Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2220
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deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo,
sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou
por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Em caso de
ausência de autocomposição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: VANDER ALVES DA SILVA (OAB
372534/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DE CASTRO CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSE VILLAS BOAS BALDAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0670/2016
Processo 0000879-52.2016.8.26.0614 (processo principal 0000276-13.2015.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Juros - Maria de Fátima Pereira Alves - Fazenda Pública do Município de Tambaú - SP - Homologo a desistência
do prazo recursal, implícita nas manifestações de fls. 21 e 26, bem como os cálculos apresentados pelo(a) autor(a), para que
produzam os seus jurídicos e legais efeitos.Certifique-se o trânsito em julgado.Providencie-se a requerente o cadastramento
do pedido, nos termos do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02.07.2015 e do Comunicado SPI nº 64/2015, de
23.10.2015.Int. - ADV: JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB 159695/SP), JOSEANE RIGOLI TALAMONI (OAB 264519/SP), IVAN
BARBIN (OAB 75583/SP), MARCIO ANTONIO VERNASCHI JUNIOR (OAB 247322/SP), PEDRO ROBERTO TESSARINI (OAB
245147/SP)
Processo 1000300-24.2015.8.26.0614 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Adriana Aparecida Rodrigues
- Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - - Maura Geca Simionato - Vistos.Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PENSÃO
POR MORTE proposta por ADRIANA APARECIDA RODRIGUES contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
e MAURA GECA SIMIONATO (denunciada à lide).As circunstâncias da causa e as manifestações das partes evidenciam ser
improvável a conciliação, razão pela qual passo diretamente ao saneamento do feito, conforme autoriza o artigo 357, do Código
de Processo Civil.A preliminar de incompetência do Juízo, arguida pela denunciada à lide não merce acolhida, visto o disposto no
art. 109, § 3º, in verbis: “Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários,
as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do
juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela
justiça estadual.”. Assim sendo, rejeito a preliminar de incompetência do Juízo.Partes legítimas e adequadamente representadas.
No mais, presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado.Pontos controvertidos: a)
comprovação de que a requerente teria constituído União Estável com o falecido, b) comprovação de dependência econômica
da requerente em relação ao falecido, c) comprovação de que a requerida Maura e o falecido haviam reatado o relacionamento
apesar de constarem como divorciados entre si na certidão de casamento; sem prejuízo da demonstração de outros pontos
relevantes.Defiro a seguinte prova: a) testemunhal.Designo o DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2016, ÀS 13:30 HORAS para
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO. Intime-se a testemunha arrolada às fls. 49, item
1 e depreque-se a oitiva das demais testemunhas de fls. 49 e 65/66.Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB
172175/SP), DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP), GLAUCO DONIZETTI TEIXEIRA VASCONCELLOS (OAB 279275/SP),
ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 1000647-23.2016.8.26.0614 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Pereira da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Acolho os quesitos apresentados pelo autor.Cumpra-se o determinado às fls. 68//69.
Int. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), CARLOS
HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ALEXANDRE ZUMSTEIN (OAB 116509/SP)
Processo 1000984-12.2016.8.26.0614 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - José Felipe Marcelino Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls. 27/38: manifeste-se o requerente, em quinze dias.Int. - ADV: ROBERTO TARO
SUMITOMO (OAB 209811/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB
172175/SP), ALEXANDRE ZUMSTEIN (OAB 116509/SP)
Processo 1001113-17.2016.8.26.0614 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Frauzina
Gonçalves Gomes Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Defiro a gratuidade.Cite-se para apresentação de
resposta, no prazo legal. Deixo de designar audiência para tentativa de conciliação diante da impossibilidade de composição
ante a necessidade de ampla instrução, conforme Ofício Circular de nº 01/2016, da Advocacia Geral de UniãoIntime-se. - ADV:
CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), ROBERTO TARO
SUMITOMO (OAB 209811/SP), GLAUCO DONIZETTI TEIXEIRA VASCONCELLOS (OAB 279275/SP)
Processo 1001115-84.2016.8.26.0614 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Gabriel Jackson Ferreira
Dias - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Defiro a gratuidade.Cite-se para apresentação de resposta, no prazo legal.
Deixo de designar audiência para tentativa de conciliação diante da impossibilidade de composição ante a necessidade de
ampla instrução, conforme Ofício Circular de nº 01/2016, da Advocacia Geral de UniãoIntime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE
MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/
SP), GLAUCO DONIZETTI TEIXEIRA VASCONCELLOS (OAB 279275/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º