Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2245
1022
MENDES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 346829/SP), JOÃO MENDES DE OLIVIERA CASTRO (OAB 134474/RJ), ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0027719-89.2016.8.26.0100 (processo principal 1088747-75.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Classificação de créditos - Geofix Engenharia Fundações e Estaqueamento Sociedade Comercial Ltda - Zamin Amapá
Mineração S/A - Trust Serviços Administrativos Eireli - Trata-se de Impugnação de Crédito proposta por GEOFIX ENGENHARIA,
FUNDAÇÕES E ESTAQUEAMENTO SOCIEDADE COMERCIAL LTDA., em face de ZAMIN AMAPÁ MINERAÇÃO S.A. EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pela majoração do seu crédito para o montante de R$ 8.618.950,15, em virtude do inadimplemento
das faturas e notas ficais de números 4111, 4116, 4167, 4184, 4213, 4238, 4254, 4344, 4356, 4382, 4471, 4472, 4512, 4513
juntadas pela autora.A Recuperanda apresentou contestação (fls. 39/42) reconhecendo apenas parcialmente a existência do
crédito pleiteado pela Impugnante, no importe de R$ 4.188.999,84, uma vez que apenas parte das notas fiscais apresenta
aceite.A Impugnante alega, a fls. 45/48, que as notas fiscais não têm o aceite da Recuperanda pois os títulos eram emitidos
tão somente após o reconhecimento efetivo da prestação de serviços, por meio da assinatura dos Boletins de Medições de
Serviços.A Administração Judicial se pronunciou a fls. 89/90, atendido os quesitos do Termo de Diligência, a Administração
apresenta o parecer técnico do Sr. Perito Contador e se manifesta pela majoração do crédito da Impugnante no valor R$
8.354.042,72, classificado como quirografário.Afirma a Impugnante (fls. 128/129), que deve haver incidência de juros até a data
do deferimento do pedido de recuperação, e não até a data da distribuição do pedido.A Recuperanda (fls. 133/135) não concorda
com os cálculos apresentados por haver notas fiscais sem o aceite e reitera seu posicionamento.É o Relatório. Decido.O pleito
merece parcial provimento.As Notas Fiscais no. 4111, 4116, 4167, 4184, 4213, 4238, 4254, 4344, 4356, 4382 decorrem de
serviços efetivamente prestados, com aceite da Recuperanda, o que determina a inclusão do crédito, revestido de certeza
e liquidez.Contudo, as Notas Fiscais de nº 4471, 4472, 4512 e 4513 estão desacompanhadas de documento emitido pela
Recuperanda, confirmando a prestação de serviço.Mesmo sendo compreensível a dificuldade de se obter o aceite de tais notas,
como relatado a fl. 94, a falta de recebimento dos serviços e de outra prova de que foram efetivamente prestados não permite a
inclusão de tais créditos.Com relação à atualização do crédito, por outro lado, o parecer do Sr. Perito Contador encontra-se nos
conformes do art. 9º, II, da Lei 11.101/05, pois o crédito deve ser atualizado até a data do pedido de Recuperação Judicial, e
não até a data do deferimento.Pelo exposto, dou pela procedência parcial da presente Impugnação, determinando a retificação
do crédito em nome da Impugnante no valor de R$ 7.378.729,09, classificado como quirografário.P.R.I. - ADV: MARCIO AMATO
(OAB 199215/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), LUIZ ANTONIO VARELA DONELLI (OAB 248542/SP),
ANTONIO CARLOS CANTISANI MAZZUCO (OAB 91293/SP), JOSIETE DO SOCORRO BOTELHO DIAS (OAB 2896BAP)
Processo 0027977-02.2016.8.26.0100 (processo principal 1088747-75.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Armando da Silva Batista - Zamin Amapá Mineração S/A - Trust Serviços Administrativos Eireli
- Vistos.Em face da decisão de fls.10/11 e certidão supra, homologo a desistência desta habilitação de crédito, dando por
extinto o processo e determinando o seu arquivamento.P. e I. - ADV: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), LUIZ
ANTONIO VARELA DONELLI (OAB 248542/SP), ANTONIO CARLOS CANTISANI MAZZUCO (OAB 91293/SP), JOSIETE DO
SOCORRO BOTELHO DIAS (OAB 2896BAP), ENILDO SANTANA AMANAJÁS (OAB 2438/AP), ISABEL CRISTINA GONÇALVES
