste o exeqüente acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença e documentos apresentado pelo executado. ADV: ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP)
Processo 1000308-51.2015.8.26.0274 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Virginia Aparecida Chiari - Fls.
80/89 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. - ADV: ANGELA FABIANA CAMPOPIANO (OAB 226489/SP)
Processo 1000323-20.2015.8.26.0274 - Exibição - Liminar - G.V.T. - E.B.T.E. - Vistos.Intime-se por mandado, nos termos
do Despacho de fl. 50. Na inércia da autora, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB
333457/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1000378-68.2015.8.26.0274 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Cleide Apararecida Correa - Vistos.1.)
Devidamente intimado o exequente para manifestação quanto a satisfação do débito, deixou transcorrer o prazo legal sem
a devida informação. Portanto, ante a inércia do(a) exequente, presume-se que foi satisfeito o débito. Assim sendo, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. 2.) Com o trânsito em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º