Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2059
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pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa
no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita
oportunamente; o) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e afixação no local público
no átrio deste Fórum; p) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os
bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro; q) desfeita a arrematação
pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos
ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; r) deverá a empresa gestora providenciar a atualização da avaliação
do(s) bem(ns) no dia da realização dos leilões/hastas. 4. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 698 do CPC, intimando-se,
se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intimemse. (NOTA DE CARTÓRIO: FICAM AS PARTES INTIMADAS de que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da
publicação do edital, encerrando-se no dia 05 de abril de 2016, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á
sem interrupção, encerrando dia 26 de abril de 2016, às 16:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por
valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior
à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, observando o CPC (art. 690). A Alienação eletrônica será realizada pelo
Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br (art. 689- A do CPC,
regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP). (FICA O EXEQUENTE INTIMADO A RECOLHER 03 DILIGENCIAS
P/ INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, BEM COMO RETIRAR O EDITAL P/ PUBLICAÇÃO EM JORNAL LOCAL, NO PRAZO
DE 05 DIAS). - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), RENATO MACORIS (OAB 330162/SP),
ÉVERTON TADEU DA SILVA MACEDO (OAB 233328/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), TATIANA
MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 0000680-64.2015.8.26.0614/01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Banco do Brasil S/A - Zenaide Nize - - Jair Ferreira - - Onesio Salvador da Silva - Ante o exposto, pelos motivos
acima alinhavados, ACOLHO a impugnação ofertada pelo Banco executado, devendo o cumprimento de sentença ser extinto
sem julgamento do mérito ante a comprovação da ilegitimidade ativa dos requerentes, nos termos do art. 267, VI e art. 475-L,
IV, ambos do Código de Processo Civil. Condeno os requerentes ao pagamento de custas e fixo honorários advocatícios, por
equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), devidos ao patrono do impugnante. P.R.I.C. (Preparo Recursal: R$4.054,22 - Guia
DARE - cód. 230-6 - Porte de Remessa 01 vol.: R$32,70 - Guia FEDTJ - cód. 110-4) - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), ALAOR ANTONIO KONCZIKOVSKI (OAB 244087/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ANA CLAUDIA
KEHDI N VANZELLA LEPRI (OAB 128892/SP)
Processo 0000768-05.2015.8.26.0614 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Paulo Sérgio Osório Cifra SA Credito Financiamento e Investimento - Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a ação de revisão de contrato bancário c/c pedido de tutela antecipada movida por PAULO SÉRGIO OSÓRIO, nos termos do
inc. I do art. 269 do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com as custas judiciais e despesas
processuais, bem como com os honorários advocatícios que, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC, arbitro em R$ 800,00,
observado o disposto no art. 12 da lei n.º 1.060/50. P.R.I.C. (Preparo Recursal: R$117,75 - Guia DARE - cód. 230-6 - Porte
de Remessa 01 vol.: R$32,70 - Guia FEDTJ - cód. 110-4) - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), MARCUS
VINICIUS VENTURINI (OAB 206861/SP), DOUGLAS EDUARDO CAMPOS MARQUES (OAB 286102/SP), DANILO ANDRE
DAVOGLIO (OAB 314585/SP)
Processo 0000790-63.2015.8.26.0614 - Procedimento Ordinário - Sociedade - Mauro Stocco - Solange Erlene Baioco
Stocco - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO a AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA movida por MAURO STOCCO, por absoluta falta de viabilidade no pedido formulado, nos termos do inc. VI do art.
267 do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com as custas judiciais e despesas processuais,
corrigidas a partir do desembolso, bem como com os honorários advocatícios que, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC, arbitro
em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). P.R.I.C. (Preparo Recursal: R$213,56 - Guia DARE - cód. 230-6 - Porte de Remessa
03 vol.: R$98,10 - Guia FEDTJ - cód. 110-4) - ADV: IVAN BARBIN (OAB 75583/SP), ADRIANA STRASBURG (OAB 281031/SP)
Processo 0000803-62.2015.8.26.0614 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D.S.D.B. - J.K.S.B. M.H.B. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C.C. ANULAÇÃO DE REGISTRO E FIXAÇÃO DE
ALIMENTOS proposta por DAVID SILVA DONIZETTI BITENCOURT, representado por sua genitora Magna Soares da Silva,
contra JONATA KAIQUE SILVA BARBOZA e MATHEUS HENRIQUE BITENCOURT. Nos termos do artigo 331, § 3º do Código
de Processo Civil, com a nova redação que lhe deu a Lei 10.444/02, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação,
por ser improvável sua obtenção, antes de realizada a prova pericial. Assim, partes legítimas e adequadamente representadas.
Presentes os pressupostos processuais e demais condições da ação abstratamente considerados, dou o feito por saneado.
Como ponto controvertido, fixo a comprovação por parte do autor, dos fatos descritos na inicial. Para tanto, defiro a produção
das provas pericial e oral; Apresentem as partes os quesitos e indique, assistentes técnicos, se assim desejarem, em dez
dias; Acolho os quesitos apresentados pelo D. Promotor de Justiça às fls. 54; Requisite-se junto ao IMESC a realização de
exame de DNA; Com a informação da data do agendamento, intimem-se as partes para o respectivo comparecimento; que
deverão ser advertidas de que o não comparecimento injustificado ao IMESC implicará na preclusão da prova pericial, com
a extinção do processo na hipótese da ausência do(a) autor(a) ou o reconhecimento da procedência da ação se ausente(s)
for(em) o(a)(s) requerido(a)(s). Oportunamente, se o caso, será designada audiência para produção da prova oral. Intime-se. ADV: ROSEMEIRE PROVIDELLI MARTINS (OAB 124050/SP)
Processo 0000878-04.2015.8.26.0614 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Julio Cesar
Giorgetto - - Alexandre Magno Giorgetto - - Fatima Cristina Georgetto - Edvan Carlos de Oliveira - - Maria Imaculada da Rocha
Oliveira - - Antonio Donizetti de Oliveira - Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
presente Ação para: a) Decretar prejudicado o despejo do réu, ante a entrega voluntária do imóvel; b) Condenar os réus a
pagar aos autores a quantia correspondente aos alugueres e encargos locatícios descritos na petição de fls. 48, totalizando R$
15.323,78, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescida de juros moratórios, tudo a partir
dos respectivos vencimentos. Por fim, extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do inc. I do art. 296 do Código
de Processo Civil. Por força da sucumbência, arcarão os réus com as custas judiciais e despesas processuais, atualizadas
desde o desembolso, bem como com os honorários advocatícios, que, nos termos do artigo 20, § 4º do CPC, arbitro em 15% do
valor da condenação, devidamente atualizado. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA BERNINI MENEGATTO (OAB 157040/SP)
Processo 0000882-41.2015.8.26.0614/01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Banco do Brasil S/A - Mafalda
Pizetta - Vistos. Em virtude do recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, providencie o exequente, em
10(dez) dias, a juntada da expressa autorização dada ao IDEC para o manejo da ação coletiva ensejadora do título executivo
judicial de fls. 19/32 . Após, concluso para análise da impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: DANIEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º