Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2131
1650
178033/SP), TAIS ALVES VALENTE MAURI (OAB 341517/SP)
Processo 1014595-20.2014.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CAROLINE
GABRIELE MARQUES - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS LTDA - Vistos.Fls. 26/27: defiro a penhora de 10% sobre
o faturamento liquido mensal da empresa ré, nomeando-se o representante legal como depositário, o qual deverá efetuar o
depósito semanal, até o limite do débito (art. 863, § 1º, do CPC). Expeça-se o necessário.Int. - ADV: CELSO JUNIO DIAS (OAB
135280/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), SILVANIA DE SOUZA COSTA (OAB 306966/SP)
Processo 1015092-34.2014.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - OSCAR
JOSÉ PIRES - Claro S/A - Vistos.(1) À parte credora para requerer o que de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de
extinção.(2) Conforme Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), que recebeu apoio integral
da E. Corregedora Nacional da Justiça, Ministra Nancy Andrighi (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81833-corregedoria-prazosdo-novo-cpc-nao-valem-para-os-juizados-especiais), entendimento também sufragado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
de acordo com Comunicado Conjunto nº 380/2016, item 2.2, “d”, e que restou, finalmente, consolidado no Enunciado 74 do
FOJESP, em razão dos princípios informadores da Lei n. 9.099/95, a contagem de prazo no âmbito do juizado deve ser realizada
de forma ininterrupta, abandonando-se o sistema de dias úteis trazido pelo CPC 2015.(3) Destarte, a fim de evitar surpresas
e alegações de nulidade, fica decidido que todos os prazos processuais destes autos serão contados pela Serventia de forma
corrida, sem interrupção. Int. - ADV: DANIELA DA SILVA FRANCO (OAB 302041/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB
256452/SP), ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 1015144-59.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine
Cacuri Alves de Oliveira - Banco do Brasil S/A - “Informem as partes se têm provas testemunhais a produzir em audiência,
ficando advertidas de que o silêncio será interpretado negativamente. Prazo: 05 (cinco) dias. (prazos contados de forma
contínua, conforme Enunciado 74 FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no Sistema dos Juizados
Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.”)” - ADV: CARLOS
ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1015156-73.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Dulcemar Benedita de Castro - Vistos.Expeça-se o respectivo mandado de citação a ser cumprido com urgência, em caráter de
plantão, no endereço indicado a fls. 37.Int. - ADV: ROGERIO KAIRALLA BIANCHI (OAB 256340/SP)
Processo 1015590-62.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Ricardo
Alexandre Antoniazzi - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ricardo Alexandre Antoniazzi - “Informem as partes se têm
provas testemunhais a produzir em audiência, ficando advertidas de que o silêncio será interpretado negativamente. Prazo: 05
(cinco) dias. (prazos contados de forma contínua, conforme Enunciado 74 FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário,
todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo
o dia do vencimento.”)” - ADV: RICARDO ALEXANDRE ANTONIAZZI (OAB 188390/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA
PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1015622-67.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Claudia Regina Zani Luz - SERASA EXPERIAN - “Contestação juntada aos autos e documentos que a
acompanham: à parte autora para réplica, em 15 (quinze) dias. (prazos contados de forma contínua, conforme Enunciado 74
FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de
forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.”)” - ADV: MÁRCIO SALES FALCÃO (OAB 336982/
SP), MÔNICA CRISTINA MAIA (OAB 359533/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1015739-92.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Vanessa Claudia
Lazaro - C & A Modas Ltda - “Designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 29 de julho de 2016, às 15:00h, na sala
5, Vara do Juizado Especial Cível, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n. 4929, Vila São José, Comarca de São José do Rio Preto.” ADV: LIGIA CARLA DE OLIVEIRA (OAB 288319/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 1015751-72.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Evandro da Silva
Carvalho Massalli - “Designada audiência de Conciliação para o dia 06 de junho de 2016, às 14:30h, na Vara do Juizado Especial
Cível, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n. 4929, Vila São José, Comarca de São José do Rio Preto.” - ADV: LUIS FERNANDO DE
BIASI FILHO (OAB 369152/SP)
Processo 1015751-72.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Evandro da Silva
Carvalho Massalli - Manifeste-se a parte autora quanto a não localização da parte requerida SFG, indicando, com urgência, seu
novo endereço para que possa ser citado e intimado para comparecimento na audiência designada para o dia 06 de junho de
2016, às 14:30h, neste Juizado, ficando ciente a parte autora de que deverá comparecer na audiência independentemente da
localização da parte requerida, sob pena de condenação ao pagamento das custas processuais. - ADV: LUIS FERNANDO DE
BIASI FILHO (OAB 369152/SP)
Processo 1015875-89.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carlos Henrique Peral
- Bom Negócio Atividades de Internet Ltda Bom Negócio com - Vistos.(1) Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anotese.(2) Recebo o recurso interposto pela parte autora, no efeito devolutivo.(3) À parte contrária para contrarrazões, no prazo de
10 (dez) dias.(4) Após, encaminhe-se o feito ao E. Colégio Recursal.Int. - ADV: RICARDO CHABU DEL SOLE (OAB 309132/
SP), RENATO NUMER DE SANTANA (OAB 339517/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE
CASTRO (OAB 146791/SP)
Processo 1016339-79.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Fernando Augusto Cândido
Lepe - Fernando Augusto Cândido Lepe - - Fernando Augusto Cândido Lepe - Vistos.(1) Cuida-se de requerimento de
cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Dispensada nova citação (artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95), intimese a parte devedora, na pessoa de seu I. Patrono, caso haja advogado constituído nos autos ou, caso contrário, por carta
com aviso de recebimento, para pagamento voluntário do débito apurado, no importe de R$ *, mediante depósito em juízo,
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor
global devido e penhora. Não efetuado o pagamento voluntário, será o o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento),
prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito.(2) A prática do Juizado Especial Cível vem
demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei,
traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes
que acabam desacreditando a Justiça. Destarte, diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da
justiça, garantia constitucional, é de se considerar que existe supedâneo jurídico para penhora on line, medida grave que é,
não se olvida, ab initio. Assim, após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line, via sistema Bacen-Jud,
bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação.(3) Caso este procedimento seja positivo:-Se houver excesso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º