Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2213
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cumprimento das obrigações acessórias perante o Posto Fiscal.Junte-se aos autos a certidão de casamento do herdeiro Roberto
com a averbação do divórcio.Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO SCHETINO DE LIMA (OAB 36523/PR), THIAGO BERNARDES
FERREIRA SILVA (OAB 337965/SP)
Processo 1001796-78.2015.8.26.0003 - Regulamentação de Visitas - Família - A.A.S. e outro - A.L.C.P. - Vistos.Manifestemse as partes sobre os laudos de fls. 115/118 e 129/131.Após, ao Ministério Público. - ADV: RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD NETO
(OAB 17600/PB), VIVIANE SANTOS ALVES (OAB 295601/SP), EMMANUEL LACERDA FRANKLIN CHACON (OAB 16201/PB)
Processo 1002202-02.2015.8.26.0003 - Procedimento Comum - Exoneração - R.C.S.J. - D.S.P.C.S. e outro - Fls. 598/599:
Declaro a decisão de fls. 596 a pedido do embargante para exarar em acréscimo:”Declaro saneado o feito e controvertidos
todos os pontos afirmados na inicial em fundamentação ao direito invocado, porém não aceitos na contestação, cabendo a cada
parte observar o disposto no art. 373 do CPC.Aguarde-se a audiência de instrução já designada.”Intime-se. - ADV: CAMILA ISIS
DANIELLE QUEIROZ COGROSSI (OAB 309537/SP), ELLIS FEIGENBLATT (OAB 227868/SP), MAURO SERGIO MARINHO DA
SILVA (OAB 63349/SP)
Processo 1002363-75.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.S. - R.N.B. - Vistos.
Intimem-se as partes, pessoalmente, para que compareçam ao IMESC para realização da perícia (dia 31/10/2016 às 07:30h).
Ciência. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CLEUZA TEREZINHA MACHADO
(OAB 252522/SP)
Processo 1002366-64.2015.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M. - Compareça a curadora em cartório para
assinar o termo de compromisso definitivo, das 12:30 às 18:00 horas. Providencie ainda, o preparo da minuta para a publicação
do edital. - ADV: KAREN SCHWACH (OAB 265768/SP)
Processo 1002444-24.2016.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.S. - Isto posto e considerando
também o parecer do Ministério Público, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para o fim de reduzir a pensão a que
o autor está obrigado em relação ao réu para o importe correspondente a 20% de seus rendimentos líquidos, mantendo-se
os mesmos parâmetros estabelecidos quando da fixação dos alimentos perante a 2ª Vara da Família deste Foro (processo n.
0000559-26.2015), conforme documento de fls. 30/31. Deixo de condenar o réu em ônus de sucumbência, pois não ofereceu
resistência ao pedido.OFICIE-SE À EMPREGADORA (dados a fls. 41) PARA O DESCONTO DOS ALIMENTOS, na forma aqui
estabelecida.Fixo os honorários da Dra. Adalgisa da Silva Bastos - OAB/SP 73.813, indicada pelo Convênio Defensoria Pública/
OAB para atuar em defesa dos interesses do requerente, no patamar máximo previsto em tabela. Com o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários. - ADV: ADALGISA DA SILVA BASTOS (OAB 73813/SP)
Processo 1002605-34.2016.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.O.G. Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 33), no prazo legal. - ADV: JORGINO PAZIN (OAB
122905/SP)
Processo 1002949-15.2016.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.R.S. - R.V.S. - Homologo, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes em fls. 35/37, para que produza seus regulares efeitos e julgo extinto o processo,
com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Ante a avença celebrada, ausente o
interesse recursal, de tal sorte que declaro o imediato trânsito em julgado da presente decisão.Oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas legais e anotações de praxe. PRIC. - ADV: KARINE CORREA DA COSTA TEVES (OAB 336661/SP),
LAERCIO REIS BEZERRA (OAB 356741/SP)
Processo 1003131-98.2016.8.26.0003 - Alvará Judicial - Obrigações - Claudia Schimidt Pedroso e outros - Esclareçam os
