Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2142
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9099/95.Intime-se a parte contrária para apresentar contra-razões, no prazo legal.INT. - ADV: MARCIA REGINA GARCIA ARIAS
(OAB 193275/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP)
Processo 1001804-94.2016.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edivaldo Ledes de Souza
- Maria Alice dos Santos Gomes - Aviso: certidão de dívida à disposição do autor para retirada (fls.37/38) e encaminhamento. ADV: MARCIO ALVES DA SILVA (OAB 366123/SP)
Processo 1002169-09.2016.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Emerson
Max de Oliveira - Clínica Veterinária Bicho e Rabicho Ltda - Vistos.Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 24/25)
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão
pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do
desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.P.R.I. - ADV: MOAB LUIZ DE FRANÇA (OAB 361227/SP),
ALETHEA DA SILVA MEIRA (OAB 237275/SP)
Processo 1002209-33.2016.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Claudia Regina Targa Romani
e Souza - Ortofort Colchões - Vistos.Anote-se a fase de cumprimento de sentença.Na forma do artigo 513 §2º do NCPC, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito (R$1.520,00), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95).Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, serão realizadas pesquisas
de bens (Bacenjud, Renajud e Infojud).Efetuado o pagamento, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.Por
fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art.517 do NCPC, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, do NCPC. Int. - ADV: JOAO DE SOUZA JUNIOR (OAB 114548/SP), LILIAN GALDINO OLIVEIRA
(OAB 272458/SP)
Processo 1002597-33.2016.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Juliana Guereiro de Salvo - Unimed
do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas (Unimed - FESP) - - T.K.S. Sistemas Hospitalares e
Consultórios Médicos Ltda - Recebo a impugnação de fls. 19/23 como embargos, nos termos do Enunciado 142 (que altera o
Enunciado 104) que dispõe: Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá
da intimação da penhora. (Aprovado no XXVIII FONAJE - BA - 24 a 26 de novembro de 2010) e nos termos do Enunciado 143
que assim prevê: A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual
cabe apenas recurso inominado. (Aprovado no XXVIII FONAJE - BA, 24 a 26 de novembro de 2010), ambos aprovados no XXX
FONAJE, em São Paulo. Defiro o prazo de 15 dias para a manifestação da exequente a respeito.Sem prejuízo, oficie-se ao JECCentral, solicitando a transferência da quantia depositada às fls.26/27 para conta a ser aberta no Banco do Brasil deste Fórum,
à disposição deste Juizado.INT. - ADV: SERGIO GERAB (OAB 102696/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/
SP), MARCO ANTONIO DE SALVO BRAZ (OAB 192782/SP)
Processo 1002778-34.2016.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Tatiane Rondon de Oliveira
- Assai - Barcelona Comercio Varejista e Atacadista S/A - Vistos.Anote-se a fase de cumprimento de sentença.Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito(R$1.430,63), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, serão realizadas pesquisas de bens (Bacenjud, Renajud
e Infojud).Efetuado o pagamento, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.Por fim, certificado o trânsito em
julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão para fins de protesto, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES
(OAB 130509/SP)
Processo 1002877-04.2016.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Osmar Brito
Sousa - - Keler Ramone Cangussu Moreira Sousa - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Aviso: autos aguardando remessa ao
Colégio Recursal da Lapa. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MELISSA GIUSTI MORAIS
(OAB 312132/SP)
Processo 1003163-79.2016.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Daniel Marques de Azevedo
- Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos.Fls.123/128: Ciência à parte autora.No mais, aguarde-se pelo decurso de prazo
para pagamento da multa, conforme determinado às fls.120.INT. - ADV: BRUNA LIVIA MOREIRA E OLIVA (OAB 345943/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1003535-20.2015.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roger Senda
de Morais - Contracta Gama Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Oficie-se à 4ª Câmara de Direito Privado solicitando
informações sobre a distribuição do Agravo nº 2194096-59.2015.8.26.0000, devendo instruir o ofício cópia das fls. 295/296 e
302.INT. - ADV: ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), CHRISTIANO
RICARDO FRANCIOZI CARVALHAES (OAB 178146/SP)
Processo 1003566-48.2016.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marina
Gavioli - Nike do Brasil Comercio e Participações Ltda - Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls.94/97.
Aguarde-se a confirmação bancária do depósito efetuado às fls.99.Após, providencie o cartório a expedição de mandado de
levantamento em favor da parte autora, observando-se a ordem cronológica de expedição. Após, intime-a para retirada.Eventual
discordância quanto ao valor depositado deve ser fundamentada, instruída com os cálculos que a parte entender corretos.No
silêncio, presumir-se-á concordância, arquivando-se os autos.INT. - ADV: FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 260691/SP), JOÃO MARCOS BINHARDI (OAB 203513/SP)
Processo 1003660-93.2016.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Gabriel Fernando Barretti - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos, o pedido de desistência
da ação (fls.65), e, em consequência JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código
de Processo Civil.Fica cancelada a audiência designada para o dia 27/07/16, 15h00. Anote-se.Façam-se as anotações e
comunicações necessárias.As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º