Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2100
1755
Exportação Comércio de Óleos Essenciais e Aromas Ltda EPP - Gota Doce Agroindustrial Ltda - Manifestem-se as partes acerca
do cálculo de liquidação apresentado pelo contador (fls. 156).Int. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ (OAB 135194/
SP), RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI (OAB 159862/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP),
PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP)
Processo 1000678-68.2015.8.26.0132 - Procedimento Sumário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - BRUNO DA SILVA
FERNANDES - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - 1) Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais
(fls.84). 2) Fls.102/110: Digam as partes sobre o laudo pericial. - ADV: VANDERLEI DIVINO IAMAMOTO (OAB 112845/SP)
Processo 1000744-14.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coopercitrus Cooperativa
de Produtores Rurais - Fls. 471: defiro a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC/2015. - ADV: JOSE CARLOS DE
MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1000744-14.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coopercitrus Cooperativa
de Produtores Rurais - Paulo Sérgio Pavani - Vista a(o) autor(a) - não houve oposição de embargos à execução. - ADV: JOSE
CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1001092-32.2016.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Willian Alencar Miguel
- Fls. 25: Defiro a dilação do prazo para emenda da inicial por 10 (dez) dias. - ADV: KENNY ROBERT ROCHA DUTRA (OAB
352999/SP)
Processo 1001200-61.2016.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Seguro - Silvio José Bottini - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT S/A - Vistos. Observe-se a serventia quanto a juntada de procuração do requerido (fls. 12/15), providenciando
o cadastramento do advogado junto ao sistema SAJ.À réplica.Int. - ADV: MATHEUS DE FREITAS MELO GALHARDO (OAB
185947/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 1001281-44.2015.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Rogerio de Jesus Robles
- Inside Administradora e Participações Ltda - 1) O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez,
estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99, §3º, do
mesmo diploma dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.”
Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de
comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça:
“Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua
impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa
encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente
para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas
e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a
“impossibilidade” no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las.
Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os
ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão
de gratuidade processual. 2) Observe-se a serventia quanto a juntada de procuração do requerido (fls. 270), providenciando
o cadastramento do advogado junto ao sistema SAJ. 3) À réplica. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE MAURI (OAB 184693/SP),
WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), ANDRE RIBEIRO ANGELO
(OAB 236722/SP), FABRICIO PAGOTTO CORDEIRO (OAB 237524/SP), ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 257511/SP),
CARLOS MAGNO DOS SANTOS (OAB 269505/SP)
Processo 1001282-63.2014.8.26.0132 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Jose Roberto de Camargo Gabas
- - Silvia Regina Lima de Oliveira Gabas - Ante o exposto, DETERMINO urgente expedição de mandado reintegratório na posse
do bem em favor dos autores, fixando multa de R$ 10.000,00 para o caso de novo descumprimento pela ré, intimando-se-a
pessoalmente.Int. (NOTA DE CARTÓRIO: providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça.) - ADV: LUIS
GUSTAVO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 113285/SP)
Processo 1001367-78.2016.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Fabiana Aparecida
Lenhaverde da Silva - Banco Citibank S/A - Fls. 20: Cumpra autora o determinado item 1, letras “a” e “b” da decisão de fls. 14/16.
Int. - ADV: KENNY ROBERT ROCHA DUTRA (OAB 352999/SP)
Processo 1001370-33.2016.8.26.0132 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Nelson Biasoli Junior Marmoraria Della Matta - Vista a(o) autor(a) para manifestação em réplica. - ADV: AMADEU VARGAS FILHO (OAB 184576/SP),
EDENILSON DE JESUS DARCIN (OAB 91786/SP), AUGUSTO ANTONIO DE MELLO RAVANELLI (OAB 267608/SP)
Processo 1001408-79.2015.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bepack Industria de Embalagens
Plasticas Ltda - 1) Revogo o item 2 do despacho de fls.143 pelos fundamentos expostos no item 1 da mesma decisão.2)
Manifeste-se exequente em termos de prosseguimento, atento à pesquisa Renajud negativa.3) Na inércia, intime-se pelos
correios a exequente para que promova o regular andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. - ADV: LUIS
GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP)
Processo 1001477-48.2014.8.26.0132/01">1001477-48.2014.8.26.0132/01 (apensado ao processo 1001477-48.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Oliveira e Carneiro Com Bem de Painéis de Madeiras Ltda - Mariana Guedes Galhardi
Raimundo - ME - - Mariana Guedes Galhardi Raimundo - Feito sobrestado pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido.
- ADV: YASMIN ANANIAS APAZ (OAB 310277/SP), SERGIO LUIZ ESPIRITO SANTO JUNIOR (OAB 257749/SP)
Processo 1001488-43.2015.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Orasil Torres Neto - José
Humberto Schiave Sanches - Face à certidão de fls. 49, manifeste-se o (a) exequente em termos de prosseguimento. Na inércia,
intime-se pelos correios para que promova o regular andamento do feito no prazo de 5 dias. O seu silêncio será interpretado pelo
juízo como desistência da ação e consequente extinção da execução (art. 775 do CPC/2015). - ADV: ANDRE LUIZ BORGES
(OAB 266574/SP), ROBERTO CARLOS VICENTIM (OAB 219410/SP)
Processo 1001738-42.2016.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Nulidade - Lorran Henrique Gouveia - DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Tratam os autos de ação declaratória de nulidade de ato
administrativo (suspensão do direito de dirigir) com pedido de alteração da pontuação decorrente de auto de infração de trânsito.
O feito foi distribuído a esta Vara Cível. Entretanto, independente da fase em que se encontra o processo, não há como se
prosseguir com o feito nesta vara, com possível prolação de sentença, em face da competência absoluta do Juizado Especial
da Fazenda Pública, prevista no parágrafo 4º, artigo 2º, da Lei nº 12.153/2009, c.c. Provimento nº 2.321/2016 que alterou o art.
9º do Provimento 2.203/2014, do Conselho Superior da Magistratura e Comunicado nº 1.467/2010, da Corregedoria Geral da
Justiça. Com efeito, quanto à alçada, o valor é inferior a 60 salários mínimos, sendo que não se tratam os autos de mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º