Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
1750
SILVA (OAB 320493/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), JORGE LUIZ DA SILVA (OAB 318655/SP)
Processo 1001199-13.2015.8.26.0132 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Sirley Cardozo de Oliveira Município de Catanduva - Vista às partes para manifestação acerca do laudo pericial de fls. 236/242. - ADV: EDVIL CASSONI
JUNIOR (OAB 103406/SP), RAFAEL AUGUSTO DE MORAES NEVES (OAB 200713/SP)
Processo 1001220-52.2016.8.26.0132 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Lívia Veículos e Peças Ltda
- Antonio Willian do Nascimento - Defiro pesquisa de informações do endereço do requerido através do sistema BACENJUD,
devendo a autora providenciar o recolhimento do necessário nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014 do DJE de 08/08/2014
guia FEDTJ código 434-1 no valor de R$ 12,20/CPF/CNPJ, bem como os recolhimentos já determinados no item 3 de fls. 37/38,
sob pena de extinção sem nova intimação.Int. - ADV: LIVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS (OAB 258515/SP)
Processo 1001386-84.2016.8.26.0132 - Despejo - Locação de Imóvel - Valdomiro Pechutti - - Maria de Lourdes Stuchi
Pechutti - - Lucimara Cristina Grella Pechutti - - Adilson Carlos Pechutti - Evandro Alves Batista - Vista aos autores para
manifestação em réplica sobre a contestação. - ADV: JOSE MARIO PINTO (OAB 148116/SP), CAROLINA AGUILAR ROCCO
(OAB 304831/SP)
Processo 1001408-79.2015.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bepack Industria de Embalagens
Plasticas Ltda - B.elzarc Cosméticos Eireli - Me - Fls. 148: Defiro pedido de constatação de bens na sede da executada
(endereço constante na inicial), nos termos do art. 836 § 1 º do CPC/2015, expedindo-se a competente carta precatória. - ADV:
LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), RAPHAEL NATALINO (OAB 377748/SP)
Processo 1001552-87.2014.8.26.0132 (apensado ao processo 1001113-76.2014.8.26) - Procedimento Comum - Defeito,
nulidade ou anulação - Edegar Adão da Silva Junior ME - PAYPER BOX PAPELARIA LTDA ME - Providencie a parte autora o
recolhimento da taxa de publicação do edital no valor de R$ 488,25 (R$ 0,15 por caractere, total de caracteres: 3.255) na guia
FEDTJ, código 435-9. - ADV: THIAGO GONÇALVES DOLCI (OAB 252381/SP)
Processo 1001606-19.2015.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maureen Sparano Gil - CPF
CONSTRUTORA LTDA - Vista à parte autora para manifestação sobre a certidão do oficial de justiça cumprida negativa. - ADV:
CARLOS EDUARDO DA FONSECA RODRIGUES (OAB 150232/SP)
Processo 1001624-06.2016.8.26.0132 - Procedimento Comum - Seguro - Apparecida de Lourdes da Silva Escandola Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - HOMOLOGO acordo celebrado entre as partes para que surtam seus regulares
efeitos.Extingo o feito com base no preconizado pelo art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil/2015. Inexistindo razões
à perpetuação do feito, poderá a parte valer-se do cumprimento da sentença homologatória da transação, requerendo o
cumprimento do julgado nestes mesmos autos, caso haja inadimplemento pela parte devedora. Havendo nos autos comprovação
do depósito, fica desde já, deferido o seu levantamento em favor da autora, expedindo-se a competente guia.Com o trânsito em
julgado, observadas as cautelas de estilo, oportunamente ao arquivo.P.R.I. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), THIAGO GONÇALVES DOLCI (OAB 252381/SP)
Processo 1001629-62.2015.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francisco César de Freitas Manifeste-se o autor acerca da certidão do oficial de justiça devolvida cumprida negativa (fls. 40). - ADV: RENATO APARECIDO
SARDINHA (OAB 244016/SP)
Processo 1001731-84.2015.8.26.0132 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Godoi & Hawila Ltda
- - Fehmi Hawila - - Tiago Albani Godoi - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO
ajuizada por GODOI HAWILA LTDA, FEHMI HAWILA, TIAGO ALBANI GODOI em face de BANCO DO BRASIL S/A, extinguindose o processo nos termos do art. 487, inciso I do CPC/2015.Condeno a parte autora, sucumbente, ao pagamento de custa
e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% sobre o valor da causa
(art. 85, § 2º do CPC/2015), exigíveis na forma do art. 98, §3º do CPC/2015, se beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. (PREPARO, se o caso, recolher 4% do valor da causa, devidamente atualizado, sendo
no mínimo 5 Ufesp’s, R$.731,15,cód. 230-6) - ADV: LUCAS MORENO PROGIANTE (OAB 300411/SP), MARIA MERCEDES
OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA (OAB 82402/SP)
Processo 1001732-35.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Mercantil
do Brasil S.A. - Aline Ferretto Cancian - Vista ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento, tendo em vista
que decorreu o prazo legal sem que houvesse notícia sobre o pagamento da dívida ou apresentação de embargos. - ADV:
FERNANDO ANTÔNIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1001797-30.2016.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Milton Rangel
Coelho - Vistos.Determino a suspensão do feito por força de recente decisão proferida pelo Ministro Raul Araújo, em 15.02.2016,
nos autos do Recurso Especial nº 1.438.263/SP, que reconheceu tratar-se de controvérsia repetitiva, de caráter multitudinário
(Art.543-C do CPC), versando sobre “a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva”.
Esclareceu ainda o Ministro que “1) a suspensão abrange todos os processos que se encontram em fase de liquidação ou de
cumprimento de sentença, nos quais a questão acima destacada tenham surgido e ainda não tenham recebido solução definitiva;
2) não há óbice ao recebimento de novos pedidos de liquidação ou de cumprimento de sentença, os quais ficarão abrangidos
pelo disposto no item anterior, ou para eventuais homologações de acordo; 3) a suspensão terminará com o julgamento do
presente recurso repetitivo”.Intime-se. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DE SA (OAB 125506/SP), FERNANDO MARTINS DE
SÁ (OAB 270580/SP)
Processo 1001870-02.2016.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Aparecida Val Sacilotti - Banco do Brasil S/A - Vistos.Determino a suspensão do feito por força de recente decisão proferida pelo
Ministro Raul Araújo, em 15.02.2016, nos autos do Recurso Especial nº 1.438.263/SP, que reconheceu tratar-se de controvérsia
repetitiva, de caráter multitudinário (Art.543-C do CPC), versando sobre “a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/
execução da sentença coletiva”. Esclareceu ainda o Ministro que “1) a suspensão abrange todos os processos que se encontram
em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão acima destacada tenham surgido e ainda não tenham
recebido solução definitiva; 2) não há óbice ao recebimento de novos pedidos de liquidação ou de cumprimento de sentença, os
quais ficarão abrangidos pelo disposto no item anterior, ou para eventuais homologações de acordo; 3) a suspensão terminará
com o julgamento do presente recurso repetitivo”.Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1002060-96.2015.8.26.0132 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Galante dos
Santos - Banco Santander SA - Manifeste-se a autora sobre a petição de acordo protocolada pelo banco requerido, uma vez
que não se fez constar a assinatura de seu patrono.Na inércia, tornem conclusos para homologação e consequente extinção do
feito.Int. - ADV: BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1002115-13.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º