Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2093
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impugnação. Anote-se.Diante da grande probabilidade de não se concretizar acordo na medida em que a parte autora se
manifestou expressamente pelo desinteresse na audiência prévia de tentativa de conciliação, e observando que se designada
o processo ficará mais moroso, pois ela deve ter no mínimo um prazo de trinta dias úteis a partir da designação, e o prazo para
resposta do réu só começará a correr depois, com direito à parte autora de celeridade a ser imposta pelo Juiz (art. 139, II, novo
CPC), por ora deixo de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação.Cite-se o réu para defesa em 15 dias e, se nela
ou em petição autônoma, dentro desse prazo, postular a audiência prévia mencionada atrás, será designada oportunamente e
nessa hipótese se não obtida a conciliação e ainda não tiver sido oferecida defesa seu prazo para apresentação correrá dali (art.
335, I, novo CPC).Int. São Paulo, 05 de abril de 2016. - ADV: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP)
Processo 1005777-75.2016.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ivaldo Estolano Alves - Cristiane Santos
- Vistos.Providencie o autor(a) declaração de rendimentos, no prazo de 10 (dez) dias para apreciação de justiça gratuita. Sob
pena de indeferimento.Int. - ADV: LEILA FATIMA DE SOUZA (OAB 351200/SP)
Processo 1005836-63.2016.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - André
Madeira Leocadio - Nos termos da Portaria 04/2011, item 01 - INTIMAÇÃOProvidencie o(a) exequente, no prazo de 30(trinta)
dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do oficial de justiça, no valor de R$ 141,30, para cumprimento do mandado, sob pena de
indeferimento da inicial. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1005841-85.2016.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Edson Lazaro Costa - Living
Panama Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Providencie o autor comprovante de rendimentos, no prazo de 15 dias ,
para apreciação de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: PAULO CESAR CARMO DE OLIVEIRA (OAB 163319/
SP)
Processo 1005855-69.2016.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marcia Garcia - Rodrigo Teles de Lima - Nos termos da Portaria 04/2011, item 03 - INTIMAÇÃOProvidencie a requerente , no
prazo de 15(quinze) dias, o recolhimento complementar da(s) Taxa(s) Postal no valor de 15,00, para envio da carta de citação/
intimação do fiador, conforme reqeurido, sob pena de extinção. - ADV: ANGELES MARQUES DUARTE SANCHES (OAB 260841/
SP)
Processo 1005871-23.2016.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Jose Ailton Freire do Nascimento - Nos termos do Comunicado CG nº 165/2014 ( Processo 2013/177121), providencie o autor,
no prazo de 15 dias, o recolhimento no valor de R$ 2,20 , correspondente à impressão de duas cópias do comprovante de
recolhimento da diligência do oficial de justiça, ( Peça necessária para instruir o mandado ), sob pena de indeferimento da
inicial.Obs: Recolhimento em favor do FEDTJ Código 201-0. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1005891-14.2016.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Luis Seiken Teruya - Alfredo Andrade de Santa Cruz - - Vanessa Sbrana de Santana - Vistos.O requerimento liminar deve ser
indeferido. Estão ausentes os requisitos do art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91.O locatário efetuou depósito em garantia
do pagamento (caução), motivo pelo qual indefiro a liminar.Cite-se o(s) réu(s) para que, em quinze (15) dias, conteste(m)
ou manifeste(m) interesse em emendar a mora. Neste caso, a emenda deverá compreender: os aluguéis e acessórios da
locação, que se vencerem até a data do depósito; as penalidades contratuais; juros e correção monetária, custas e honorários
advocatícios, que fixo em 20% do valor do débito. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.Desde logo,
defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado, nos termos do artigo 250 do
