Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2044
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de fls. 218. Designo o dia 25 de FEVEREIRO de 2016, às 16:30 horas, no FÓRUM DE MOGI GUAÇU-SP (Vara Criminal), para
interrogatório da acusada. Intimem-se. Lucélia, 25.01.2016. Adv. Dr. AGNALDO CAZARI, OAB. 281.485.
Processo 0000039-45.2015.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado RICARDO ALEX DA SILVA. Teor do ofício de
fls. 142. Designo o dia 21 de MARÇO de 2016, às 13:50 horas, no FÓRUM DE MIRANDÓPOLIS-SP (2ª Vara Criminal), para
interrogatório da acusada. Intimem-se. Lucélia, 25.01.2016. Adv. Dr. AGDA FRANCISCO DE LIMA, OAB. 334.978.
Processo 0003949-39.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado ELIAS DA SILVA e outra. Teor do ofício
de fls. 176. Designo o dia 14 de MARÇO de 2016, às 14:00 horas, no FÓRUM DE GARÇA-SP (2ª Vara Criminal), para
inquirição de testemunha. Intimem-se. Lucélia, 25.01.2016. Adv. Dr. VAGNER LUIZ MAION, OAB. 327.924; Adv. Dr. ROGÉRIO
PASCHOALOTTO, OAB. 152.653.
Processo 0001063-33.2015.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado EDI CARLOS PEREIRA. Intime-se o defensor
do acusado para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar Alegações Finais. Intimem-se. (os autos encontram-se em cartório com
vista ao defensor do acusado). Lucélia, 25.01.2016. Adv. Dr. ROGÉRIO PASCHOALOTTO, OAB. 152.653.
Processo 0004813-77.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado ABNER HADAR MARTINS. Intime-se o
defensor do acusado para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar Defesa Preliminar. Intimem-se. (os autos encontram-se em
cartório com vista ao defensor do acusado). Lucélia, 25.01.2016. Adv. Dr. DIRCEU MIRANDA JUNIOR, OAB. 206.229.
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO RENATO MAZZO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANE GIMENES UEMURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2016-JEC FISICO.
Processo 0001544-93.2015.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JORGE SAKAI TANIKAWA - ISMAEL
CAVALLINI MARTINS - Vistos. O executado formulou proposta de acordo (fls. 63) e, após, efetuou pagamento da primeira
parcela em 10/12/2015, conforme depósito judicial de fls. 79 dos autos. De outro lado, o exequente ingressou com requerimento
postulando pela expedição de ofício ao empregador do executado para que mensalmente fosse descontado 30% de seus
vencimentos, até atingir a totalidade do débito. Da forma como requerido pelo exequente, o pedido de penhora contraria o inciso
IV do artigo 649 do Código de Processo Civil, que estabelece a impenhorabilidade dos salários. Com a penhora direta na folha
de pagamento, não seria possível ao Juízo, em conjunto com outras circunstâncias, analisar a possibilidade de descaracterizar
sua natureza alimentar e consequente impenhorabilidade. Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao empregador, pelos
motivos acima expostos. Preclusa a decisão, intime-se o exequente a manifestar-se no prazo de dez (10) dias. Intimem-se ADV: LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR (OAB 219271/SP)
Processo 0001759-40.2013.8.26.0326 (032.62.0130.001759) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Marcelo Vieira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em 06 de março de 2015 foi expedido ofício à
Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, para apostilamento da decisão judicial proferida em benefício do autor,
sendo recebido em 16/03/2015, conforme comprovante de fls. 244. A requerida foi intimada em 05/08/2015 e 19/11/2015 para
comprovação da providência, situação que não ocorreu, embora na primeira oportunidade tenha solicitado prazo de quinze
dias para a providência, pedido que foi deferido e, na segunda, informou que os documentos haviam sido encaminhados ao
órgão competente, para a providência. Assim, aguarde-se por quinze (15) dias comprovação da providência e, não ocorrendo,
intime-se o Procurador Chefe da Fazenda Pública Estadual, para cumprimento da decisão, servindo cópia da presente como
ofício, anexando-se os documentos pertinentes. Intimem-se - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), DANIELA
RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 0002079-56.2014.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer GILBERTO MARQUES DA SILVA - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LUCÉLIA - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - O autor mudou-se de endereço sem comunicar o Juízo, conforme consta da certidão de fls. 96 dos autos. Assim,
na forma do artigo 19 § 2º da Lei 9099/95, certifique-se o trânsito em julgado da sentença para o autor, considerando-se como
intimado. Intime-se - ADV: XISTO YOICHI YAMASAKI (OAB 123347/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO
(OAB 251942/SP)
Processo 0002265-79.2014.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - NIRCEU
JANEGITZ - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LUCÉLIA - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.
179/180: Não há comprovação nos autos de que o autor apresentou cópia do receituário médico ao DRS de Marília. Intime-se o
autor, na pessoa de seu patrono, a trazer para os autos prescrição médica atualizada dos medicamentos com a maior brevidade
possível. Com a apresentação do documento, encaminhe-se em caráter de urgência por e-mail ao Departamento Regional de
Saúde DRS-IX Marília, a fim de que este, no prazo improrrogável de três dias, forneça os medicamentos ao autor, sob pena de
incidência da multa pelo descumprimento. Em seguida, cientifique as partes da providência adotada, aguardando-se resposta.
- ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), XISTO YOICHI YAMASAKI (OAB 123347/SP),
EDSON LUIS PASCHOALOTTO (OAB 156928/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 0003329-27.2014.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer GLÁUCIA APARECIDA PEREIRA - TELEFÔNICA BRASIL S.A. - Defiro o pedido de retirada do mandado de levantamento pela
Dra. Paula Cristina de Souza (fls. 228). Intime-se - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), MARIELDA DE BARROS BORELLI
(OAB 134270/SP)
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