Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2254
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peticionamentos eletrônicos para este incidente (0008012-39.2016.8.26.0132) na classe de petição intermediária (petições
diversas) e não na classe de cumprimento de sentença, que gera novo número de incidente causando tumulto processual.
Eventual impugnação ao cumprimento de sentença pelo devedor deve ocorrer na classe de petição intermediária (38045). ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), MÁRCIO FERNANDO APARECIDO ZERBINATTI (OAB 226178/SP),
EDGAR PEREIRA BARROS (OAB 268037/SP), JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP)
Processo 0008243-66.2016.8.26.0132 (processo principal 0002471-79.2003.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Carlos Alberto Bernardi - Fernando Luciano - Vista ao exequente para providenciar, nos termos
do previsto nos artigos 1285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e Comunicado CG nº
438/2016, a instrução dos presentes autos de cumprimento de sentença, com as seguintes peças processuais (que deverão
ser extraídas dos autos físicos de nº 0002471-79.2003.8.26.0132):-Certidão de trânsito em julgado; - ADV: JOSE EDUARDO
RABAL (OAB 173262/SP), EVANDRO BUENO MENEGASSO (OAB 223369/SP), ANTONY NELSON FIGUEIREDO CARDOSO
(OAB 143178/SP)
Processo 1000158-74.2016.8.26.0132 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Leidiana Vasconcelos de Melo
Tavares - Sesc - Serviço Social do Comércio - Vista à autora para manifestar-se sobre o depósito judicial apresentado pelo
requerido (condenação em honorários advocatícios), às fls. 75/78. - ADV: JERONIMO JOSE FERREIRA NETO (OAB 215026/
SP), CHADYA TAHA MEI (OAB 212118/SP)
Processo 1000195-38.2015.8.26.0132/01">1000195-38.2015.8.26.0132/01 (apensado ao processo 1000195-38.2015.8.26.0132) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - RENATA GISELE FERRARI PERNA - 1.) Intime-se a devedora Elaine Cristina Cardoso da Silva,
por carta com aviso de recebimento pela modalidade mão própria (art.513 § 2º II CPC), a efetuar o pagamento do montante da
condenação R$ 4.119,11 (quatro mil, cento e dezenove reais e onze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas,
se houver, nos termos do art. 523 do CPC/2015.2.) Fica advertida a parte devedora de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze)
dias previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art.525 do CPC/2015).
Fica ainda advertida a parte devedora de que, sobrevindo notícia da mudança de endereço, sem prévia comunicação ao juízo,
considerar-se-á realizada a intimação (art. 513 § 3º do CPC).3.) Na hipótese de não haver pagamento voluntário no prazo acima
indicado, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado também de 10%, nos termos do art. 523 § 1º do
CPC/2015. Na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários previstos acima incidirão sobre o débito remanescente (§
2º do art. 523 do CPC/2015).4.) Ainda, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo
Civil. 5.) Faculta-se ao exequente optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontram bens
sujeitos à execução, caso em que a remessa dos autos deverá ser solicitada a este juízo de origem, nos termos do parágrafo
único do art. 516 do CPC/2015.6.) Oportuno consignar também que em caso de execução exclusiva de honorários advocatícios
a parte legítima para promovê-la é o advogado e não a parte que ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei
nº. 8.906/94).7.) Atentem as partes para o correto endereçamento dos futuros peticionamentos eletrônicos para este incidente
(1000195-38.2015.8.26.0132/01">1000195-38.2015.8.26.0132/01) na classe de petição intermediária (petições diversas) e não na classe de cumprimento de
sentença, que gera novo número de incidente causando tumulto processual. Eventual impugnação ao cumprimento de sentença
pelo devedor deve ocorrer na classe de petição intermediária (38045). - ADV: LUCAS MORENO PROGIANTE (OAB 300411/
SP)
Processo 1000710-73.2015.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - June
Transportes Rodoviários Ltda - - Jonas Jorge - Fls. 84/85: Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls.
67/70 em favor do exequente, constando como procurador Sérgio Luis Ferreira de Menezes OAB/SP 178.298.Após, apresente
exequente novo cálculo do débito, abatendo-se os valores já levantados.Int. NOTA DE CARTÓRIO: guias de levantamento n.
647/16 e 648/16 expedidas nesta data, a favor do exequente. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP),
RENAN AUGUSTO BERTOLO (OAB 345591/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1000806-25.2014.8.26.0132/01">1000806-25.2014.8.26.0132/01 (apensado ao processo 1000806-25.2014.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - VICENTE GAZETA - Fls. 49: Defiro, por ora, a penhora dos direitos que o executado possui sobre o veículo
descrito às fls. 46, por conta e risco do credor. Todavia, o exequente deverá informar onde tal veículo poderá ser encontrado
para efetiva constrição. Informado o endereço para a diligência e após o recolhimento do necessário, expeça-se mandado ou
carta precatória, conforme o caso, para penhora e avaliação. - ADV: LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP)
Processo 1000877-90.2015.8.26.0132 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Adamo Carminatti Netto - Município
de Catanduva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por ADAMO CARMINATTI NETTO em face da
FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, para declarar inexigíveis os tributos questionados (IPTU de 2012 a
2015), declarando nulos os respectivos lançamentos, condenando o réu, sucumbente, no pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários de advogado que fixo com base no artigo 85, § 8º, do CPC/2015 em R$700,00 (setecentos
reais), devidamente corrigidos.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. - ADV: ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP),
CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP)
Processo 1001148-36.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A
- MRG COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - - Petrarka Gibosky Souza - - Murilo Moneo Miglioranca Processo com vista a(o) requerente/exequente para ciência e manifestação sobre o resultado da pesquisa de endereços obtida
por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, bem como, vista para comparecer em balcão, tendo em vista que a
Declaração de Imposto de Renda do executado encontra-se arquivada em pasta própria, tendo recebido o nº 325. (fls.180/206).
- ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 1001291-88.2015.8.26.0132/01">1001291-88.2015.8.26.0132/01 (apensado ao processo 1001291-88.2015.8.26.0132) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Marcelo Tesheiner Cavassani - - Claudia Fabiana Giacomazi - Marcelo Tesheiner Cavassani - - Claudia
Fabiana Giacomazi - Vistos. Indefiro, por ora, a intimação editalícia do requerido uma vez que ainda não foram esgotadas as
possibilidades de citação pessoal. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Na inércia, intime-o, pelo Correio,
a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1001408-79.2015.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bepack Industria de Embalagens
Plasticas Ltda - B.elzarc Cosméticos Eireli - Me - Vistos.Fls. 174/180: Manifeste-se a exequente nos termos do Art. 437 § 1º do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º