Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2257
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da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio
do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica,
fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à
parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não
exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das
exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente,
por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es)
hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer
registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário
para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço
e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, tornem conclusos para nomeação de
perito avaliador. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário
para sua efetivação.Saliento que na hipótese de eventual alienação em hasta, o valor auferido com a arrematação será utilizado
prioritariamente para pagamento da credora hipotecária.Em caso de inércia por prazo superior a dez dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP)
Processo 0006647-28.2012.8.26.0604 (604.01.2012.006647) - Procedimento Sumário - Condomínio - Condomínio das
Camomilas - Luciana Mantuan dos Santos - Vistos.Reconsidero a decisão de fls. 155/156 no tópico que determinou a averbação
da penhora pelo sistema ARISP por tratar-se de penhora dos direitos obrigacionais do bem imóvel.No mais, cumpra-se a decisão
de fls. 155/156.Int. - ADV: DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP)
Processo 0006647-28.2012.8.26.0604 (604.01.2012.006647) - Procedimento Sumário - Condomínio - Condomínio das
Camomilas - Luciana Mantuan dos Santos - Promova a exeqüente a intimação da executada do termo de penhora lavrado as
fls. 158, devendo para tanto, depositar R$ 70,65 para as despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça Deve ainda recolher as
custas postais no valor de R$ 19,40 para a intimação da credora hipotecária. (+) Retirar |MLJ. - ADV: DEMETRIUS ADALBERTO
GOMES (OAB 147404/SP)
Processo 0011415-94.2012.8.26.0604 (604.01.2012.011415) - Execução de Alimentos - Alimentos - Gusttavo Alexandre Silva
Morais - Gean Alexandre Guedes de Morais - Vistos.Gusttavo Alexandre Silva Morais, qualificado(s) na inicial, representado por
Lucivania Silva Ferreira, ajuizou(aram) ação de Execução de Alimentos - Alimentos em face de Gean Alexandre Guedes de
Morais, para recebimento da importância descrita na inicial.À fl. 93 a parte exequente informou que o débito foi integralmente
quitado.É o relatório. Decido.Estando pago o débito, deve o processo de execução ser julgado extinto, posto realizada a pretensão
antes insatisfeita.Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução.Libere-se
o depósito de fl. 70 em favor do executado. Arbitro honorários à advogada dativa do exequente. Expeça-se o necessário.
Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais.Publique-se e intime-se. - ADV: AURISLENE
OLEGARIO DE MORAIS BARROS (OAB 17380/PB), KATIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 295019/SP)
Processo 0011950-96.2007.8.26.0604 (604.01.2007.011950) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Nacional Gás
Butano Distribuidora Ltda - Gilberto Pavani - Vistos.Converto os depósitos de fls. 153/155 e dou por efetivada a penhora. Intimese o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, quanto a penhora efetivada.Sem prejuízo, cumpra
a serventia fl. 142 quanto ao RENAJUD.Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP),
NELSON RANALLI (OAB 30043/SP)
Processo 0011950-96.2007.8.26.0604 (604.01.2007.011950) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Nacional Gás
Butano Distribuidora Ltda - Gilberto Pavani - Recolha o exequente custas postais no valor de R$ 19,40, código 120-1 para
intimação do executado quanto a penhora. - ADV: NELSON RANALLI (OAB 30043/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 0012170-94.2007.8.26.0604 (604.01.2007.012170) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Paulista Sa Fernando Gonçalves dos Reis Me - - Fernando Gonçalves dos Reis - - Patricia Nogueira dos Reis - Fls. 151: Expedida carta
precatória, disponível para impressão, devendo instruí-la com as cópias necessárias e comprovar nos autos a distribuição. ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES
(OAB 220568/SP)
Processo 0014562-70.2008.8.26.0604/01 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - Maria Julia de Oliveira
Brito - Roberto Camilo Galieta - Vistos.Diante da certidão acostada à fl. 306, intime-se a atual esposa do executado no endereço
indicado à fl. 305. Caso reste infrutífera a medida, cumpra a serventia o último parágrafo de fl. 302, observando-se o quanto
informado à fl. 330.Fls. 339/340. Mantenho a penhora sobre a totalidade do imóvel, nos termo do art. 843, do N.C.P.C.Fls.
343/344. Atenda a serventia.Fls. 345/350, 352/354 e 356/358. Por ora, nada a prover.Fl. 355. Nada a prover.Intime-se. - ADV:
RUBENS JULIO BRANDI (OAB 71117/SP), JAIR NUNES DE BARROS (OAB 123064/SP)
Processo 0014562-70.2008.8.26.0604/01 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - Maria Julia de
Oliveira Brito - Roberto Camilo Galieta - Vistos.Fl. 343. Oficie-se a Defensoria Pública, ara que nos termos do Comunicado nº
111/2016- TJ custeie integralmente o valor da perícia.Reconsidero o primeiro parágrafo de fl. 359 e determino que seja realizada
a intimação da Sra. Creuza Ferreira Galieta, co-proprietária do imóvel penhorado as fls. 261/262, devendo o exequente informar
o endereço atualizado. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 359.Int. - ADV: JAIR NUNES DE BARROS (OAB 123064/SP),
RUBENS JULIO BRANDI (OAB 71117/SP)
Processo 0014969-37.2012.8.26.0604 (604.01.2012.014969) - Procedimento Comum - Guarda - Maria das Neves - Paulo
das Neves - - Adeilza Maria Rodrigues - Fls. 125: Expedida certidão de honorários, disponível para impressão. (+) Fls. 126:
Deve a requerente comparecer em cartório a fim de assinar e retirar o Termo de Guarda lavrado. - ADV: LEANDRO JOSE
FRANCISCO (OAB 265586/SP)
Processo 0016354-54.2011.8.26.0604 (604.01.2011.016354) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Deposito
de Materiais para Construção Cidade Nova de Sumare Ltda - Maria Cipriano da Silva - Vistos.Fls. 86/88. Cumpra-se o segundo
parágrafo de fl. 78. Sem prejuízo, defiro nova tentativa de bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, consoante solicitação
de fl. 83, mediante o recolhimento das custas pertinentes e apresentação de memória de cálculo atualizado do débito.Intime-se.
- ADV: RENATO APARECIDO DO NASCIMENTO (OAB 276484/SP), HEBER FLORIANO BENTO (OAB 262655/SP)
2ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º