Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2243
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do NCPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Codex.Servirá esta, digitalmente assinada,
como mandado. Intime-se. - ADV: EDVANIO ALVES DOS SANTOS (OAB 293030/SP)
Processo 1013318-53.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum - Servidor Público Civil - Vera Matos Pinto - Vistos.Defiro a
gratuidade requerida. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo de designar audiência de conciliação.CITE-SE a Fazenda ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias
úteis.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Codex.Servirá esta, digitalmente assinada, como mandado. Intime-se.
- ADV: JAIR RODRIGUES DE LIMA JUNIOR (OAB 359453/SP)
Processo 1013533-29.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Julio Ferreira da Silva
- Vistos.Recebo, como emenda à inicial, a petição de fls. 22. Exclua-se do polo passivo a CPFL. Defiro a gratuidade requerida.
Anote-se. Revendo posicionamento anteriormente adotado e considerando que a Constituição Federal menciona sempre, como
fato gerador do ICMS, operações que envolvam energia elétrica, sem especificar se se trata de transmissão, distribuição ou
consumo, não vislumbro, ao menos por ora, qualquer caracterização de abuso de direito, sem olvidar, inclusive, o fato da
tese articulada na peça vestibular sequer encontrar-se firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.À
míngua, portanto, do preenchimento das hipóteses insertas no rol do artigo 311 da Lei Adjetiva Civil (incisos I e II), NÃO
CONCEDO a tutela de evidência rogada. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise e conveniência da audiência de conciliação (artigo 139,
inciso VI, do NCPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE-SE a ré para, desejando, contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias
úteis.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Codex..Servirá esta, digitalmente assinada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: FELIPE DE CARVALHO JACQUES (OAB 299626/SP)
Processo 1013552-35.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Eliel dos Santos - Vistos.Por força
do que estabelece o artigo 99, §2º, do novo Código de Processo Civil, traga o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de sua
última declaração de imposto de renda, para fins de análise da gratuidade e/ou seus comprovantes de rendimentos, ou proceda
ao recolhimento das custas judiciais necessárias. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO DA ROCHA (OAB 110873/SP)
Processo 1013760-19.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Wilson Quelis Aragao Vistos.Por força do que estabelece o artigo 99, §2º, do novo Código de Processo Civil, traga o autor, no prazo de 15 (quinze)
dias, cópia de sua última declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimento atualizado, para fins de análise da
gratuidade ou, ainda, proceda ao recolhimento das custas judiciais.Após, tornem-me conclcusos.Intime-se. - ADV: ORLANDO
DE ALMEIDA BENEDITO (OAB 263183/SP)
Processo 1013841-65.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - José Bernardo Neto - Vistos.Recebo,
como aditamento, as petições de fls. 41/65.Considerando que, de acordo com orientação pacífica do C. Superior Tribunal de
Justiça, “as concessionárias de energia elétrica não possuem legitimidade passiva ad causam para as ações que tratam da
cobrança de ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica, pois somente arrecadam e transferem os valores referentes
ao tributo para o Estado” (AgRg no REsp 1342572/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/3/2013,
DJe 25/3/2013), emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para excluir do polo passivo a CPFL, sob pena de
indeferimento.Sem prejuízo, por força do que estabelece o artigo 99, §2º, do novo Código de Processo Civil, traga, também,
no prazo supra, cópias de, pelo menos, dois de seus demonstrativos de proventos mais recentes, ou, à falta, de sua última
declaração de imposto de renda, para fins de análise da gratuidade. Após, tornem, de imediato, conclusos.Intime-se. - ADV:
LUCIANA COLAÇO MAIMONI DE ABREU (OAB 212994/SP)
Processo 1022783-73.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Clea Marinilde Otero - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Em 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência.No mesmo prazo, esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação.Int. - ADV: VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP), FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO
(OAB 154463/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO FRANCISCO TABORDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KARLA ANDRÉIA BERNI SIMIONATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0738/2016
Processo 1004215-22.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Allan Cristian Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Allan Cristian Silva - Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência eventualmente concedida.Sem
sucumbência nesta Instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.P. I. C. - ADV: PEDRO ROGERIO IGNACIO DE
SOUZA (OAB 127160/SP), ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB 307209/SP)
Processo 1004628-35.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Limitações ao Poder de Tributar - Jackson
Darc Soares - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art.
487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência eventualmente concedida.Sem sucumbência nesta Instância, nos termos do art.
55, caput, da Lei nº 9.099/95.P. I. C. - ADV: PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA (OAB 127160/SP), SAMUEL FERREIRA
GERALDO (OAB 371150/SP)
Processo 1004723-65.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Antonio Luis Amarante - Estado de São Paulo - Procuradoria-Geral do Estado - Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência eventualmente concedida.Sem
sucumbência nesta Instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.P. I. C. - ADV: MARCOS NEVES VERÍSSIMO
(OAB 238168/SP), ROBSON CESAR INACIO DOS SANTOS (OAB 293170/SP)
Processo 1004733-12.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Jose Pereira dos
Santos - Estado de São Paulo - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
nos termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência eventualmente concedida.Sem sucumbência nesta Instância,
nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.P. I. C. - ADV: DEBORA STIPKOVIC ARAUJO (OAB 127148/SP), ADRIANA
RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º