SILVA (OAB 1668/AP)
Processo 0027983-09.2016.8.26.0100 (processo principal 1088747-75.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Classificação
de créditos - Elizel Souza do Nascimento - Zamin Amapá Mineração S/A - Trust Serviços Administrativos Eireli - Vistos.Em face
da decisão de fls.10/11 e certidão supra, homologo a desistência desta habilitação de crédito, dando por extinto o processo e
determinando o seu arquivamento.P. e I. - ADV: JOSIETE DO SOCORRO BOTELHO DIAS (OAB 2896BAP), ANTONIO CARLOS
CANTISANI MAZZUCO (OAB 91293/SP), ENILDO SANTANA AMANAJÁS (OAB 2438/AP), ISABEL CRISTINA GONÇALVES
SILVA (OAB 1668/AP), LUIZ ANTONIO VARELA DONELLI (OAB 248542/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/
SP)
Processo 0027986-61.2016.8.26.0100 (processo principal 1088747-75.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Emerson dos Santos Castro - Zamin Amapá Mineração S/A - Trust Serviços Administrativos Eireli
- Vistos.Em face da decisão de fls.10 e certidão supra, homologo a desistência desta habilitação de crédito, dando por extinto
o processo e determinando o seu arquivamento.P. e I. - ADV: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), JOSIETE
DO SOCORRO BOTELHO DIAS (OAB 2896BAP), ISABEL CRISTINA GONÇALVES SILVA (OAB 1668/AP), ENILDO SANTANA
AMANAJÁS (OAB 2438/AP)
Processo 0027987-46.2016.8.26.0100 (processo principal 1088747-75.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Joao Batista Eivel Silva de Lima - Zamin Amapá Mineração S/A - Trust Serviços Administrativos Eireli
- Vistos.Em face da decisão de fls.10 e certidão supra, homologo a desistência desta habilitação de crédito, dando por extinto o
processo e determinando o seu arquivamento.P. e I. - ADV: ENILDO SANTANA AMANAJÁS (OAB 2438/AP), ISABEL CRISTINA
GONÇALVES SILVA (OAB 1668/AP), LUIZ ANTONIO VARELA DONELLI (OAB 248542/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI
(OAB 211495/SP), ANTONIO CARLOS CANTISANI MAZZUCO (OAB 91293/SP), JOSIETE DO SOCORRO BOTELHO DIAS
(OAB 2896BAP)
Processo 0027988-31.2016.8.26.0100 (processo principal 1088747-75.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - João de Deus Almeida de Abreu - Zamin Amapá Mineração S/A - Trust Serviços Administrativos
Eireli - Vistos.Em face da decisão de fls.10 e certidão supra, homologo a desistência desta habilitação de crédito, dando por
extinto o processo e determinando o seu arquivamento.P. e I. - ADV: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), LUIZ
ANTONIO VARELA DONELLI (OAB 248542/SP), ANTONIO CARLOS CANTISANI MAZZUCO (OAB 91293/SP), JOSIETE DO
SOCORRO BOTELHO DIAS (OAB 2896BAP), ENILDO SANTANA AMANAJÁS (OAB 2438/AP), ISABEL CRISTINA GONÇALVES
SILVA (OAB 1668/AP)
Processo 0027990-98.2016.8.26.0100 (processo principal 1088747-75.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Abrahão Costa Viana - Zamin Amapá Mineração S/A - Trust Serviços Administrativos Eireli - Vistos.Em
face da decisão de fls.08/09 e certidão supra, homologo a desistência desta habilitação de crédito, dando por extinto o processo
e determinando o seu arquivamento.P. e I. - ADV: ENILDO SANTANA AMANAJÁS (OAB 2438/AP), JOSIETE DO SOCORRO
BOTELHO DIAS (OAB 2896BAP), ISABEL CRISTINA GONÇALVES SILVA (OAB 1668/AP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI
(OAB 211495/SP), LUIZ ANTONIO VARELA DONELLI (OAB 248542/SP), ANTONIO CARLOS CANTISANI MAZZUCO (OAB
91293/SP)
Processo 0028004-82.2016.8.26.0100 (processo principal 1088747-75.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Edinho de Sousa Santos - Zamin Amapá Mineração S/A - Trust Serviços Administrativos Eireli Vistos.Em face da decisão de fls.10/11 e certidão supra, homologo a desistência desta habilitação de crédito, dando por extinto
o processo e determinando o seu arquivamento.P. e I. - ADV: ANTONIO CARLOS CANTISANI MAZZUCO (OAB 91293/SP),
ENILDO SANTANA AMANAJÁS (OAB 2438/AP), JOSIETE DO SOCORRO BOTELHO DIAS (OAB 2896BAP), ISABEL CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º