Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2103
2232
Processo 1019210-72.2014.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Walter Jose Corrado - Pedro
Henrique do Amaral - - ALMIR YUKIO HIGA - Nº de Ordem: 2014/002285Vistos.Despachei nesta data nos autos principais.Fls.
01/03: a exigibilidade da indenização substitutiva, cuja execução se pretende, depende do descumprimento da obrigação de
fazer estabelecida na sentença. Assim deve ser dada ao executado, em respeito ao contraditório, a oportunidade de produzir
prova em sentido contrário, o que deverá fazer no prazo de 15 dias.Após, conclusos.Int. - ADV: RITA MARA MIRANDA (OAB
130731/SP), VICENTE ANTUNES NETO (OAB 240690/SP)
Processo 1021407-97.2014.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cibele
Sampaio Camargo Mathias - Banco Panamericano S/A - Nº de Ordem: 2014/002531Vistos.Intime-se o patrono da requerente
para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado às fls.152/154 (Depósito em duplicidade), devidamente
atualizado até data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação de multa e prosseguimento da execução.Efetuado o depósito
para pagamento do débito ou sem ressalvas, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, intimando-se para
retirada.Após, nada sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art.
924, II, do CPC/2015). Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANSELMO AUGUSTO BRANCO
BASTOS (OAB 297065/SP)
Processo 1022764-15.2014.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - RICARDO
HENRIQUE PORTELLA FERNANDES - - CORMARIE DE JESUS SANTOS PORTELLA FERNANDES - Vossoroca
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - - Trisul S/A - Nº ordem: 2014/002643Vistos.Fl. 366: Considerando a promulgação da
Lei nº 15.855, que alterou as disposições sobre a Taxa Judiciária; considerando que o fato gerador da incidência da nova taxa
(protocolo do recurso) ocorreu após referida promulgação; considerando ainda que na intimação para recolhimento do preparo
constou valor desatualizado; defiro, excepcionalmente, o prazo de 48 horas para que a parte recorrente (autores e requerida
Vossoroca Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.) complementem o valor relativo ao preparo no importe de R$ 287,81, sob
pena de deserção.Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais deverá ser feita
em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça
nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Enunciado 74 do Fojesp.Int. - ADV: RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP),
ANDRESSA FELIPPE FERREIRA COLETTO (OAB 245776/SP)
Processo 1023025-77.2014.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gabrielle Gabriel Vieira SAULO ALONSO PROENÇA LTDA - - NEW ORDER COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Gabrielle Gabriel
Vieira - Nº de Ordem: 2014/002679Vistos.Nos termos do Comunicado nº 433/2015 (Protocolo 2013/178069), publicado no DJE
de 24/08/2015, proceda-se ao desarquivamento dos autos, independentemente do pagamento da taxa respectiva.Considerando
o decurso do prazo para manifestação do credor quanto a eventual débito remanescente (fl. 101) e tendo em vista a manifestação
de fl. 102, autorizo o levantamento do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da requerida NEW ORDER COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., a qual deverá aguardar a respectiva intimação para sua retirada em cartóri - ADV:
DANTE AGUIAR AREND (OAB 256275/SP), GABRIELLE GABRIEL VIEIRA (OAB 272663/SP), RICARDO LEANDRO DE JESUS
(OAB 281100/SP)
Processo 1023025-77.2014.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gabrielle Gabriel Vieira SAULO ALONSO PROENÇA LTDA - - NEW ORDER COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Gabrielle Gabriel
Vieira - Para a parte requerida NEW ORDER indicar em nome de qual procurador já constituído nos autos e com poderes
específicos para receber valores e dar quitação deverá ser expedido o Mandado de Levantamento Judicial. Prazo 15 dias. ADV: DANTE AGUIAR AREND (OAB 256275/SP), GABRIELLE GABRIEL VIEIRA (OAB 272663/SP), RICARDO LEANDRO DE
JESUS (OAB 281100/SP)
Processo 1023525-12.2015.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Maria Cecília
Richena - Banco do Brasil S/A - Vistos.Recebo os embargos de declaração de fls. 134/136, pois tempestivos e presentes os
requisitos de sua admissibilidade. No mérito, parcial razão assiste à embargante, ao omissão na sentença, no que tange ao
pedido de gratuidade não apreciado, pelo que, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, concedo a gratuidade à embargante. Anotese.Quanto aos demais argumentos, entretanto, deixo de lhes dar provimento, eis que, por primeiro, pretende a embargante com
seus argumentos relacionados aos descontos alterar a justiça da decisão, somente possível por meio de recurso à instância
superior, pois esgotada a prestação jurisdicional afeta a este Juízo.Assim, a parcial procedência dos embargos é de rigor.Ante
o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos de declaração opostos por Maria Cecília Richena, nos termos acima,
integrando-se a sentença proferida, que fica íntegra em suas demais disposições.Averbe-se à margem do livro de registro
de sentença.Intime-se.Sorocaba, 01 de abril de 2016. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1025152-85.2014.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - Cicero dos Santos Silva Plano Palmeiras Empreendimentos Imobiliários LTDA - Nº de Ordem: 2014/002897Vistos.Fls. 163/166: A decisão de fls. 161/162
deve ser mantida na medida em que, além da alegação de falta de informação adequada, a parte autora apresenta como
fundamento, também, a regularidade da cobrança da comissão de corretagem (conforme último parágrafo de fl. 05).Com efeito,
aguarde-se. Fica facultado à parte requerente desistir da ação com relação à matéria objeto de suspensão, a fim de que se
prossiga quanto às demais.Int. - ADV: RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO (OAB 166111/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA
FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1027139-25.2015.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jean
Luís Guimenes Peres - Exportunity Brasil Representações Comerciais Ltda ME (repr legal FERNANDO TASSI NETO) - Vistos.
Segundo o ENUNCIADO 5 do FONAJE, “a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de
citação, desde que identificado o seu recebedor”.Com efeito, necessário o inequívoco recebimento, que no caso não houve. É
que embora tenha constado no AR o nome do representante legal da ré, não se pode concluir que se trate da sua assinatura tanto que o campo próprio para isso (“assinatura do recebedor”) está em branco (fl. 55).Assim, informe a parte autora o atual
endereço da parte requerida, no prazo de 30 dias, pena de extinção.Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis,
a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do
Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Enunciado 74 do Fojesp.Int. - ADV: JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º