Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2255
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139405/SP)
Processo 1007888-94.2014.8.26.0007 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - MARIA IZABEL NAIZER DA
SILVA - Elieser da Silva Teixeira - Elieser da Silva Teixeira - Providencie a parte autora a retirada dos documentos originais
depositados em cartório, no prazo de 30 dias, findo o qual serão destruídos. - ADV: NELSON APARECIDO GOMES (OAB
190070/SP), JOSÉ ROBERTO GOMES (OAB 188099/SP), ELIESER DA SILVA TEIXEIRA (OAB 226428/SP)
Processo 1008776-63.2014.8.26.0007 - Procedimento Comum - Veículos - ADEMIR TELES DE LIMA - DURVAL GARCIA Providencie a parte autora a retirada do DUT depositado em cartório, no prazo de 30 dias, findo o qual será destruído. - ADV:
RICARDO SAMPAIO GONÇALVES (OAB 314885/SP), JAQUELINE RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 287993/SP), ALESSANDRO
ROGERIO MEDINA (OAB 143465/SP), MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA (OAB 293440/SP)
Processo 1008869-89.2015.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - José da Silva - - Paloma Rodrigues dos Santos - - Jennifer Monica de
Oliveira - - Ednalva Nunes da Silva Souza - - L.P.P.S. - - Pedro Felipe Pereira Filho - - Daiane da Silva Santos - - Andressa da
Silva Pereira - - ALDAIR JOSÉ SANTOS e outros - Vistos.Fls.1551/1552 : Expeçam-se ofícios e mandado de reintegração nos
termos da decisão de fls.1054.Intimem-se. - ADV: VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP), ALMIR SANTOS
(OAB 108659/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008909-71.2015.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Eli dos Santos Evangelista - Providencie o patrono da parte autora a
retirada dos documentos (prestações quitadas) depositados em cartório, no prazo de 30 dias, findo o qual serão destruídos. ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1009210-18.2015.8.26.0007 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 161: Defiro
o sobrestamento do feito por 05 dias. Decorridos, cumpra o autor a decisão de fls. 155, em cinco dias, independentemente de
nova intimação, mantida a pena. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1009333-50.2014.8.26.0007 - Procedimento Comum - Seguro - ADILSON OTACILIO DOS SANTOS - SEGURADORA
LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT e outro - “ Providencie a parte autora a retirada em Cartório de Raio-X, no
prazo de dez dias, findo o qual será destruído “ - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), DÉBORA
AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES (OAB 180561/SP)
Processo 1009464-88.2015.8.26.0007 - Procedimento Comum - Obrigações - Condominio Residencial Estrela - Ricardo
Aparecido Gonzales - Fls.278/282: Digam as partes sobre os esclarecimentos periciais, em cinco dias. - ADV: ALEX SOARES
DOS SANTOS (OAB 239639/SP), ANA PAULA MOTTA DE ALMEIDA (OAB 279491/SP)
Processo 1009620-13.2014.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva II
Multicarteira FIDC Não-Padronizados - EDSON DE SOUZA CARDIM SERRALHERIA ME - Vistos.Satisfeita a obrigação objeto
do presente feito, JULGO EXTINTA, a fase de execução na forma do artigo 924, II, do Novo CPC.Considerando-se que o ato
praticado é incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil, certifique
desde logo o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. P.R.I.C - ADV: ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1009690-59.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Consoante relatórios de fls. 57, apurou-se a existência de veículos em nome da pessoa física.Assim, manifeste-se o exeqüente,
no prazo de dez dias.Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior,
mediante pedido da parte. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1009702-44.2014.8.26.0007 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Georgina Aparecida
Trindade Torres - Banco BMG S/A - Providencie a parte requerida a retirada do contrato original depositado em cartório, no
prazo de 30 dias, findo o qual será destruído. - ADV: ILAN GOLDEBERG (OAB 100643/RJ), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/
RJ), GILBERTO PARADA CURY (OAB 228051/SP)
Processo 1009711-69.2015.8.26.0007 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Wanderson Borges Santos e outro U.T.P.E.A. e outro - Vistos.Abra-se vista ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: ALEX DE OLIVEIRA BASTOS (OAB 121591/
MG), LEANDRO ANGELO SILVA LIMA (OAB 261062/SP), MARCELO CARDOSO CRISTOVAM (OAB 224580/SP)
Processo 1010315-64.2014.8.26.0007 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ISRAEL FIRMINO DE
OLIVEIRA - - LUCAS MATHEUS - Leosergio Hoffmann Infomática (Mega Byte Escola de Profissões) - - MARCIO NUNES CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA/ME MEGA BYTE ESCOLA DE PROFISSOES - Vistos.Designo audiência de conciliação para o
dia 16/03/2017 às 16:00h, que se realizará na sala de audiências deste Juízo, na Av. Pires do Rio, nº 3.915, 1º andar, sala 117,
Itaquera - São Paulo/SP.Na audiência, os trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliadores e mediante supervisão
do Juiz de Direito, nos moldes do Comunicado nº 502/2003 da E. Corregedoria Geral da Justiça e, se não houver acordo, o
Juiz de Direito assumirá os trabalhos posteriormente. Intimem-se. - ADV: CAROLINE TEMPORIM SANCHES (OAB 244112/
SP), LUSMAR MATIAS DE SOUZA FILHO (OAB 240847/SP), JAQUELINE CAMARGO HITA (OAB 135402/SP), ‘DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010322-85.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Tatiane dos Reis Vieira
Souza - Cury Construtora e Incorporadora S/a. e outros - Vistos.TATIANE DOS REIS VIEIRA DE SOUZA moveu ação de
indenização por danos morais e materiais cumulada com devolução de valores em face de PROVÍNCIA INCORPORADORA
LTDA, CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A, CURY - CEDRO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA e CURY VENDAS
- CCISA08 CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. Alega que, em 27.03.2015, firmou instrumento particular de contrato de
promessa de compra e venda de unidade autônoma condominial com cláusula suspensiva e outras avenças, para aquisição do
apartamento 95, torre 01 do Empreendimento Condomínio Residencial Dez Aricanduva, com a 1ª e 2ª requeridas. No momento
da compra foi oferecida a possibilidade do parcelamento da entrada em 10 (dez) parcelas e que somente o pagamento da
entrada daria início ao financiamento do saldo devedor junto à instituição financeira. Contudo, após a contratação, as requeridas
descumpriram o ofertado pelo corretor, forçando a requerente a realizar o financiamento do saldo devedor, juntamente com o
pagamento da entrada. Sem escolha, a autora dirigiu-se à instituição bancária para tentar o financiamento, quando foi
surpreendida com a notícia que a 1ª e 2ª requeridas estavam em débito perante à Prefeitura,com relação ao IPTU, o que a
autora se viu obrigada a pagar no valor de R$348,77 para prosseguir com o financiamento. Ao visitar o imóvel, constatou que
este fora totalmente deteriorado pelo antigo proprietário, não correspondendo com a unidade que lhe fora inicialmente ofertada.
Também lhe foi cobrado o valor referente ao condomínio, antes mesmo de receber as chaves do imóvel. Assim, requer a rescisão
do contrato com a devolução de todos os valores pagos, inclusive comissão de corretagem e SATI, uma vez que são ilegais, no
total de R$23.300,43, bem como a indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00.A tutela foi deferida a fls.210/212.Os
réus foram citados.Apresentaram contestação a fls.302/380, alegando em preliminar a suspensão do trâmite do processo;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º