Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2182
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pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Recebida denuncia em 03/08/2015. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
José do Rio Preto, aos 12 de agosto de 2016.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA MULTA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Apropriação indébita, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA HELENA MARIA AZZOLINE, PROCESSO Nº 000655738.2011.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Brenno
Gimenes Cesca, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: HELENA
MARIA AZZOLINE, Rua Major Francisco de Paula Elias, 348, Ap 31 - tel. (12) 8196-9064 ou 3019-6653, Vila Adyana - CEP
12245-320, São José dos Campos-SP, RG 17.077.105-SSP-SP, nascida em 09/09/1965, de cor Branco, Viúva, Brasileiro, natural
de Presidente Bernardes-SP, Gerente, pai ANTONIO ALDO AZZOLINI, mãe CARMELIA SARDETTI AZZOLINI
, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de
10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, compareça em Cartório, no Edifício do Fórum local, para efetuar
a entrega do comprovante de pagamento da multa a que foi condenado, no valor de R$ 1.626,83 (mil, seiscentos e vinte e seis
reais e oitenta e três centavos).
O valor deverá ser depositado no Banco do Brasil, Conta Corrente n° 139.521-1 e Agência n° 1897-X, em favor do
FUNPESP.
Obs: Caso o réu não efetue o pagamento, nem justifique o motivo de não tê-lo feito, a multa será cobrada através da
Fazenda do Estado . .
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
José dos Campos, aos 15 de agosto de 2016.
EDITAL PARA PAGAMENTO DA MULTA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Violação de direito autoral, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA ISAÍAS TORRES DE ALENCAR, PROCESSO Nº
0007498-51.2012.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Brenno
Gimenes Cesca, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s)
Réu: MARCOS VINÍCIUS TORRES DE ALENCAR, Rua B, 73 OU 83, Chácara Miranda/Altos do Caetê, São José dos
Campos-SP, RG 50.660.576-SP, nascido em 05/03/1992, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de São José dos Campos-SP,
Servente, pai VALDIR TORRES DE ALENCAR, mãe AMBROSINA GOUVEIA DE ALENCAR
Réu: ISAÍAS TORRES DE ALENCAR, Rua Anacleto Veneziani, 41, Jardim Telespark - CEP 12212-670, São José dos
Campos-SP, RG 46.823.607, nascido em 10/11/1988, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Crato-CE, Ambulante, pai
VALDIR TORRES DE ALENCAR, mãe AMBROSINA GOUVEIA DE ALENCAR
,que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de
10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, compareça em Cartório, no Edifício do Fórum local, para efetuar
a entrega do comprovante de pagamento da multa a que foram condenados, no valor de R$ 377,18 (trezentos e setenta e sete
reais e dezoito centavos) e R$ 396,03 (trezentos e noventa e seis reais e três centavos), respectivamente.
O valor deverá ser depositado no Banco do Brasil, Conta Corrente n° 139.521-1 e Agência n° 1897-X, em favor do
FUNPESP.
Obs: Caso o réu não efetue o pagamento, nem justifique o motivo de não tê-lo feito, a multa será cobrada através da
Fazenda do Estado .
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
José dos Campos, aos 15 de agosto de 2016.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Brenno
Gimenes Cesca, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILLIAM PEREIRA DE
OLIVEIRA, Rua Jose Castrioto, 212, Fone: 12-30279190, Parque Nova Esperanca - CEP 12226-160, São José dos CamposSP, CPF 421.586.598-07, RG 48.956.474, nascido em 30/08/1993, de cor Outro, Solteiro, Brasileiro, natural de São José dos
Campos-SP, Montador, pai Wesley Júnior de Oliveira, mãe Monica Maria Pereira de Oliveira, por infração ao(s) artigo(s): Art.
16 “único”, IV do(a) LEI 10.826/03, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000335-55.2016.8.26.0617, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: consta que, no dia 11 de junho de 2016, por volta da 0 hora e 30
minutos, na esquina das Ruas Um e Dois, Boa Esperança, nesta, William Pereira de Oliveira, possuía e portava arma de fogo
de uso permitido, com numeração suprimida, e uma munição, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou
regulamentar. Segundo apurado, por ocasião do fato, policiais militares realizavam patrulhamento pelo local quando avistaram o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º