requerentes se houve cumprimento das obrigações acessórias, com o preenchimento da declaração de inventário e protocolo,
junto com os demais documentos a quer se refere a Portaria CAT 102/103 no Posto Fiscal à Rua Butantã, 260, Capital.Caso
tenha havido cumprimento, aguarde-se manifestação da Fazenda do Estado.Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO FERREIRA
(OAB 203177/SP)
Processo 1003606-54.2016.8.26.0003 (apensado ao processo 1003204-70.2016.8.26) - Procedimento Comum - Guarda
- C.C.G.S. - Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência em
relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em 27.04.2016:( X) devolução, devidamente cumprida.( ) devolução,
independentemente de cumprimento.( ) informar sobre o seu andamento.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO.Intime-se. - ADV: JOÃO RIVADAVIA SIGISMONDI CLEMENTE RIBEIRO (OAB 207083/SP), RUI GUIMARAES PICELI
(OAB 149233/SP)
Processo 1004074-18.2016.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Edivon Teixeira Junior - fls. 134: atenda o
inventariante. - ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 1004133-06.2016.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.I. - Para a expedição da requerida carta de
sentença, deverá a parte interessada indicar as peças que deverão instruir o documento, recolhendo a respectiva taxa de
reprografia das mesmas (R$ 0,55/folha). - ADV: DOUGLAS FERNANDES NAVAS (OAB 188708/SP)
Processo 1004319-29.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Revisão - F.A.V. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. (fls. 66) - ADV: ANA CAROLINA VILELA GUIMARÃES PAIONE (OAB 184011/SP)
Processo 1004324-51.2016.8.26.0003 - Alvará Judicial - Família - Ricardo de Souza Cavalcante e outro - Isto posto,
comprovado documentalmente o parentesco e a legitimidade dos autores, autorizo os requerentes a receberem o saldo bancário
existente em nome da de cujus Nailde de Sousa Costa (fls. 80), decorrente de FGTS e PIS (fls. 24/26). Expeça-se o alvará e
arquive-se.P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE JOSE DOS SANTOS (OAB 98143/SP)
Processo 1004478-06.2015.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Carvalho de Azambuja Marcia Cristina Meca de Azambuja - - Theophilo Mario Meca de Azambuja - Lucilene Regina Lodi - Fls. 197/199: Observo,
primeiramente, que, não se discutirá nestes autos qualquer questão referente ao destino dado aos bens do “de cujus”, o que
deve ser pleiteado através da via própria, anotando-se, desde já, que eventuais bens não inventariados podem ser objeto de
sobrepartilha.Anoto que já foram expedidos ofícios aos Bancos Itaú Personnalité (fls. 135) e Santander (fls. 136) solicitando
extratos bancários a partir da data do óbito, os quais, ao que parece, ainda não foram encaminhados aos destinatários, o que
deve ser esclarecido pela inventariante. Sem prejuízo, AUTORIZO a pesquisa BacenJud a fim de apurar contas existentes
em nome do falecido e respectivo saldo. Tendo em vista o considerável valor declarado no Imposto de Renda do “de cujus” a
título de VGBL, expeça-se ofício ao Banco Santander para que encaminhe ao Juízo a respectiva apólice ou extrato atualizado.
Eventual pedido de remoção de inventariante deverá ser formulado por meio de incidente próprio. Fls. 203/205: Ciência aos
herdeiros dos esclarecimentos prestados pela inventariante, bem como da sugestão feita no que se refere à divisão dos aluguéis
recebidos.Fls. 206/207: Ante a concordância dos demais herdeiros (fls. 208 e 209), expeça-se alvará autorizando a venda do
imóvel objeto da matrícula 11.904 (vaga simples para um carro pequeno - fls. 99/105), tendo em vista a existência de outros
bens a garantir, se o caso, eventuais dívidas do falecido. - ADV: ZÉLIA SILVA SANTOS (OAB 163110/SP), FARID SALIM KEEDI
(OAB 81661/SP), EDUARDO NOGUEIRA PENIDO (OAB 246349/SP), THIAGO CARVALHEIRO CRISCUOLO (OAB 306159/SP),
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