Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2248
595
ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP)
Processo 0005267-19.2014.8.26.0274 (processo principal 0001831-67.2005.8.26.0274) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Lucas Cassiano de Lucca ( Repr Maria Antonia Pinheiro de Lucca ) - Clinica Santa Helena Ortopedia, Traumatologia
e Fisioterapia Ss Ltda - - Alexandre Felipe Franca - - Loureco Antonio Betti Bottura - - Sidney Ivo Gerlack - - Hospital Sao
Domingos Sa - - Luis Fernando Rodrigues Maria - I R B BRASIL RESSEGUROS S/A - Ciência às partes do comprovante de
depósito judicial de fls. 349, no valor de R$ 5.865,53. - ADV: ALVARO VENTURINI (OAB 57257/SP), JULIO FERRAZ CEZARE
(OAB 149927/SP), MÁRCIO FERNANDO APARECIDO ZERBINATTI (OAB 226178/SP), DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP),
ANDREA PEREZ DE VITTO BARATO (OAB 138113/SP), ANTONIO BARATO NETO (OAB 131497/SP), AFONSO RODEGUER
NETO (OAB 60583/SP)
Processo 0006741-06.2006.8.26.0274 (274.01.2006.006741) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Rufino Ltda - Maikon Rodrigo Borges - Com o depósito da diligência expeça-se mandado para penhora em bens livres
pertencentes a parte executada, procedendo-se inclusive a avaliação. Não os encontrando deverá o sr. Oficial de justiça
proceder a relação dos bens que guarnecem a residência. - ADV: WLAMYR APARECIDO JUSTINO (OAB 113257/SP), ANGELA
FABIANA CAMPOPIANO (OAB 226489/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ABDALA GARCIA DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANIBAL APARECIDO ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0530/2016
Processo 0001340-74.2016.8.26.0274 (processo principal 0004228-89.2011.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - André Luiz Azevedo dos Santos - G B Luminárias e Prestação de Serviços Ltda Me - Vistos.Ante
a inércia do exequente, aguarde-se em arquivo.Int. - ADV: SÉRGIO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 208925/SP), MÁRIO
SOARES DE ALMEIDA FILHO (OAB 213013/SP), MARCOS ANDRÉ F. SARQUES (OAB 100147/MG)
Processo 0002186-91.2016.8.26.0274 (processo principal 0002736-57.2014.8.26.0274) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luis Afonso Frangiotti - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos,Trata-se de
cumprimento provisório Sentença que manteve a tutela antecipada anteriormente deferida, no que diz respeito ao pagamento
da multa fixada. De modo, que é possível iniciar o cumprimento provisório nos termos do artigo 520 do CPC, condicionando à
iniciativa e responsabilidade do exequente por eventuais prejuízos que porventura sejam indevidamente causados à executada.
Intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado,
acrescido de custas, se houver.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Transcorrido o prazo previsto para pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.Por fim, frise-se que, nos termos do artigo 537, § 3º, do CPC, “a decisão que fixa a multa é passível de
cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitindo o levantamento do valor após o trânsito em julgado da
sentença favorável à parte”. Int. - ADV: ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP), FERNANDO EMÍLIO TRAVENSOLO (OAB 217742/
SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0002235-35.2016.8.26.0274 (processo principal 1001437-57.2016.8.26.0274) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Ricardo Ordine Gentil Negrão - Ricardo Ordine Gentil Negrão - Vistos.Fl. 20: Trata-se
de desistência do pedido de cumprimento de sentença, que foi protocolado por equívoco da parte.Verificando-se a existência de
outro pedido no mesmo sentido (0002136-65.2016.8.26.0274, em apenso), arquivem-se os presentes autos. Intime-se. - ADV:
ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 1000434-04.2015.8.26.0274 - Exibição - Liminar - Odair Moreira Martins - Farmacia de Man S & Andrade Ltda
(Far Economica) - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido cautelar, assim o fazendo com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente no pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), observada a gratuidade de justiça.Com o trânsito em julgado,
arquive-se.P. R. I. C. - ADV: MARIA CRISTINA CASTILHO (OAB 238171/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1000550-10.2015.8.26.0274 - Exibição - Liminar - Maria de Fátima dos Santos Ferreira - TELEFONICA BRASIL S.A.
- Ante o exposto, e com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), julgo PROCEDENTE o pedido, para reconhecer a obrigação
do requerido de exibir os documentos indicados na petição inicial. Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários sucumbenciais no valor de R$ 500,00.Com o trânsito em julgado, arquive-se oportunamente.P. R. I. C.
- ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), RENATO ROSIN
VIDAL (OAB 269955/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1000793-51.2015.8.26.0274 - Exibição - Liminar - Maria Aparecida de Godoy Oliveira - Araken Home Center Vistos.Com o trânsito em julgado do v. Acórdão (fl. 157) e sendo o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, arquive-se
com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: WANDERLEY SIMOES FILHO (OAB 141329/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB
333457/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), JOAO LUIZ BRANDAO (OAB 153097/SP)
Processo 1000852-39.2015.8.26.0274 (apensado ao processo 1000715-57.2015.8.26.0274) - Exibição - Liminar - Nilsa da
Silva Rodrigues - Supermercado Alvorada de Itápolis Ltda - Vistos.1) Reconhecida a conexão (fl. 58/65), providencie a serventia
o apensamento destes autos ao processo 1000715-57.2015.8.26.0274, para julgamento simultâneo, certificando. 2) Indefiro
a liminar, pois ausente o “periculum in mora”.3) CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial
segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.4) Defiro ao autor os
benefícios da assistência judiciária gratuita.Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI
(OAB 333457/SP)
Processo 1000969-93.2016.8.26.0274 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jurandir Benaglia - - Sandro
Roberto Benaglia - - Elaine Cristina Benaglia da Rosa - - Cintia Maria Benaglia - - Celia Aparecida Benaglia - - Celso Luis
Benaglia - - Geraldo Antgonio Benaglia - - Vera Lucia Benaglia - Edilson de Jesus Nunes - Vistos, Demonstrado, ao menos em
juízo de cognição sumária, a existência de contrato de seguro, defiro a denunciação da lide para a seguradora. Providencie o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º