Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2125
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decretada a INTERDIÇÃO de VANESSA CRISTINA DOS SANTOS BONIN, CPF: 400.850.778-79, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. TATIANE
PRISCILA DOS SANTOS BONIN. O presente edital será publicado pela imprensa local e pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 26 de abril
de 2016.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SÉRGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL nos termos do Artigo 52 § 1.º da Lei n.º 11.101/05, extraído dos autos sob n.º 1003714-05.2016.8.26.0320, de
RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa UNIGRÊS CERÂMICA LTDA.. O Dr. Mario Sergio Menezes, MM. Juiz de Direito da 3.a
Vara Cível da Comarca de Limeira-SP, na forma da Lei, Faz Saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem e possa interessar, que por parte da empresa UNIGRÊS CERÂMICA LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 02.276.340/000175 e registrada na JUCESP sob n.º NIRE 35214861570, com sede na cidade e comarca de Limeira-SP, na Estrada Municipal
Limeira 335, s/n.º, Bairro Geada, CEP 13480-000, por seu advogado, Dr. Otto Willy Gübel Júnior, OAB/SP 172.947, foi requerida
a RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com fundamento no artigo 47 e seguintes da Lei nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2005 (Lei de
Falências e Recuperação de Empresas). A requerente tem por objeto social a fabricação de azulejos e pisos; preparação de
massa de concreto e argamassa para concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes; comércio atacadista de
materiais de construção em geral, importação e exportação de pisos, revestimentos e materiais de construção em geral. A
UNIGRÊS atua no ramo de revestimento há mais de 50 anos, possuindo expertise na fabricação e comercialização das mais
variadas linhas de produtos cerâmicos, como placas e revestimentos. Com visão sempre dinâmica, focando o alto desempenho
e superioridade técnica, atrelada à preservação ambiental a UNIGRÊS reemprega em seu processo produtivo a água utilizada,
excesso de resíduos e calor emitido por seus equipamentos, gerando otimização de recursos e menor impacto ambiental.
Ademais, seu compromisso com clientes e bom relacionamento com fornecedores, garantem credibilidade à marca, que vem
despontando cada dia mais nos mais exigentes mercados nacionais e internacionais. Além disso, a UNIGRÊS está entre as
mais conceituadas empresas em seu segmento, contando boa reputação na praça e empregando considerável número de
pessoas, motivo pelo qual, desempenha relevante papel social. Como seus administradores acreditam que o crescimento
precisa ser cultivado, a UNIGRÊS sempre foi empresa de investimento constante, com a finalidade de superar as necessidades
e expectativas de seus clientes. Até porque, o ramo em que a UNIGRÊS CERÂMICA atua possui um mercado muito vasto,
grandes concorrentes e forte produção, razão pela qual a necessidade de investimento em busca de constante crescimento é
muito importante e impulsiona, cada vez mais o brilhantismo da empresa sobre as demais. Durante sua existência, a UNIGRÊS
CERÂMICA se manteve em crescimento e aperfeiçoamento, conquistando clientes, mercado e nome. Contudo, este rápido e
desenfreado crescimento aumentou rapidamente seu faturamento e, devido à grande movimentação de valores na conta corrente
da UNIGRÊS CERÂMICA, várias situações de créditos bancários foram sendo criadas, desordenadamente, o que gerou um
caos financeiro. Em virtude deste caos financeiro, houve a contratação de empréstimos junto a bancos. O efeito progressivo dos
juros causou, em 2016, um travamento no caixa da empresa, que ficou à merce dos bancos, com retenção de pagamentos e
valores. Desta forma, a empresa não conseguiu mais saldar suas dívidas com terceiros e com as próprias instituições financeiras.
Por tratar-se de uma empresa eminentemente familiar, viu-se vitimada pela precariedade da sua gestão administrativa e
financeira. Assim, não se vislumbra outra solução, senão a adoção da RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo plano apresentado no
momento oportuno reorganizará o passivo da UNIGRÊS CERÂMICA LTDA., fazendo com que esta retome sua estabilidade e,
posteriormente, seu crescimento econômico. A requerente enquadra-se na nova Lei de Falências que trata da recuperação
judicial, bem como nos requisitos impostos pelo seu artigo 48 para que lhe seja concedido prazo e condições especiais para o
pagamento de suas obrigações vencidas e vincendas, segundo autoriza o artigo 50, inciso I, da referida Lei. Face ao exposto e
amparada pelo artigo 47 da Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas requer o processamento da recuperação
judicial, nos termos do artigo 52 da Lei de Recuperação de Empresas, apresentando no prazo de 60 dias o plano de sua
recuperação, nos termos do artigo 532 da referida Lei. Relação de Credores Relação de Créditos derivados da Legislação do
Trabalho: ELLERY BISCARDIS, Valor R$ 8.989,03; AGNALDO RODRIGUES DE MORAES JÚNIOR, Valor R$ 9.464,26; ANA
KELI BATISTA DOS SANTOS SILVA, Valor R$ 3.000,73; Relação de créditos - Garantia real: TCR FACTORING FOM. MERC.
