Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2119
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Processo 1012201-88.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Valdemilson Nunes
Barbosa - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos.1. As regras de experiência indicam que, em casos similares à hipótese
dos presentes autos, a audiência de conciliação costuma ser infrutífera. Assim, à vista dos princípios informativos do Juizado
Especial Cível, razoável que se dispense a realização da audiência acima referida. Cite-se a parte ré para apresentar contestação,
no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos
narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015)2. Caso a parte requerida manifeste
interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação. Havendo proposta
específica, intime-se a parte autora, imediatamente, para manifestação a respeito, independente de novo despacho, vindo
conclusos os autos, ao final, com celeridade.3. Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos
processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e
Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Encontro do FOJESP de 18/03/2016.Int. - ADV: RODRIGO
CAZONI ESCANHOELA (OAB 217403/SP)
Processo 1012597-65.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jessica Anotnieta Marcondes Percinato - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Manifeste-se a parte requerente, quanto a
contestação e documentos, no prazo de 15 dias (art. 350/351, NCPC).Com a vinda de novos documentos, dê-se ciência à parte
requerida, para manifestação também em 15 dias (art. 437, §1º, NCPC).Após, tornem os autos à conclusão para designação
de audiência de instrução ou eventual julgamento antecipado da lide.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA (OAB
231854/SP), ADILSON UBIRAJARA ARRUDA GIANOTTI FILHO (OAB 272802/SP), MANOEL FRANCISCO JUNIOR (OAB
248227/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), EDIVAN AUGUSTO MILANEZ BERTIN (OAB 215451/SP)
Processo 1012841-91.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Márcia Aparecida Vieira Ferreira - Banco Santander S/A - Vistos.Manifeste-se a parte requerente, quanto a
contestação e documentos, no prazo de 15 dias (art. 350/351, NCPC).Com a vinda de novos documentos, dê-se ciência à parte
requerida, para manifestação também em 15 dias (art. 437, §1º, NCPC).Após, tornem os autos à conclusão para designação
de audiência de instrução ou eventual julgamento antecipado da lide.Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), JULIANA CAROLINE JUSTI (OAB 365033/SP)
Processo 1012957-97.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Madalena Silva Queiroz - Renato Amary Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.1. As regras de experiência indicam que,
em casos similares à hipótese dos presentes autos, a audiência de conciliação costuma ser infrutífera. Assim, à vista dos
princípios informativos do Juizado Especial Cível, razoável que se dispense a realização da audiência acima referida. Citese a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE),
observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344,
CPC/2015)2. Caso a parte requerida manifeste interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica,
em preliminar de contestação. Havendo proposta específica, intime-se a parte autora, imediatamente, para manifestação a
respeito, independente de novo despacho, vindo conclusos os autos, ao final, com celeridade.3. Consigne-se que, em sede de
Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado
Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Encontro do
FOJESP de 18/03/2016.Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA LOPES (OAB 247996/SP)
Processo 1012966-59.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Madalena Silva Queiroz - Renato Amary Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.1. As regras de experiência indicam que,
em casos similares à hipótese dos presentes autos, a audiência de conciliação costuma ser infrutífera. Assim, à vista dos
princípios informativos do Juizado Especial Cível, razoável que se dispense a realização da audiência acima referida. Citese a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE),
observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344,
CPC/2015)2. Caso a parte requerida manifeste interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica,
em preliminar de contestação. Havendo proposta específica, intime-se a parte autora, imediatamente, para manifestação a
respeito, independente de novo despacho, vindo conclusos os autos, ao final, com celeridade.3. Consigne-se que, em sede de
Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado
Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Encontro do
FOJESP de 18/03/2016.Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA LOPES (OAB 247996/SP)
Processo 1013120-14.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José da Silva Moreira - Moises
Alves Pereira - Nº de ordem: 2015/001271Vistos.Fl. 38/39: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias.Em caso de silêncio; pedido
de dilação de prazo ou mera reiteração de endereço já indicado, o feito será extinto, sem nova intimação.Int. - ADV: ANDREIA
VANZELI DA SILVA MOREIRA (OAB 264405/SP), DANIELA FERREIRA GENTIL (OAB 277861/SP)
Processo 1013203-93.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Sant’anna - Itaú Unibanco S/A - Marcos Sant’anna - Vistos.1. As regras de experiência indicam que, em casos similares à
hipótese dos presentes autos, a audiência de conciliação costuma ser infrutífera. Assim, à vista dos princípios informativos do
Juizado Especial Cível, razoável que se dispense a realização da audiência acima referida. Cite-se a parte ré para apresentar
contestação, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que em caso de
inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015)2. Caso a parte
requerida manifeste interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação.
Havendo proposta específica, intime-se a parte autora, imediatamente, para manifestação a respeito, independente de novo
despacho, vindo conclusos os autos, ao final, com celeridade.3. Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a
contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do
Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Encontro do FOJESP de 18/03/2016.Int.
- ADV: MARCOS SANT’ANNA (OAB 104714/SP)
Processo 1013210-85.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Marcos Sant’anna
- Banco Itaucard S/A - Marcos Sant’anna - Vistos.1. As regras de experiência indicam que, em casos similares à hipótese dos
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