Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2186
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da autora na declaração médica de folhas 23/24, defiro tutela antecipada para que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
providencie, em 10 dias, o medicamento “adalimumabe 40mg (humira)”, na quantidade descrita na inicial e enquanto perdurar
a sua necessidade, o fazendo mediante a apresentação de receituário médico no caso de fármaco controlado.Desnecessária a
imposição de multa diária neste instante processual.Intime-se a Diretora Regional de Saúde, da Secretaria de Saúde do Estado
de Paulo e o Secretário de Saúde, para dar atendimento à liminar deferida.Deixo de designar audiência conciliatória nestes
autos tendo em vista a não realização de acordos em casos análogos ou semelhantes.Cite-se o requerido com as cautelas
e advertências de praxe.Cientifique-se o Ministério Público dos termos da presente.Intime-se. - ADV: DOMINGOS SÁVIO DE
MORAES (OAB 292391/SP)
Processo 1011258-02.2016.8.26.0625 - Consignação em Pagamento - Obrigações - Prefeitura Municipal de Taubaté - Aviso:
Fica o(a) advogado(a) da requerente cientificado(a), com urgência, de que a carta precatória expedida nos autos, às folhas
71/72, para citação da requerida e intimação da tutela antecipada e audiência, está disponível para impressão no Portal de
Serviços e-SAJ (www.esaj.tjsp.jus.br), a qual deverá ser instruída com cópia da petição inicial e com os comprovantes de
recolhimento necessários, quais sejam a taxa de distribuição da precatória e a diligência do Oficial de Justiça. A distribuição
deverá ser posteriormente comprovada nos autos. - ADV: JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP)
Processo 1012380-21.2014.8.26.0625 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - Damiana Gonçalves de Freitas - - José Eugênio
Miné Vanzella - - Maria Elisabete Delgado Fonseca - - Pedro Aragão - - Maria Nazaré Gonçalves Aragão - - Walfredo Ribeiro
de Campos - - Marco Antônio Boarin - - Elisabete de Campos Ennes - - Zelene Martins de Almeida - - Marivaldo Garcia Martins
- - Sandra Regina Vilas Boas Goulart - - Marcelo Borges Goulart - - Kathia Maria Sacomani Braide Leite - - Francisco Braide
Leite - - Roseny Maria dos Reis Fialho - - Waldir Fialho - - Ana Maria Carvalho Alves - - José Rodrigues Alves - - Maria Isabel
da Conceição Oliveira - - Aternizio Francisco de Oliveira - - Maria Cristina Haselmann Arakawa - - Paulo Katushi Arakawa - Romão Takamassa Koyama - - Heloisa Helena Gomes Koyama - - FRANCISCO JUSTA MOTA - - CAD TECH ADMINISTRACAO
E SERVICOS DE INFORMATICA - - Israel de Moraes - - Márcia de Fátima Peixoto dos Santos Moraes - - Geraldo Gallina
- - Walkiria Morgado dos Santos - - Marcelo de Souza - - Valéria Cristina Borges de Souza - - Maria Adélia Eloy de Oliveira - Mauro de Oliveira - - Luiz Oliveira da Silva - - Hélio Raimundo dos Santos - - Regina Lucia Zamith Santos - - PEDRO JOSE
CHIAVEGATO DA SILVA - - Regina Célisa Pinheiro da Silva - - Isabel dos Santos Gallina - - Rose Lima de Morais Campos - Cássio Pires de Carvalho - - Naoko Kuga - - José Garcia de Carvalho - - Maria José Silva Teixeira Carvalho - - José Ferreira de
Melo - Wanderson Berghamm Guedes - Vistos.Pelo despacho de folhas 1581/1582, determinei que a autora se manifestasse
sobre os documentos apresentados pelo Sr. Perito e para que apresentasse certidão completa da matrícula do imóvel em
questão, descrito no laudo pericial, a de número 18.923. Ela apresentou a emenda de folhas 1590/1596 e referida certidão a
folhas 1597/1602.Na emenda, em síntese, requereu: 1) alteração do polo passivo para que nele passe a constar apenas o nome
dos proprietários da área expropriada, Roque Martins e Sandra Regina Martins, bem assim dos possuidores, Marco Boarin
e Elisabete de Campos Ennes, 2) a citação dos proprietários “para que se manifestem na presente demanda, especialmente
