Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2116
2208
4- Dê-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem-me conclusos para sentença. Servirá a presente decisão, ainda, como
OFÍCIO em resposta à requisição de informações, a ser encaminhada por e-mail pela zelosa serventia, com urgência, nos
seguintes termos: “Senhor (a) Relartor(a): Trata-se de mandado de segurança impetrado por Yasmin Santos Ferreira (menor),
representada pela genitora ANDREA SANTOS contra ato do Diretor do Departamento Regional de São Paulo do SESIS - Serviço
Social da Industria, que recusou sua matrícula para o primeiro ano do ensino fundamental, sob o fundamento da ausência de
critério estabelecido no manuel de inscrição, que estabelece a possibilidade de inscrição e acesso para crianças nascidas no
período de 01/072009 e 30/06/2010 (fls. 01/10). Afirma que o ato impugnado ofende seu direito de acesso ao ensino fundamental,
garantido constitucionalmente, e viola o que estabelecem os artigos 3° e 6° do ECA e Resoluções dos Conselhos Estadual e
Nacional da Educação.. A decisão agravada, proferida em 20/11/2015 (fls.52) , indeferiu o pedido de liminar, sob o fundamento
de ausência dos requisitos legais para a sua concessão, pois a despeito dos argumentos da parte autora, não ha como acolher
sua pretensão, porquanto da inicial e dos documentos que instruíram a inicial não emerge com a segurança que a lei exige,
a verossimilhança das alegações. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à
disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las”. - ADV: MARCELO DE DEUS BARREIRA (OAB 194860/
SP), GIULIANO PEREIRA SILVA (OAB 238464/SP), DEBORA CYPRIANO BOTELHO (OAB 74926/SP), JOSE BENEDITO DE
ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB 93150/SP), SELMA MOURA (OAB 316937/SP)
CUNHA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDIR MARINS ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEANDRO LENTOLA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2016
Processo 0000339-11.2016.8.26.0159 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 0008927-50.2015 - Juízo de
Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Cruzeiro) - Justiça Pública - FABIO HENRIQUE FERNANDES
DA SILVA - V I S T O S.Para o ato deprecado, designo o dia 01 de JUNHO de 2.016, às 13h45min.Expeça-se o necessário.
Intime-se.Comunique-se ao D. Juízo Deprecado.Cumpra-se. - ADV: MARIA DE LOURDES LIMA PIRES JUNQUEIRA (OAB
59304/SP)
DESCALVADO
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL PINHEIRO GUARISCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA SICCHIROLI PINHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2016
Processo 0000131-37.2015.8.26.0555 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. A.A.F.A. - Expeça-se guia de recolhimento provisória, encaminhando-a à VEC competente. Após a juntada da carta precatória
expedida a fl. 221, voltem-me conclusos, com urgência. - ADV: REINALDO ALVES (OAB 118059/SP)
Processo 0000131-37.2015.8.26.0555 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- A.A.F.A. - Subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL (1ª a 14ª Câmaras), na
Capital deste Estado.A prescrição ocorrerá em 06 de janeiro de 2028. Anote-se na autuação.Caso seja necessário, fica autoriza
a extração de cópias reprográficas das principais peças do processo para formação de autos suplementares ou através de
arquivo digitalizado.Façam-se as anotações necessárias. - ADV: REINALDO ALVES (OAB 118059/SP)
Processo 0001737-92.2013.8.26.0160 (016.02.0130.001737) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Justiça Pública - Angelo Roberto Zangali Junior - - Lucas Samuel Moreira - Fl. 300: façam-se as anotações de praxe.Em
seguida, ao arquivo. (OBS: fls. 300 - ofício do Deecrim de Ribeirão Preto/SP, comunicando que foi extinta a punibilidade do
sentenciado Angelo Roberto Zangali Junior, com fundamento no art. 107, II, do CP, com tj para o MP, em 24/08/15, e para a
defesa em 27/08/15, sendo determinado o arquivamento dos autos). - ADV: CARLOS ALBERTO DE FREITAS MARTINS (OAB
84359/SP), CIBELE CRISTINA BRAMBILLA RIZZI (OAB 264427/SP)
Processo 0002634-23.2013.8.26.0160 (016.02.0130.002634) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- J.P. - J.B.S. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão ministerial para ABSOLVER JOSÉ BISPO DA SILVA
da prática do crime previsto no artigo 217-A c.c. o artigo 226, inciso II e artigo 344, todos do Código Penal, com fundamento no
art. 386, VII, do Código de Processo Penal.P.R.I.C.Descalvado, 28 de abril de 2016. - ADV: ELAINE SANTANA DA SILVA (OAB
190188/SP)
Processo 0003671-22.2012.8.26.0160 (160.01.2012.003671) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública
- Alcides Donizeti Olimpio Leal - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR
ALCIDES DONIZETI OLIMPIO LEAL por infração ao artigo 155, caput, do Código Penal Brasileiro, ao cumprimento de pena
privativa de liberdade de 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de pagamento de 12 diasmulta, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato. P.R.I.C. Descalvado, 03 de fevereiro de 2016.
- ADV: CAROLINA PEDEZZI BIAGI (OAB 230511/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º