Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2232
627
S/N
2882-37/13-1ªV
08
ESP/PRESSÃO
EXPRESSO
4,5
S/N
36/13-2ªV
CRISTIANO CESAR CEOLIN
Juiz de Direito
MARÍLIA
3ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0024528-17.2015.8.26.0344 Controle 2719/2016
Classe Assunto:
Termo Circunstanciado - Desacato
Autor:
Justiça Pública
Autor do Fato:
Débora Cristina da Silva
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Décio Divanir Mazeto, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Débora
Cristina da Silva, Rua Miguel Aguillar, 41, (14) 99764-4775, Jardim Virginia - CEP 17505-527, Marilia-SP, RG 43.909.935,
nascida em 13/11/1997, de cor Pardo, Solteira, Brasileiro, natural de Marília-SP, mãe Suzana Aparecida da Silva, por infração
ao(s) artigo(s): 331, do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0024528-17.2015.8.26.0344 Controle 2729/2016, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autor de Inquérito Policial que no
dia 13 de dezembro de 2015, por volta das 14h54m, na Rua Miguel Aguilar, número 41, nesta cidade e comarca de marília, a
denunciada desacatou funcionário público no exercício de suas funções. Segundo apurado, policiais militares foram chamados
ao local dos fatos para atender ocorrência de desentendimento familiar, ocasião em que a denunciada passou a proferir os
seguintes xingamentos em face dos militares “vagabundo, policial de merda”, bem como dizendo que eles só seriam homens
atrás de farda, que eram mendigos, dentre outras ofensas.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Marilia, aos 25 de outubro de 2016. Eu, (a.) Mário Sérgio Martins Bonini, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu,(a.)
DÉCIO DIVANIR MAZETO, Juiz de Direito.
MAUÁ
Execuções Criminais
VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MAUÁ
JUIZ: DR. MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI
Edital para intimação do sentenciado ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR, expedido nos autos de Execução de
Sentença nº 1.123.929, com o prazo de (30) trinta dias.
O DOUTOR MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES
CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MAUÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, E T C.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO CARLOS
DE OLIVEIRA JUNIOR, brasileiro, natural de Santo André/SP, nascido aos 17/09/1984, filho de Antonio Carlos de Oliveira e
Cleonice Aparecida Marcondes da Silva, ex-residente à Rua Belino Brancalion, nº 142, Jd. Zaíra, em Mauá/SP e, constando
nos autos de Execução de Sentença nº 1.123.929, que o mesmo encontra-se em local incerto e não sabido, expediu-se o
presente edital com o prazo de 30 (trinta) dias, através do qual fica o sentenciado supramencionado devidamente INTIMADO de
que lhe foi determinada a prestação de serviços gratuitos à Comunidade pelo período de 180 (cento e oitenta) horas, perante
a Prefeitura local, na obra social que lhe for designada pela Administração Municipal. Os serviços durarão 08 (oito) horas
semanais a serem prestados nos finais de semana e feriados de forma a não comprometer o trabalho normal do sentenciado,
devendo o mesmo apresentar-se perante a Prefeitura local, à Rua Avaré, nº 62, Bairro Matriz, nesta Comarca, no prazo de
10 (dez) dias para dar início a prestação de serviços, bem como para efetuar o pagamento da multa imposta no valor de 8,68
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º