Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2187
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Como o pagamento se deu depois do ajuizamento da ação, não deve ser a Fazenda do Estado condenada ao pagamento
da verba honorária.Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou
pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.P.R.I. ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0218531-94.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco J. Safra S.a - Vistos.Conheço dos tempestivos embargos, e lhes dou acolhimento.De fato, a sentença omitiu-se quanto à
tese de prescrição. Contudo, não transcorreu o quinqüênio prescricional entre a data da notificação ao pagamento constituição
do débito (01/01/2009) , cuja exigibilidade ficou suspensa pela moratória, em razão de pagamentos parciais efetuados (art. 151,
inciso I, do Código Tributário Nacional) até 16/07/2007 (data até quando poderia ter sido efetuado o pagamento, vide CDA à fl.
02), e o despacho que ordenou a citação (25/05/2012).Mantenho, portanto, a sentença.Intime-se.São Paulo, 19 de agosto de
2016. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0220326-38.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Unibanco Aig Seguros S/A - Vistos.Conheço dos tempestivos embargos e lhes dou acolhimento para suprir a apontada omissão,
esclarecendo que a sentença de fl. 98 somente se aplica às CDAs não prescritas (exercícios de 2008 e 2009). Intime-se. - ADV:
ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0220468-42.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Viacao Aerea Sao Paulo Sa - Massa Falida - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado
de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo
Código de Processo Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de
Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
Justiça, na hipótese de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
Processo 0221598-67.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Unibanco Aig Seguros S/A - Vistos.Conheço dos tempestivos embargos e lhes dou acolhimento para suprir a apontada omissão,
esclarecendo que a sentença de fl. 91 somente se aplica às CDAs não prescritas (exercícios de 2008 e 2009). Intime-se. - ADV:
SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0221618-58.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Unibanco Aig Seguros S/A - Vistos.Conheço dos tempestivos embargos e lhes dou acolhimento para suprir a apontada omissão,
esclarecendo que a sentença de fl. 77 somente se aplica às CDAs não prescritas (exercícios de 2008 e 2009). Intime-se. - ADV:
ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0221625-50.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Unibanco Aig Seguros Sa - Vistos.Conheço dos tempestivos embargos e lhes dou acolhimento para suprir a apontada omissão,
esclarecendo que a sentença de fl. 76 somente se aplica às CDAs não prescritas (exercícios de 2008 e 2009). Intime-se. - ADV:
ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0221746-78.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Itaucred Financiamentos S.a - Vistos.Conheço dos tempestivos embargos e lhes dou acolhimento para suprir a apontada
omissão, esclarecendo que a sentença de fl. 54 somente se aplica às CDAs não prescritas (exercícios de 2008 e 2009). Intimese. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0222157-24.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Itaucred Financiamentos S.a - Vistos.Conheço dos tempestivos embargos e lhes dou acolhimento para suprir a apontada
omissão, esclarecendo que a sentença de fl. 59 somente se aplica às CDAs não prescritas (exercícios de 2008 e 2009).Intimese. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0222680-36.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Companhia Paulista de Seguros - Vistos.Reconhecida a prescrição do crédito tributário do exercício de 2007 (fls. 129/130)
e diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, com fundamento no art.924, inciso II, do Código de Processo Civil e 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de
carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
Justiça, na hipótese de recurso pendente.Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos
nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.P.R.I. - ADV: ALEXANDRE
SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 0222930-69.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Itaú Seguros S/A e outro - Vistos.Conheço dos tempestivos embargos e lhes dou acolhimento para suprir a apontada omissão,
esclarecendo que a sentença de fl. 132 somente se aplica às CDAs não prescritas (exercícios de 2008 e 2009). Intime-se. ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0223147-15.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Trevo Seguradora Sa - Vistos.Conheço dos tempestivos embargos e lhes dou acolhimento para suprir a apontada omissão,
esclarecendo que a sentença de fl. 151 somente se aplica às CDAs não prescritas (exercícios de 2008 e 2009). Intime-se. ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0245849-52.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Companhia de Seguros Gralha Azul - Vistos.Noticia a Fazenda Pública do Estado de São Paulo o pagamento do débito, razão
pela qual dou por prejudicada a exceção de pre-executividade apresentada pela executada, que visa impedir a pretensão
executória.Assim, diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO movida pela FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no art.924, inciso II, do Código de Processo Civil e 156, inciso I, do Código
Tributário Nacional.Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou
pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.P.R.I. ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0250418-96.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Snoopy Comercio de Automoveis Ltda - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º