Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2168
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o réu proceda à exclusão definitiva do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito; b) condenar o requerido a pagar, à
parte-autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$12.000,00, com atualização monetária a partir desta
sentença e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; c) declarar a inexigibilidade de débito, no valor de R$179,90, contrato
120151UI7288885, débito em 10JUN2012.Sem condenação em custas e despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, por serem incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis.P. R. I. C. - ADV: GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP)
Processo 1002438-08.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Fabiani Regina Lopes - Nextel
Telecomunicações Ltda - Valor(es) a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: R$ 597,75, em guia DARESP, código 230-6. - ADV: ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1002483-12.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ana Carolina Tonholo Telefonica Brasil S/A - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) condenar a requerida a pagar, à parte-autora,
R$6.000,00, a título de danos morais, atualizados desde a sentença, e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação;
b) declarar inexigíveis os débitos referentes ao aumento injustificado; c) condenar a requerida a devolver em dobro os valores
indevidamente cobrados, ou seja, o valor total de R$50,00, atualizado monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês a
partir das cobranças indevidas.Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios
incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis.P. R. I. C. - ADV: GUSTAVO ALVES BALBINO (OAB 336748/
SP), CAMILA REGINA TONHOLO (OAB 334312/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1002483-12.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ana Carolina Tonholo Telefonica Brasil S/A - Valor(es) a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: R$ 359,75, em guia DARE-SP,
código 230-6. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), CAMILA REGINA TONHOLO (OAB 334312/
SP), GUSTAVO ALVES BALBINO (OAB 336748/SP)
Processo 1002487-49.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Geovani Pereira Lopes - B.v.
Financeira S/A Credito Financiamento e Investimentos - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar nula (s)
a (s) cláusula (s) que implique transferência de custos da obrigação ao consumidor, bem assim para determinar a devolução,
de forma simples, das tarifas ilegais, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança das tarifas
questionadas.Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas
sentenças proferidas durante o processo de conhecimento nos Juizados Especiais Cíveis.P. R. I. C. - ADV: MARCO AURELIO
TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002487-49.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Geovani Pereira Lopes B.v. Financeira S/A Credito Financiamento e Investimentos - Valor(es) a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo
do recurso: R$ 253,11, em guia DARE-SP, código 230-6. - ADV: MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002498-78.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Edson Zanetoni - Sky Brasil Serviços Ltda - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) condenar a requerida
na indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00, atualizado monetariamente a partir desta sentença, com juros de
mora de 1% ao mês a partir da citação; b) confirmar a tutela antecipada de urgência para determinar ao réu que disponibilize,
os canais por assinatura no segundo ponto fornecido, conforme contratado pelo autor.Mantém-se, hígida, a tutela antecipada
concedida.Sem condenação em custas e honorários advocatícios.Deferem-se à parte-autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita.P. R. I. C. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), LIGEA PEREIRA DE MELO
LIVRAMENTO (OAB 195559/SP), MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP)
Processo 1002498-78.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson
Zanetoni - Sky Brasil Serviços Ltda - Valor(es) a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: R$ 517,75, em
guia DARE-SP, código 230-6. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), LIGEA PEREIRA DE MELO
LIVRAMENTO (OAB 195559/SP), MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP)
Processo 1002539-45.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rivail Jose Ferreira - Tim
Celular S/A - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) condenar a requerida na indenização por danos morais,
no valor de R$10.000,00, atualizado monetariamente a partir desta sentença, com juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação; b) declarar a inexigibilidade dos débitos indevidos, relativos ao plano de telefonia e internet habilitados na linha nº
17-98224-3244; c) condenar a requerida a devolver em dobro os valores indevidamente cobrados, ou seja, o valor total de R$
856,34, atualizado monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês a partir das cobranças indevidas.Sem em condenação
em custas e despesas, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais
Cíveis.P. R. I. - ADV: ANA PAULA PINTO MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB
309200/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), THAIS CAMPOLI (OAB 250559/SP)
Processo 1002539-45.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rivail Jose Ferreira - Tim
Celular S/A - Valor(es) a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: R$ 552,00, em guia DARE-SP, código
230-6. - ADV: THAIS CAMPOLI (OAB 250559/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO
BUTTON (OAB 309200/SP), ANA PAULA PINTO MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/SP)
Processo 1002564-58.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Terezino
Bispo de Oliveira - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) condenar a requerida a
pagar, à parte-autora, R$10.000,00, a título de danos morais, atualizados desde a sentença, e com juros de mora de 1% ao mês,
a partir da citação; b) declarar inexigíveis os débitos referentes ao aumento injustificado que excederam o valor de R$61,89 nos
meses de janeiro de março de 2016; c) condenar a requerida a devolver os valores indevidamente cobrados, ou seja, o valor
total de R$74,87, atualizado monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês a partir das cobranças indevidas; d) confirmar
a tutela antecipada para que a requerida restabeleça o plano de telefonia móvel denominado “VIVO CONTROLE ILIMITADO”, no
valor de R$33,99, na linha telefônica nº 17-99751-8382.Mantém-se, hígida, a tutela antecipada, caso o e. Colégio Recursal não
a tenha revogado.Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas
sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis.P. R. I. C. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP), BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP), ANA CAROLINA TONHOLO (OAB 352547/SP)
Processo 1002564-58.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Terezino
Bispo de Oliveira - Telefonica Brasil S/A - Valor(es) a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: R$ 520,74,
em guia DARE-SP, código 230-6. - ADV: ANA CAROLINA TONHOLO (OAB 352547/SP), BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/
SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1002595-78.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Vanda da Silva Polak - Banco
Pan S/A - Embargos de Declaração apresentados pela parte ré.Conheço dos embargos porque tempestivos, mas nego-lhes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º