LTDA.(Mutuo com Gar.), Valor R$ 1.500.000,00; BANCO SANTANDER BRASIL S/A (Cap. Giro), Valor R$ 330.051,68; Relação
de créditos - Quirografários Instituições Financeiras: TCR FACTORING FOM. MERC. LTDA (Mutuo), Valor R$9.159.956,00;
BANCO BRADESCO S/A (Cap. Giro), Valor R$ 2.775.037,67; BANCO BRADESCO S/A (Cap. Giro), Valor R$ 2.554.865,50;
BANCO CITIBANK S/A (Cap. Giro), Valor R$ 3.582.929,44; BANCO CITIBANK S/A (Finex - Exportação), Valor R$ 1.692.857,11;
BANCO DO BRASIL S/A (Cap. Giro), Valor R$ 2.337.380,77; BANCO DO BRASIL S/A (Finex Exportação), Valor R$ 1.711.144,11;
BANCO DO BRASIL S/A (Cap. Giro), Valor R$ 621.610,68; BANCO FIBRA S/A (Cap. Giro), 2.646.990,65; BANCO VOTORANTIM
S/A (Cap. Giro), Valor R$ 3.679.975,15; ITAÚ UNIBANCO S/A (Cap. Giro), Valor R$ 1.868.312,12; PARANA BANCO S/A (Cap.
Giro), Valor R$ 561.903,85; NEWTRADE FOM. MERC. LTDA. (Fomento), Valor R$ 250.000,00; EAM FACTORING FOM. MERC.
(Fomento), Valor R$ 200.000,00; Relação de créditos - Quirografários Mercantil: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A,
Valor R$ 2.787.034,73; BRUNA BARBOSA LOIOLA EIRELLI, Valor R$ 1.746.750,59; VIDRADOS B S IND. COM. LTDA., Valor
R$ 1.653.300,74; ABÍLIO PEDRO IND. E COM. LTDA., Valor R$ 1.545.697,19; COMGÁS CIA DE GÁS DE SÃO PAULO, Valor R$
1.025.701,10; INDUSTRIA DE EMBALAGENS TOCANTINS LTDA., Valor R$ 772.825,70; ADITEX IND. E COM. DE ADITIVOS
QUÍMICOS LTDA., Valor R$ 330.048,15; ESMALGLASS DO BRASIL, Valor R$ 313.273,93; COMERCIAL DE CERÂMICA
ENGOMAX LTDA., Valor R$ 203.330,00; MINERAÇÃO BOM RETIRO LTDA., Valor R$ 101.147,03; FONTANELLA TRANSPORTES
& TERRAPLANAGEM LTDA., Valor R$ 69.693,81; MC QUÍMICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Valor R$ 65.640,18;
ICRA PRODUTOS PARA CERÂMICA LTDA., Valor R$ 56.210,00; ACETECH INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E
ADESIVOS EIRELLI, Valor R$ 55.535,62; PG QUÍMICA LTDA, Valor R$ 52.270,00; PROCER INDUSTRIA QUÍMICA IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA., Valor R$ 41.921,66; ANCER FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA CERÂMICA LTDA., Valor R$
38.776,63; CIBRAPEL S/A INDÚSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS, Valor R$ 36.801,84; CONSTRUFERA COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., Valor R$ 36.720,20; RACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA., Valor R$ 35.057,09;
SUPREMACIA PREST. DE SERV. LTDA., Valor R$ 35.123,56; EMPRESA DE CIMENTOS LIZ S/A, Valor R$ 33.573,44; BAGPLAST. EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, Valor R$ 31.662,49; PRO-INT. REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, Valor R$
20.795,69; ESMALTO COMÉRCIO PRODUTOS CERÂMICOS LTDA, Valor R$ 19.647,00; GERA POWER COM. DE COMPRESS.
GERAD. PEÇAS E SERV. LTDA, Valor R$ 19.626,00; ARCKPACK IND. E COM. DE EMBALAGENS LTDA., Valor R$ 18.870,12;
HM PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, Valor R$ 18.050,00; J. THOMÉ ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.,
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