Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2206
2058
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: MARIA LUCIA DE FRANÇA GALVÃO (OAB 367088/SP)
Processo 1047708-67.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Integra
Empreiteira de Mao de Obra Ltda - Vistos.A Constituição Federal de 1988 dispôs que: “O Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (Art. 5º LXXIV). Assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de
Justiça: “A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas
razões, o poder de exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos. Recurso improvido” (STJ
4ª T., Rec. em MS nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel. Min. ANTÔNIO TORREÃO BRAZ; DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367,
ementa in Bol. AASP 1920/107-e, ementa nº 5).Outrossim, em se tratando a autora de pessoa jurídica, para o deferimento
da benesse torna-se indispensável a apresentação de documentação que demonstre de forma cabal a impossibilidade de
pagamento das custas e despesas processuais, independentemente de a requerente encontrar-se ou não em atividade.Para
análise do requerimento de Justiça Gratuita em cumprimento a CF, art. 5º, LXXIV apresente a autora a referida documentação
no sentido de corroborar com sua alegação de hipossuficiência, assim como cópia das duas últimas DIRPF de seu(s) sócio(s);
o silêncio será interpretado como desistência do requerimento da benesse, devendo a autora recolher taxa judiciária e custas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: MARIA LUCIA DE FRANÇA GALVÃO (OAB 367088/SP)
Processo 1047713-89.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Integra
Empreiteira de Mao de Obra Ltda - Vistos.A Constituição Federal de 1988 dispôs que: “O Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (Art. 5º LXXIV). Assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de
Justiça: “A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas
razões, o poder de exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos. Recurso improvido” (STJ
4ª T., Rec. em MS nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel. Min. ANTÔNIO TORREÃO BRAZ; DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367,
ementa in Bol. AASP 1920/107-e, ementa nº 5).Outrossim, em se tratando a autora de pessoa jurídica, para o deferimento
da benesse torna-se indispensável a apresentação de documentação que demonstre de forma cabal a impossibilidade de
pagamento das custas e despesas processuais, independentemente de a requerente encontrar-se ou não em atividade.Para
análise do requerimento de Justiça Gratuita em cumprimento a CF, art. 5º, LXXIV apresente a autora a referida documentação
no sentido de corroborar com sua alegação de hipossuficiência, assim como cópia das duas últimas DIRPF de seu(s) sócio(s);
o silêncio será interpretado como desistência do requerimento da benesse, devendo a autora recolher taxa judiciária e custas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: MARIA LUCIA DE FRANÇA GALVÃO (OAB 367088/SP)
Processo 1047718-14.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Integra
Empreiteira de Mao de Obra Ltda - Vistos.A Constituição Federal de 1988 dispôs que: “O Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (Art. 5º LXXIV). Assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de
Justiça: “A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas
razões, o poder de exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos. Recurso improvido” (STJ
4ª T., Rec. em MS nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel. Min. ANTÔNIO TORREÃO BRAZ; DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367,
ementa in Bol. AASP 1920/107-e, ementa nº 5).Outrossim, em se tratando a autora de pessoa jurídica, para o deferimento
da benesse torna-se indispensável a apresentação de documentação que demonstre de forma cabal a impossibilidade de
pagamento das custas e despesas processuais, independentemente de a requerente encontrar-se ou não em atividade.Para
análise do requerimento de Justiça Gratuita em cumprimento a CF, art. 5º, LXXIV apresente a autora a referida documentação
no sentido de corroborar com sua alegação de hipossuficiência, assim como cópia das duas últimas DIRPF de seu(s) sócio(s);
o silêncio será interpretado como desistência do requerimento da benesse, devendo a autora recolher taxa judiciária e custas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: MARIA LUCIA DE FRANÇA GALVÃO (OAB 367088/SP)
Processo 1047723-36.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Integra
Empreiteira de Mao de Obra Ltda - Xcabos com Mat Telec Ltda Me - - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.A Constituição Federal de
1988 dispôs que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (Art.
5º LXXIV). Assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: “A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXXIV) e a Lei nº
1.060/50 (artigo 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas razões, o poder de exigir do pretendente à assistência judiciária
a prova da insuficiência de recursos. Recurso improvido” (STJ 4ª T., Rec. em MS nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel. Min.
ANTÔNIO TORREÃO BRAZ; DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367, ementa in Bol. AASP 1920/107-e, ementa nº 5).Outrossim, em
se tratando a autora de pessoa jurídica, para o deferimento da benesse torna-se indispensável a apresentação de documentação
que demonstre de forma cabal a impossibilidade de pagamento das custas e despesas processuais, independentemente de a
requerente encontrar-se ou não em atividade.Para análise do requerimento de Justiça Gratuita em cumprimento a CF, art. 5º,
LXXIV apresente a autora a referida documentação no sentido de corroborar com sua alegação de hipossuficiência, assim como
cópia das duas últimas DIRPF de seu(s) sócio(s); o silêncio será interpretado como desistência do requerimento da benesse,
devendo a autora recolher taxa judiciária e custas.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: MARIA LUCIA
DE FRANÇA GALVÃO (OAB 367088/SP)
Processo 1048106-14.2016.8.26.0002 (apensado ao processo 1016997-79.2016.8.26) - Embargos à Execução - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título - Gifts Prime Comercio de Presentes Eireli Epp - Banco Bradesco S/A - Vistos.1) Apensem-se os
presentes embargos à execução (processo nº 1016997-79.2016.8.26.0002).2) A Constituição Federal de 1988 dispôs que: “O
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (Art. 5º LXXIV). Assim
decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: “A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º)
conferem ao juiz, em havendo fundadas razões, o poder de exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência
de recursos. Recurso improvido” (STJ 4ª T., Rec. em MS nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel. Min. ANTÔNIO TORREÃO
BRAZ; DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367, ementa in Bol. AASP 1920/107-e, ementa nº 5).Outrossim, em se tratando a
embargante de pessoa jurídica, para o deferimento da benesse torna-se indispensável a apresentação de documentação que
demonstre de forma cabal a impossibilidade de pagamento das custas e despesas processuais.Para análise do requerimento
de Justiça Gratuita em cumprimento a CF, art. 5º, LXXIV apresente a embargante a referida documentação no sentido de
corroborar com sua alegação de hipossuficiência; o silêncio será interpretado como desistência do requerimento da benesse,
devendo a autora recolher taxa judiciária e custas.3) Apresente a embargante procuração firmada de outorga de poderes a seus
procuradores, visto que o documento trazido a fls. 18 conta apenas com a assinatura digital de um de seus patronos.Prazo: 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN (OAB 164498/SP), JOAO BRASIL
VITA (OAB 5629/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), FILIPE LUIS DE PAULA E SOUZA (OAB 326004/SP)
Processo 1048348-07.2015.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Heldina Nonato Batista - Banco Bradesco Cartões S.A. - Providencie o patrono do(a) autor(a) a retirada da guia de levantamento
expedida a seu favor. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DIEGO OLIVEIRA PEREIRA
(OAB 127684/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º