Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2064
1734
- ADV: ERICA BATISTA DA SILVA (OAB 212145/SP), RAQUEL BATISTUCI DE SOUZA NINCAO (OAB 106681/SP), BENEDICTO
CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1002893-82.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP ECON E CRED MUTUO
DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Adailton
Bernardo da Silva - Vistos. Petição de fls. 50/51: nada a prover, visto que as custas foram recolhidas depois que a sentença
foi proferida. Int. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS
CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1002952-70.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Luiz Felipe Neves - Manifeste-se o(a) autor(a) quanto à certidão de
mandado cumprido negativo de fl. 37, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP),
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1003122-42.2016.8.26.0002 - Exibição - Medida Cautelar - Carlos Henrique de Morais - Banco CSF S/A - Vistos.
1. Cumpra-se o V. Acórdão, anotando-se a gratuidade de justiça concedida ao autor. 2. Cite-se a parte ré, para exibir os
documentos no prazo de cinco dias, sendo-lhe lícito oferecer resposta no mesmo prazo. A defesa deverá ser apresentada
por advogado e o prazo passa a fluir a partir da juntada do comprovante de citação aos autos. 3. Intime-se. São Paulo, 24 de
fevereiro de 2016. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1003980-73.2016.8.26.0002 - Prestação de Contas - Exigidas - Locação de Imóvel - Carlos Lino dos Reis - Maria
Lino dos Reis Rodrigues - - Jaime Rodrigues - - Lucia Lino dos Reis Barbosa - - Reinaldo Alves Barroso - Vistos. Anote-se fls.
29/31 como aditamento à inicial. Ante os esclarecimentos prestados verifico que se encontra correta a autuação, tratando-se
de ação de Prestação de Contas. Defiro ao autos os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se o réu por mandado, para prestar
contas ou contestar a ação no prazo de cinco dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar (artigo
915, “caput” e §2º, do Código de Processo Civil). Intime-se. São Paulo, 24 de fevereiro de 2016. - ADV: ELIEL DOS SANTOS
(OAB 249843/SP)
Processo 1004013-63.2016.8.26.0002 - Exibição - Medida Cautelar - Ingrid Rafaela Vieira da Silva - Claro S/A - Vistos.
Manifeste-se a autora quanto à contestação e documentos de fls. 30 e seguintes. Int. - ADV: EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB
277999/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1004153-97.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Marilia Branquinho Gomes - - M B Comércio de Artigos de Pesca Ltda Me - Para homologação do acordo providenciem as partes
os atos constitutivos da pessoa jurídica que transigiu. Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1005704-15.2016.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ludwina dos Santos - Jesuína Patez Costa Lopes - Vistos. Como já exposto na decisão de fls. 48, sem a correta identificação não
é possível relacionar os valores recolhidos com o processo a que se relaciona, de modo que apresentação dos comprovantes
bancários trazidos a fls. 41/42 e 44/45 não se prestam a comprovar o recolhimento das custas processuais. No prazo último de
cinco dias, venham as custas, atendendo-se ao disposto no artigo 1.093, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: EDNALDO LOPES DA SILVA (OAB 221359/SP)
Processo 1006163-17.2016.8.26.0002 - Prestação de Contas - Exigidas - Associação - Associação dos Taxistas do Ponto
Taxi Service - Ponto 2004 - Ronaldo de Oliveira - Vistos. Cite-se o réu para prestar contas ou contestar a ação no prazo de cinco
dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar (artigo 915, “caput” e §2º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. São Paulo, 24 de fevereiro de 2016. - ADV: MARIA REGINA PIRES SIMÕES (OAB 216400/SP)
Processo 1006292-22.2016.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Fábio Antonio Zaher Wolstein - - Monica Homsi Moura Wolstein - Leticia Brasil do Nascimento - - Wilamis Brasil do Nascimento
- Vistos. Mantenho a decisão de fls. 23/24. Defiro prazo suplementar de 20 dias, conforme requerido em petição de fls. 26. Int.
- ADV: WESLEY DI GIORGE (OAB 88658/SP)
Processo 1006310-43.2016.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Wilson Bondioli - SMILES
S.A. - Vistos. Com razão o autor. O processo foi endereçado ao Juizado Especial Cível. Redistribuam-se corretamente os autos.
Int. - ADV: RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP)
Processo 1006548-62.2016.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Interlagos Shopping Center Comercial Ltda - Quarto Encanto Móveis e Decorações Ltda. - ME - - Pedro Luiz dos Anjos - - Patrícia
Dalman Bittar dos Anjos - Vistos. CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) indicado(a)(s) acima, para responder(em) aos atos e termos
da ação proposta no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-se os fiadores, eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O(a)(s) locatário(a)(s) deverá(ão) responder aos pedidos de rescisão do contrato de locação e de cobrança
de aluguéis e acessórios vencidos e não pagos, e o(a)(s) fiador(a)(es), somente ao pedido de cobrança retromencionado, nos
termos em que dispõe o inciso I, do artigo 62, da Lei 8.245/91, com redação dada pela Lei 12.112//2009. 2 - Fica(m) o(a)(s)
locatário(a)(s) e o(a)(s) fiador(a)(es) advertido(a)(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de
15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito
judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). 3 - Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados
pelo(a) requerente (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil) Intime-se. São Paulo, 24 de fevereiro de 2016. - ADV: LUCIO
SALOMONE (OAB 11322/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP)
Processo 1006565-98.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Cecília Barreto de Brito
- - Guiomar Barreto de Brito - Prisma Gravação Broadcasting e Locação Ltda - - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Vistos.
Para a aferição da idoneidade do recolhimento das custas processuais, não basta a apresentação das guias de recolhimento, ao
revés, torna-se indispensável a correta identificação das partes, da ação e da comarca, evitando-se, inclusive, a possibilidade
de utilização das mesmas guias em outros feitos. No caso concreto, porém, muito embora a parte autora tenha apresentado
a DARE (fls. 17 e 19), observa-se que referidos documentos não foram preenchidos como determina o artigo 1.093, § 1º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, uma vez que nada consta no campo observação, sem qualquer indicação
de dados relativos ao processo (o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora
e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação), indispensáveis à necessária vinculação específica com este (e
somente este) feito. Assim, a ausência de adequada comprovação do recolhimento das custas processuais obsta o regular
prosseguimento do feito Dessa forma, deverá a parte autora comprovar o correto recolhimento das custas processuais, devendo
a guia DARE ser preenchida como determina o artigo 1.093, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo, com a indicação de dados relativos ao processo (o número do processo judicial, quando conhecido;
natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação), no prazo de dez dias,
sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição. Int. - ADV: WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP)
Processo 1006582-37.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
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