Código de Processo Civil.Int. - ADV: LAURA SALGUEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB 295325/SP), CARLA REGINA NASCIMENTO
(OAB 166835/SP)
Processo 1005985-93.2015.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Sueli Reinaldo de Almeida - Vip
Transportes Urbanos Ltda - - Paulo José Rodrigues de Jesus - Companhia Mutual de Seguros - Manifeste-se o autor em réplica
no prazo de 15 dias.Providencie a denunciada o recolhimento referente a taxa da carteira previdenciária dos advogados no
prazo de 5 dias. - ADV: BRUNO SILVA NAVEGA (OAB 354991/SP), ANA LILIAN SPINA MALTA (OAB 102082/SP), MARCOS
ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP)
Processo 1006345-50.2014.8.26.0009 - Cumprimento de sentença - Obrigações - ZKG9 SOLUÇOES EMPRESARIAIS LTDA
- DANIELA FERNANDES MATHIAS SPIRANDELLI - VistosDefiro a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III,
do Código de Processo Civil.Ao arquivo. Int. São Paulo, 07 de abril de 2016. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1006389-47.2015.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Espólio de Osvaldo Mendes
Fernandes - - Ana Paula Picasso Fernandes - Zacarias Albano Pinheiro - - Vilma Albano Pinheiro - - Vera Lúcia Pinheiro - - Tina
Mendes de Oliveira - Vistos.Pelo documento juntado à fl. 17, a proprietária do imóvel é Tina Mendes de Oliveira, que deveria ter
outorgado a escritura do imóvel e deve, portanto, integrar a lide. Inclua-se Tina Mendes de Oliveira no Polo Passivo da ação.
Expeça-se mandado para citação no endereço indicado na certidão de registro do imóvel (fl. 17).Int. - ADV: WILTON FERREIRA
DO NASCIMENTO (OAB 237416/SP)
Processo 1007039-94.2015.8.26.0005/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Banco Rodobens S/A Marlon Alexandre Silveira Xavier - Vistos.1- Requer o(a) autor(a) o cumprimento da sentença transitada em julgado. Inicia-se
portanto, nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença2- Para os futuros peticionamentos em processos
que tramitam na forma digital, deverá o exequente proceder conforme os termos do Comunicado CG 1631/2015, sob pena de
cancelamento.3- Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no valor de R$ 15,00. Após o recolhimento, nos termos
do artigo 513, § 2º, II, do CPC/2015, intime-se o(a) executado(a) para pagar a dívida no prazo de 15 dias, acrescida de custas,
se houver, sob pena de incidir a multa e honorários previstos no art. 523 § 1º do Código de Processo Civil.4- Decorrido, sem o
pagamento, providencie o exequente a planilha atualizada do débito ( art. 524 do CPC ) e, nos termos do Provimento CSM nº
1870/11 e da atual tabela de despesas praticadas pelo E.Tribunal de Justiça, o recolhimento do valor abaixo mencionado, o qual
corresponde ao seu requerimento, no prazo de 10 dias. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados
pelo Banco Central do Brasil): ( X ) Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos
os atos sequências de bloqueio, penhora e transferência): R$ 12,20. O respectivo valor deverá ser recolhido pela Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - código 434-1 e não será devolvido, mesmo em razão de resultado negativo. 5Uma vez recolhido o necessário, defiro o bloqueio pelo sistema eletrônico.No silêncio, ao arquivo. São Paulo, 06 de abril de
2016. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1007247-15.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S/A - JEFFERSON AMARAL DE SOUZA - VistosIndefiro a pesquisa junto à INFOSEG, posto que a mesma
cuida de processos referentes à área criminal, e, com relação à pesquisa junto ao SIEL, providencie o autor, no prazo de
cinco dias, a filiação do réu, dado necessário para solicitação de informações junto ao TRE. Indefiro ainda, o requerimento
com relação à pesquisa de endereços junto ao Serasajud, tendo em vista o Com. CG nº 1172/14, que objetiva apenas a
operacionalização de procedimento eletrônico de exclusão e reinclusão decorrente de ordem judicial.Nos termos do Provimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º