Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2095
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o autor no prazo de dez dias. - ADV: MARCELO MATHIAS (OAB 173785/SP), NELSON MATHIAS NETO (OAB 173797/SP)
Processo 0008248-63.2012.8.26.0606 (606.01.2012.008248) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Cleusa Ione Osako - Pedro Raimundo Pires e outros - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, bem como sobre as
petições de fls. 205, 207/208 e 210, no prazo de 10 dias. Intime-se. Suzano, 14 de março de 2016. - ADV: PAULO ESTEVÃO
NUNES FERNANDES (OAB 166360/SP), ANDERSON MARQUES FIGUEIRA (OAB 197009/SP), JULIANA DE SOUSA
GONÇALVES ROMERA (OAB 215032/SP), JAIRO BERALDINELLE (OAB 255749/SP)
Processo 0008789-96.2012.8.26.0606 (606.01.2012.008789) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria do
Nascimento Pedro Felix e outro - Imobiliária Boa Vista - Deverá o autor manifestar-se sobre a carta de citação do requerido
Mauro Sérgio de Sousa que retornou negativa, bem como trazer novo endereço da confrontante Mará Giani Moreira da Silva ADV: HUAGIH BACOS (OAB 27802/SP), CARLA REGINA TREVISAN (OAB 138533/SP), MICHELINE ARA SILVA DE LIMA (OAB
163742/SP)
Processo 0011405-73.2014.8.26.0606 (processo principal 0004383-08.2007.8.26) - Habilitação de Crédito - Moises Paes Complexo Móveis Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito ajuizado
por MOISÉS PAES em face de COMPLEXO MÓVEIS LTDA, no valor de R$ 31.111,78, como crédito trabalhista classe I.Procedase as anotações necessárias nos autos principais. Ciência ao Administrador judicial e ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV:
SIDNEY PLACIDO DA SILVA (OAB 284321/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), MARCOS ROBERTO
MATHIAS (OAB 170870/SP)
Processo 0012958-63.2011.8.26.0606 (606.01.2011.012958) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Banco Itauleasing S/A - Rodrigo Aboud Costa Viana - Fls. 208/210. O autor aditou a inicial, pedindo a conversão da ação de
conhecimento em ação executiva.Presentes os requisitos legais, eis que não citado o réu até o momento e havendo disposição
legal que constitua o contrato de financiamento em título executivo extrajudicial, defiro a conversão da ação de conhecimento
em ação de execução de título extrajudicial por quantia certa contra devedor solvente.Ao Distribuidor para proceder a “Evolução
da Classe” . Corrija-se o valor da causa, devendo o autor providenciar o recolhimento das custas. Após, tornem conclusos.
Suzano, 23 de março de 2016. - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 0015665-14.2005.8.26.0606 (606.01.2005.015665) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - White Martins
Gases Industriais Ltda - Qualitygás Equipamentos e Serviços Ltda - Consoante relatório em anexo (fls. 437/439), apurou-se a
ineficácia da ordem de penhora “on line”. O valor irrisório foi liberado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
em 15 dias úteis. Intime-se.Suzano, 30 de março de 2016. - ADV: ERICA FLAITH FADEL (OAB 237320/SP), LUIS ROBERTO
MOREIRA FILHO (OAB 138682/SP)
Processo 0020222-22.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Assistência à Saúde - Irineu de Oliveira Pinto - CBPM
Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sentença: “Diante
do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar o cancelamento do desconto de
2% da remuneração, referente à contribuição para a Cruz Azul de São Paulo, condenado a ré a restituir as verbas descontadas
depois da citação, sob tal título, com incidência de juros de mora e de correção monetária a contar do vencimento de cada
parcela (mês seguinte ao do desconto), observando-se a lei 11.960/09. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará
com os honorários de seu advogado e as custas serão igualmente divididas. Após o decurso do prazo para a apresentação
dos recursos voluntários, subam os autos ao E. Tribunal ad quem, para o reexame necessário. P.R.I.C.”Decisão dos Embargos
de Declaração: “Recebo os embargos de declaração de fls. 63 e 64, porquanto tempestivos, e acolho-os para que a parte
na sentença relativa à sucumbência à fl. 60, penúltimo parágrafo, passe a ter a seguinte redação: “Sucumbente, condeno a
requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios que ora arbitro em R$ 800,00. Permanece, no mais, inalterada
a sentença. Intime-se.” - ADV: FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS (OAB 341188/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB
235972/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIE KONNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LÚCIA TRINCA FERRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2016
Processo 1000091-16.2014.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora
S/A - Aguarde-se a provocação por trinta dias. Decorridos, o(a) autor(a) será intimado(a), por carta a dar andamento ao feito em
05 dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: JORGE
ANTONIO DANTAS SILVA (OAB 255381/SP), BARBARA GALO (OAB 257306/SP)
Processo 1000349-55.2016.8.26.0606 - Notificação - Inadimplemento - Ban S/C Ltda - Aguarde-se a provocação por trinta
dias. Decorridos, o(a) autor(a) será intimado(a), por carta a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do
processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ESTELA MARIS BONOME (OAB 160971/
SP)
Processo 1001560-29.2016.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosemeire Yumiko
Tome Yamauchi - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência e relevância, apresentando o rol de testemunhas, e digam se têm interesse na designação da audiência de
conciliação do artigo 331 Código de Processo Civil. - ADV: ANDRE LUIZ DE PAULA (OAB 111417MG), ELÍSIA HELENA DE
MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001933-60.2016.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Fabiula Martins Rodrigues Vargas - Vistos.Tendo em vista a antecipação dos efeitos da tutela em sede de
Agravo de Instrumento (fls. 80/81), cumpra-se o quanto determinado.À zelosa Serventia, anote alerta no sistema SAJ em
relação à seguinte determinação (fls. 80): “...caberá ao Magistrado a quo comunicar esta relatoria acerca de eventual sentença
proferida”.Int. - ADV: KARLA REGINA FERREIRA AQUILINO (OAB 303653/SP)
Processo 1001933-60.2016.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Fabiula Martins Rodrigues Vargas - *Providencie a autora a comprovação do recolhimento das custas postais,
tendo em vista que a guia apresentada às fls. 68 não constou autenticação bancária. Prazo: 5 dias. - ADV: KARLA REGINA
FERREIRA AQUILINO (OAB 303653/SP)
Processo 1002809-49.2015.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Vera Lucia Jardim Rodrigues
de Lima - Luiz Pavésio e outro - A carta de sentença foi expedida e encontra-se disponível para retirada em cartório. - ADV: LUIZ
PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), ROBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 262558/SP), CLAUDIO ZIRPOLI FILHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º