Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2231
1728
Diante da concordância da Ré, prossiga-se à requisição pelo valor apresentado pelo Autor.Assim, para requisição do valor
pretendido, providencie a parte exequente a instauração de incidente eletrônico de requisição de pequeno valor, com todas as
peças necessárias, a fim de possibilitar a expedição do Oficio Requisitório.Int.Olímpia - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB
267757/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 3000427-56.2013.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Alice Tolfo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - SÃO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.
Aguarde-se, por 30 dias, a provocação da parte interessada.Eventual cumprimento de sentença deverá ser peticionado por
meio eletrônico, bem como observada as disposições do Artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça
(disponível em www.tjsp.jus.br).No silêncio, arquivem-se.Int.Olímpia - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB
116260/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 3000644-02.2013.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Luciano
Roberto Trinca - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIMPIA - - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Trata-se de pedido de aplicação
de multa cominatória (astreintes) no valor de R$ 9.200,00 em desfavor da Fazenda Pública Estadual e Municipal, em virtude de
suposto descumprimento da ordem judicial de entrega de medicamentos.O pedido não prospera.Conforme bem sustentado pela
Fazenda Pública Estadual, nos meses alegados os medicamentos não foram entregues em virtude da falta de apresentação de
receita médica atualizada, conforme consta nos recibos de dispensa emitidos pela Secretaria de Estado da Saúde, juntados pela
Fazenda Pública e pelo próprio autor.O título judicial condiciona a entrega dos medicamentos à apresentação de receita médica
atualizada, cuja responsabilidade é do autor.Apesar de o autor alegar, em réplica, que os recibos se tratam de documentos
unilaterais elaborados pela ré, ele não juntou aos autos cópia da receita médica referente ao período em que deixou de receber
os medicamentos, não comprovando, assim, que a falta de entrega dos medicamentos se deu por falha exclusiva da ré.Portanto,
deve prevalecer o motivo indicado pela Secretaria de Estado da Saúde, pois tais documentos gozam de presunção relativa de
veracidade (fé pública).Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de aplicação e execução de multa cominatória (astreintes).Aguardese por 15 dias úteis eventual manifestação das partes.No silêncio, tornem os autos ao arquivo.Int.Olímpia - ADV: GEOVANA
PIANTA (OAB 238647/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB
167422/SP)
Processo 3000691-73.2013.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marina
Estela Imperatriz Moreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - SÃO PAULO PREVIDENCIA-SPPREV - Vistos.Aguarde-se
o cumprimento de sentença em cartório.Ao final, certifique-se e arquivem-se.Int.Olímpia - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO (OAB 116260/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 3000696-95.2013.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Palmira
Aparecida Cobacho Carvalho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Arquivem-se os autos, observadas as cautelas
de praxe.Int.Olímpia - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB
227857/SP)
Processo 3002225-52.2013.8.26.0400 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RACHEL SONIA CAMPANA
FURLANETTO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - SÃO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV - Vistos.Aguarde-se o
cumprimento de sentença em cartório.Ao final, certifique-se e arquivem-se.Int.Olímpia - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO (OAB 116260/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0416/2016
Processo 0010801-56.2011.8.26.0400 (400.01.2011.010801) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - R.O.B. - Vistos.
Ante o motivo alegado pelo sentenciado e a concordância do DD. Representante do Ministério Público, concedo o parcelamento
da prestação pecuniária de 01(um) salário mínimo em 03 (três) parcelas, à entidade Santa Casa de Misericórdia de Olímpia-SP.
Intime-se o sentenciado para efetuar os pagamentos nas datas requeridas às fls. 162, devendo comprovar cada pagamento em
cartório, sob pena de conversão da pena privativa de liberdade.Int. - ADV: LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2016
Processo 0001411-23.2015.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Gilmar Antonio Ezequiel - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Em sede de execução o sentenciado cumprirá
a pena que lhe foi imposta, consistente em prestação pecuniária de um salário mínimo a ser paga à Santa Casa de Misericórdia
de Olímpia, situada na Rua Síria, nº 139, nesta cidade.Designo o dia 22 de novembro de 2016, às 14:40 horas, para advertência
do sentenciado (cf. Provimento nº 794/03, do CSM).Arbitro os honorários do Defensor nomeado de acordo com o valor previsto
na tabela DPE/OAB para causas desta natureza. Expeça-se certidão.Int. - ADV: LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA (OAB
147126/SP)
Processo 0001965-21.2016.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Jose Pereira dos
Santos - Vistos.Providencie o cartório o cálculo dos 11 dias-multa, conforme determinado na r. sentença de fls. 56/58.Expeça-se
certidão de honorários advocatícios do defensor do réu, de acordo com o valor previsto na tabela DPE/OAB para causas desta
natureza.Após, manifestem-se as partes. - ADV: VALDIR EDUARDO MACEDO FILHO (OAB 263279/SP)
Processo 0009722-37.2014.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - DAVID DA COSTA
BORGES - Vistos.Converto o julgamento em diligência a fim de que seja oficiada a Delegacia de Olímpia para que envie aos
autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o laudo pericial requisitado às fls. 12 (requisição IC - Veículo - Motociclo de placas
EHD2134).Após a juntada do laudo, dê-se vista dos autos às partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
tornando, em seguida, conclusos para sentença.Int. (Nota do Cartório: Autos com vista ao Dr. Defensor para manifestação sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º