Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2145
3093
IIDA (OAB 95740/SP), JOSE DE PAULA EDUARDO NETO (OAB 207094/SP)
Processo 1002605-10.2016.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP ECON E CRED MUTUO
DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Denis
Batista de Albuquerque - Vistos.1. De acordo com o recibo de protocolamento de ordem judicial juntado aos autos, requisitei a
transferência dos valores bloqueados, insuficientes para garantir a satisfação do crédito executado. 2. Dou os valores bloqueados
por arrestados. Providencie o exequente a citação e a intimação dos executados para conversão do arresto em penhora.3.
Manifeste-se o exequente quanto a declaração de bens obtida junto ao sistema InfoJud via on line -. Referida documentação
será mantida em Cartório, em pasta própria sigilosa, pelo prazo de 30 dias. Com a vista ou decorrido referido prazo, sem
que haja algum requerimento, a documentação será incinerada. Só será permitida vista desta documentação por Defensor
devidamente constituído nos autos, sendo vedada qualquer forma de reprodução.4. Ciência ao exequente sobre o resultado
da pesquisa RenaJud: veículo com restrição de “alienação fiduciária” e “veículo roubado”. 5. Os documentos referentes às
pesquisas on line estão à disposição SOMENTE ao advogado cadastrado para o recebimento das publicações do processo.
Caso queira, indique o exequente outro advogado para ser cadastrado, observando-se o máximo de dois, nos termos do art.135,
I, das NSCGJ.Int. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS
CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1002805-17.2016.8.26.0011 - Ação de Exigir Contas - Condomínio em Edifício - Condominio Bloco 04 - Aurisvaldo
Ribeiro de Araujo - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, a transação tomada
por termo, de modo que DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487,
inciso III, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a desistência do direito de recorrer. Aguarde-se o cumprimento do
acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EVANDRO DE JESUS SOUZA (OAB 162159/SP)
Processo 1002846-81.2016.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Log & Print Gráfica e Logística S/A
- Luiz A M de Toledo Filho Propaganda - 1. Ciência ao exequente sobre o resultado da ordem de indisponibilidade de ativos
financeiros, via sistema BacenJud: não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). 2. O resultado das pesquisas
Infojud e Renajud está disponível para consulta (ambas negativas). 3. Os documentos referentes às pesquisas on line estão
à disposição SOMENTE ao advogado cadastrado para o recebimento das publicações do processo. Caso queira, indique o
exequente outro advogado para ser cadastrado, observando-se o máximo de dois, nos termos do art.135, I, das NSCGJ. - ADV:
FABIO EDUARDO LUPATELLI (OAB 129597/SP)
Processo 1002882-26.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Obrigações - Colégio Escopo Ltda - Maria Lúcia Lima dos
Santos - Vistos.Tendo em vista que a carta de citação foi recebida por terceiro (fls. 37), que não a própria requerida, e para
evitar-se futura alegação de nulidade, determino a sua citação por mandado, devendo o requerente recolher a condução do
Oficial de Justiça.Após, tornem conclusos para designação da data da audiência.Int. Intime-se. - ADV: IZAU ALVES DA SILVA
JUNIOR (OAB 297246/SP)
Processo 1002901-32.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ana Paula Pisani de Lima
Godinho - BRUXELAS EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES S.A. - PONTO FRIO - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação
ajuizada por ANA PAULA PISANI DE LIMA GODINHO em face de BRUXELAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
PONTO FRIO.COM e CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para condenar a requerida a devolver o valor de R$2.339,91 (dois mil, trezentos e trinta e nove reais e
noventa e um centavos), pago pela autora pela geladeira que não foi entregue, valor este que deverá ser atualizado pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça, a partir do desembolso e com a incidência de juros de 1% ao mês a partir da citação, além de
arcar com o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais que também deverá ser atualizado pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça e com a incidência de juros de 1% ao mês a contar da sentença, arcando, também, com custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor total da condenação, atualizado a partir da sentença.P.R.I. ADV: THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/
SP), ALFREDO MAURIZIO PASANISI (OAB 154846/SP)
Processo 1003367-12.2015.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Levantamento de Valor - Roberto Portoghese Banco Bradesco S/A - Vistos.Fls. 215: Defiro o sobrestamento do feito, nos termos requerido.Int. - ADV: ELISANGELA TRAJANO
SCOTT (OAB 216876/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP)
Processo 1003405-72.2015.8.26.0011 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Carlos Umberto Allegretti e outro - Sul
América Companhia de Seguro Saúde S/A - - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Vistos.Fls.275/279 e 280/281: nos
termos já determinados a fls.273, deverão as partes reenviar suas petições ao Incidente de Cumprimento de sentença iniciado
e em andamento, onde serão apreciadas.Int. - ADV: TARCILA DEL REY CAMPANELLA (OAB 287261/SP), RENATA SOUSA DE
CASTRO VITA (OAB 24308/BA)
Processo 1003405-72.2015.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Carlos Umberto Allegretti e
outro - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Vistos.1-Fls.85: recebo
as impugnações de fls.21/27 e fls.31/41 atribuindo-lhes efeito suspensivo.2-Manifeste-se o impugnado/exequente.Int. - ADV:
TARCILA DEL REY CAMPANELLA (OAB 287261/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA)
Processo 1003824-92.2015.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Allians Saúde S/A - Matheo
de Melo Young - - Clarisse Alves de Melo - Vistos. Depositado o valor, declaro extinto o processo, na forma do artigo 924, II
do C.P.C.Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se. Recolha o executado a taxa
judiciária prevista no art. 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, face à satisfação da execução, no prazo de 05 dias. No silêncio
expeça-se certidão à Secretaria da Fazenda do Estado, para inscrição do débito na Divida Ativa, sendo certo que uma vez
expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Após o trânsito em julgado, expeça-se
mandado de levantamento em favor do exequente do valor depositado a fls.56, devendo o mesmo indicar em nome de qual dos
defensores constituídos nos autos deverá ser expedida a guia. Caso não ocorra a retirada da guia em 10 dias após a intimação
do defensor de que a mesma encontra-se à disposição, providencie a serventia a inutilização da mesma.Oportunamente, anotese a extinção e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: VILMA PASTRO (OAB 59102/SP), GISELE MORAES MELO DE OLIVEIRA
(OAB 243228/SP), CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP)
Processo 1004246-67.2015.8.26.0011/01">1004246-67.2015.8.26.0011/01 (apensado ao processo 1004246-67.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Roberto de Araújo Lima - Universo Online S/A - Ao exequente: Há mandado de levantamento
disponível para retirada em cartório. Caso não ocorra a retirada da guia de levantamento em 10 (dez) dias, a mesma será
inutilizada. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO
(OAB 193723/SP)
Processo 1004461-09.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Roberto Picchi - Sul America Cia de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º