Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2214
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Processo 1003828-89.2015.8.26.0477 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S A - Vistos.
Fls. 65: Tratando-se de ação de busca e apreensão envolvendo contrato de financiamento com alienação fiduciária e diante
da notícia de que as partes firmaram acordo, com concessão de moratória, não mais se justifica o provimento jurisdicional, ao
que se operou a carência superveniente da ação.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito,
nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.Em consequência, fica revogada a liminar deferida em fls. 32.Providencie a serventia
o necessário para o desbloqueio do veículo via RENAJUD.Custas ex lege.O preparo, no caso de apelação, corresponderá
a 4% do valor atualizado dado à causa ou, em caso de condenação, do valor dessa, observando-se os valores mínimo e
máximo de recolhimento, sem prejuízo do porte de remessa e de retorno - código 110-4 -, por volume encaminhado à Superior
Instância, nos termos do artigo 1007 e parágrafos do Código de Processo Civil e art. 698 das Normas de Serviço - Ofícios de
Justiça, Provimentos nº 50/1989 e 30/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, independentemente da elaboração de cálculo
pela Serventia.Aguarde-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.P. R. I. C. ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1004167-14.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Federação dos Empregados
No Comércio do Estado de São Paulo - Fecesp - Elevadores Atlas Schindler S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTA, sem
apreciação do mérito, com fulcro nos arts. 485, I e IV c.c. Art. 330, I do Código de Processo Civil, a presente ação ordinária de
rescisão contratual c.C. Obrigação de fazer proposta por Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo FECOMERCIÁRIOS em face de Elevadores Atlas Schindler S/A. Fica revogada a tutela de urgência deferida em fls. 160.O autor
arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do réu, ora arbitrados em R$ 1.500,00 (mil
e quinhentos reais).O preparo, no caso de apelação, corresponderá a 4% do valor atualizado dado à causa ou, em caso de
condenação, do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo do porte de remessa e
de retorno - código 110-4, por volume encaminhado à Superior Instância, nos termos do artigo 1.007 e parágrafos do Código de
Processo Civil e art. 698 das Normas de Serviço - Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e 30/2013, da Corregedoria Geral
da Justiça, independentemente da elaboração de cálculo pela Serventia.P.R.I.C. - ADV: YONE MARLA DE ALMEIDA PALUDETO
(OAB 167266/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP)
Processo 1004255-86.2015.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - RPW Sociedade de Crédito
Ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda - Manifeste-se o requerente sobre a carta precatória juntada
(certidão), no prazo legal. - ADV: ANABELLE PELLIZZARO SABADIN ASSAF (OAB 312484/SP)
Processo 1005723-51.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Obrigações - Associação Pio Xii - Irmãs Franciscanas da
Providência de Deus - Vistos.Aguarde-se, por ora, a devolução da carta precatória.Int. - ADV: SANDRO EDMUNDO TOTI (OAB
158383/SP)
Processo 1006260-47.2016.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Usucapião Ordinária - Lucicleide Celeste da Silva Santos
- - João Evangelista Ds Santos - - Diva Gonçalo Alves - Vistos.Ciência aos autores quanto ao ofício carreado às fls. 57/66.Os
autores deverão juntar certidão de objeto e pé do processo 4005585-38.2013.8.26.0477, informando o imóvel objeto da ação,
bem como emendar a inicial para:Juntar as matrículas do lote 39, da quadra 08, no loteamento denominado Jardim do Trevo,
fornecida pelo CRI de São Vicente ou as respectivas certidões negativas, neste caso, deverão carrear aos autos as do CRI da
comarca de Santos, para a correta composição do polo passivo; Juntar comprovantes do pagamento de impostos, taxas e outros
documentos indicativos do “animus domini”;Esclarecer, pormenorizadamente, a origem da posse, inclusive quanto à data e
forma como ocorreu; Juntar certidão de nascimento atualizada da coautora Diva Gonçalo Alves;Deverão realizar a emenda dos
tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo improrrogável de 60 (sessenta)
dias. Int. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1006844-17.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Posse - Maria Leide dos Santos - Vistos.Ciência à autora
quanto ao ofício carreado às fls. 39/40.Deverá esclarecer o óbice apontado pelo Sr. Registrador (fls. 39), atender o requerido
pelo Ministério Público (fls. 34), bem como emendar a inicial para:Esclarecer, pormenorizadamente, a origem da posse, inclusive
quanto à data e forma como ocorreu;Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no
imóvel usucapiendo;A autora deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual.
Faculto tal emenda no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1007040-84.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Kil
Auto Peças Comércio e Serviços Me - Vistos.Primeiramente, regularize o executado sua representação processual, trazendo
aos autos instrumento de procuração e ato constitutivo, no prazo de cinco (5) dias.Sem prejuízo, diante da concordância do
exequente (fls. 129/130), defiro o parcelamento pleiteado pelo executado (fls. 123/124), na forma do art. 916 do CPC, ficando
a execução suspensa pelo prazo de seis (6) meses.Levante-se em favor do exequente os depósitos de fls. 131/133.Int. - ADV:
WAGNER PEREIRA MENDES (OAB 228224/SP), RUBENS PAIM TINOCO JÚNIOR (OAB 252581/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1007767-77.2015.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício São José Manifeste-se o requerente sobre a devolução da carta precatória, no prazo legal. - ADV: EDUARDO DE MATTOS (OAB 47670/
SP)
Processo 1007797-78.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Cristiani Kerli Carluci - Erick Torrielli
Tonon - Vistos.Fls. 32/33 : HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o presente feito, com apreciação
do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’ do CPC.Custas e honorários da forma ajustada entre as partes.Tendo
as partes submetido o acordo à homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino
a certificação do trânsito em julgado.Após, aguarde-se por trinta dias nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.P. R. I. C. - ADV: SILENI COSTA DE QUEIROZ BARBOSA
(OAB 122875/SP), SAMIR ANTONIO NASCIMENTO CURI (OAB 231708/SP)
Processo 1008588-81.2015.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Vieira da Silva
- Vistos.Ciência à autora quanto ao ofício carreado às fls. 62/73.Deverá a autora esclarecer os óbices apontados pelo Sr.
Registrador (fls. 62), bem como cumprir o determinado nas decisões de fls. 51, 56 e 60, em única peça, para fins de economia
processual. Faculto o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: HELON RODRIGUES DE MELO
FILHO (OAB 54774/SP)
Processo 1009093-38.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Meneses - Vistos.
Fls. 110/111: defiro o prazo de quinze dias para juntada de procuração e atos constitutivos pelo corréu Panificadora Carioca.
HOMOLOGO a desistência requerida pelo autor em face dos corréus Panificadora Carioca e Via Varejo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e, em relação a estes, JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art.
485, inciso VIII, do CPC.HOMOLOGO o acordo celebrado entre a autora e o corréu Bradescard e, em relação a estes, JULGO
EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’ do CPC.Custas e honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º