Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2170
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sob pena de extinção ( art. 53, § 4º da lei 9099/1995), indicando o atual endereço da parte executada, uma vez que não foi
localizada para citação ( fls. 20). - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 1001135-28.2016.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Materiais de Construção
Fenille & Cia Ltda Me - Alessandra Aline Benaglia - ato(s) ordinatório(s):Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação
para o dia 01/09/2016, às 16:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Av. dos Amaros nº 432, em frente
ao ARAKEN, fone (16) 3262 -7876, cejusc.itapolis@tjsp.jus.br. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação, cabendo ao procurador providenciar o comparecimento da parte requerente, implicando a sua
ausência na extinção do feito. O comparecimento das partes deve ser pessoal e a ausência injustificada do requerido importará
em revelia. Em não havendo conciliação, terá a parte requerida o prazo de quinze (15) dias a contar da data audiência para
apresentar contestação e/ou pedido contraposto, bem como rol de testemunhas, se necessário ( no máximo três), sob pena de
se considerar verdadeiros os fatos articulados na inicial. Sendo a parte requerida hipossuficiente, poderá dirigir-se à OAB local
para indicação de advogado para atuar como seu defensor, caso tenha interesse. A serventia deverá providenciar a citação da
parte requerida com as cautelas e advertências de praxe. - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LIZIANNE MARQUES CURTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÔNIA REGINA CARROCCIA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2016
Processo 1000069-47.2015.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vanessa
Gomes da Silva - SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS-SAAEI - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE
a ação, confirmo a tutela antecipada anteriormente concedida para condenar a requerida à obrigação de fornecer água à autora,
ressaltando que só poderá ocorrer o corte em relação as contas em atraso do próprio mês de consumo, bem como para condenar
a ré a pagar à autora a quantia de R$ 2.000,00, a título de danos morais, devidamente corrigida monetariamente desde a data
do arbitramento (Súmula 362 do STJ), pelos índices da tabela prática do TJSP, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a
contar da mesma data.Deixo de condenar o requerido em custas e honorários advocatícios, nos termos da lei de regência.Esta
sentença não se submete ao reexame necessário, nos termos do art. 11, da Lei nº 12.153/2009.P.R.I. - ADV: RICARDO ORDINE
GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), CLAUDIO SICHIERI FILHO (OAB 226910/SP)
Processo 1000581-30.2015.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Cassia Silmara Eloy - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada
pela requerida, no prazo de 15 dias. - ADV: PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LIZIANNE MARQUES CURTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÔNIA REGINA CARROCCIA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2016
Processo 0000114-05.2014.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Katiane Aparecida Guirro
- Sabrina Aparecida Donato Damasio - Fls. 60 - Não foram localizados bens penhoráveis pertencentes à parte executada.
Intimada a indicá-los sob pena de extinção, insistiu na realização de constatação de bens na residência da executada, porém o
oficial de justiça já informou a fls. 53 que não existem bens penhoráveis.O art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95 impõe a extinção do
processo em caso de inexistência de bens penhoráveis ou quando não localizado o devedor, exigindo a imediata extinção, aliás,
em conformidade com os princípios da referida Lei em seu art. 2º (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual
e celeridade), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão do processo.Diante do exposto, julgo EXTINTO
o processo, e o faço com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95Autorizo o desentranhamento e a retirada pela
parte exequente do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias. Decorrido o
prazo, façam-se as anotações necessárias e eliminem-se os autos e documentos não retirados, nos termos do artigo 636 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ELBER DOUGLAS BUTARELLO RODRIGUES (OAB 168025/SP),
AGNALDO MÁRIO GALLO (OAB 238905/SP)
Processo 0000970-32.2015.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Michele Teixeira de Freitas Mônica Beatriz Bernardo dos Santos - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO, TENDO EM VISTA QUE A EXECUTADA EFETUOU O PAGAMENTO SOMENTE DE 03 PARCELAS NO TOTAL DE
SEIS, NOS TERMOS DO ACORDO DE FLS. 32. - ADV: RENATA BELLENTANI ZAVARIZE (OAB 324980/SP)
Processo 0002799-53.2012.8.26.0274/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernanda
Tereza Mori Gentile - Banco Finasa Sa - 1) Tendo em vista a existência de duas impugnações ao cumprimento de sentença, será
analisado apenas a primeira impugnação apresentada (fl. 336/355), tendo em vista a preclusão consumativa.2) Manifeste-se o
impugnado, sobre a impugnação ofertada. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RONALDO
LEANDRO MIGUEL (OAB 223553/SP), MARIA ELVIRA CARDOSO DE SA (OAB 142595/SP)
Processo 0002897-33.2015.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Benedito
Onofre Rodrigues - Município de Itápolis - Tendo em vista a apresentação de Recurso Inominado pela parte requerida, fica a
parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 dias, as contrarrazões. Apresentadas ou não, os presentes autos serão
encaminhados ao Egrégio Colégio Recursal. - ADV: ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 337522/SP), MARIA
ELISA PALOMINE BONATO (OAB 344638/SP)
Processo 0003505-36.2012.8.26.0274/01 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Fernando Daniel
Ferreira Serafim - Antonio Carlos Caetano - Manifeste-se a parte autora em relação à substituição de penhora realizada em
27/07/2016, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Manifestar-se em termos de prosseguimento da ação. - ADV: ANTONIO
DONATO (OAB 45278/SP), CELSO CORRÊA DE MOURA (OAB 176341/SP), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/
SP)
Processo 0004081-58.2014.8.26.0274/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adão Soares
de Oliveira - MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA. - - MAGAZINE LUIZA S/A - ato(s) ordinatório(s):Considerando que
já houve trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, os mesmos serão encaminhados para eliminação conforme o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º