quanto à eventual transferência de titularidade da área e, se o caso, renunciarem expressamente ao direito de levantamento dos
valores depositados nos autos à título indenizatório”, 3) a exclusão do polo passivo os proprietários indicados na matrícula nº
49.080, constantes da petição inicial, declinando-os. A folhas 1603/1604, Marco Antonio Boarin apresentou “substabelecimento
sem reserva de poderes”. Anote-se. A folhas 1605/1606 Marco Antonio Boarin e Elisabete de Campos Ennes, expressaram
concordância com emenda apresentada pela expropriante e informaram o atual endereço de Roque Martins e de sua esposa
Sandra Martins. Antes de apreciar a emenda, vejo que foram expedidos mandados/precatórias para citações dos requeridos que
estão a compor o atual polo passivo e alguns ingressaram em Juízo. Certifique a Serventia sobre citações positivas e negativas
e quem ingressou nos autos, declinando folhas, inclusive. Quanto aos requeridos que ingressaram nos autos, por Procurador
constituído, José Eugênio Miné Vanzella e Márcia de Fátima Peixoto dos Santos Moraes e Israel de Moraes, digam a respeito
da emenda, se concordam com ela.No mesmo sentido, diga também José Garcia de Carvalho e Maria José Silva Teixeira
Carvalho.Após, conclusos. Intime-se. - ADV: AVELINO ALVES BARBOSA JUNIOR (OAB 127824/SP), VANESSA GONÇALVES
BELHIOMINI GOMES (OAB 245269/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), WILSON JACO DE
OLIVEIRA (OAB 97309/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), VITOR LEMES CASTRO (OAB 289981/SP),
FABIO DA SILVA BARROS CAPUCHO (OAB 290236/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA VILELA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1369/2016
Processo 0000353-73.2016.8.26.0618 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Antonio Alves Moreira - Sociedade Beneficente São Camilo Hospital Regional do Vale do
Paraiba - - Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo - - Secretaria de Saúde de Taubate - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - - Prefeitura Municipal de Taubaté - Posto isso, nos termos dos artigos 17 e 485, inciso IX, do Código de Processo
Civil de 2015, c/c artigo 27 da lei 12.153/09, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, ficando revogada
a ordem liminar deferida ao início.Extinto o feito, arquive-se.No JEFAZ, em primeiro grau, não há incidência de honorários
advocatícios (art. 27 da Lei 12.153/09 c/c art. 27, da Lei 9099/95).Custas na forma da lei.P.R.I.C. - ADV: DENILDA SBRUZZI DE
AGUIAR ALMEIDA (OAB 148729/SP)
Processo 0009191-81.2016.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Gilce
Xavier Meirelles - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diretor Tecnico da Divisao Regional de Saude Dir XVII de Taubate
Sp - Vistos.Para atendimento da pretensão da autora, atenda-se o requerimento da Fazenda Pública do Estado de São Paulo de
folhas 29/30, observando-se o item 5 da decisão de folhas 9.No mais, apresentada a contestação de folhas 32/40, dê-se ciência
à requerente, a qual querendo, poderá se manifestar em cinco dias.Intime-se. - ADV: REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP)
Processo 1002875-69.2015.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - José Benedito
Pazzine - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - AVISO: “Ficam as partes cientificadas das informações prestadas
nos presentes autos pela contadoria judicial às fls. retro e intimadas para, querendo, se manifestem no prazo de 5 dias”. - ADV:
ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 218955/SP), CASSIA MARIA SIGRIST (OAB 96204/SP), ANA KARINA SILVEIRA
D’ELBOUX (OAB 186516/SP)
Processo 1008058-84.2016.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Jose
Fernando Ferraz da Silva - Iamspe - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - AVISO: “Fica o autor, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º